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Levando-se em consideração os princípios do Direito material do Trabalho, considere:
I. O princípio da boa-fé subjetiva, amplamente aplicado no direito individual do trabalho, pressupõe que as partes contratantes devem seguir um modelo de conduta ética, com lealdade, honestidade, retidão e probidade não apenas na celebração, como no curso, no término e mesmo após a extinção do contrato de trabalho.
II. O princípio da norma mais favorável é parte integrante do princípio protetor e sua tríplice vertente e significa aplicar, em cada caso, a norma jurídica mais favorável ao trabalhador, independentemente de sua inserção na escala hierárquica das fontes do direito.
III. O princípio da continuidade da relação de emprego outorga a necessária fundamentação teórica ao instituto da flexibilização, da intermediação de mão de obra legal e da sucessão de empregadores.
IV. O princípio da condição mais benéfica também é parte integrante do princípio protetor trabalhista e nos últimos anos vem sofrendo influências da flexibilização em face da rigidez que prevalece nas regras trabalhistas.
Está correto o que se afirma APENAS em
Sobre o empregado é INCORRETO afirmar:
Em relação ao contrato de trabalho do aprendiz, considere:
I. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 e menor de 24 anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnicoprofissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.
II. A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e frequência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.
III. O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de dois anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.
IV. Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.
V. O limite de cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional não se aplica quando o empregador for entidade sem fins lucrativos.
Está correto o que se afirma APENAS em
Direito Trabalho - Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2014
Com base na jurisprudência consolidada do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, em relação à função de confiança do bancário é correto afirmar:
Direito Trabalho - Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2014
Com base na jurisprudência consolidada (súmula) do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, em relação à compensação de jornada de trabalho é INCORRETO afirmar:
Direito Trabalho - Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2014
Com base na jurisprudência consolidada do Colendo Tribunal Superior do Trabalho e da Consolidação das Leis do Trabalho − CLT, examine as assertivas abaixo, relacionadas ao intervalo intrajornada para repouso e alimentação.
I. Após a edição da Lei no 8.923/1994, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.
II. Em regra, é inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7o, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva.
III. Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4o, da CLT, com redação introduzida pela Lei no 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais.
IV. Ultrapassada habitualmente a jornada de oito horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicio nal, na forma prevista no art. 71, caput e § 4o da CLT.
V. A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.
Está correto o que se afirma em
Com base na jurisprudência consolidada do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, em relação à equiparação salarial é correto afirmar:
Direito Trabalho - Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2014
Com base na jurisprudência consolidada do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, examine as assertivas abaixo, relacionadas à estabilidade e garantias provisórias no emprego.
I. É constitucional o art. 118 da Lei no 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxíliodoença ao empregado acidentado.
II. São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.
III. O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado não goza da garantia provisória de emprego, decorrente de acidente de trabalho, prevista no art. 118 da Lei no 8.213/1991.
IV. O dirigente sindical e membros do Conselho Fiscal somente poderá ser dispensado por justa causa mediante a apuração em inquérito judicial, inteligência dos arts. 494 e 543, § 3o, da CLT.
V. A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.
Está correto o que se afirma APENAS em
Em relação aos trabalhadores que não podem ser eleitos para cargos administrativos ou de representação econômica ou profissional, nem permanecer no exercício desses cargos, considere os que
I. não tiverem definitivamente aprovadas as suas contas de exercício em cargos de administração.
II. houverem lesado o patrimônio da entidade sindical a que pertencem.
III. não estiverem desde dois anos antes, pelo menos, no exercício efetivo da atividade ou da profissão dentro da base territorial do sindicato, ou no desempenho de representação econômica ou profissional.
IV. tiverem sido condenados por crime culposo enquanto persistirem os efeitos da pena.
V. não estiverem no gozo de seus direitos personalíssimos. Está correto o que consta APENAS em
Relativamente à discriminação no emprego, que tem sido objeto de intenso debate doutrinário e jurisprudencial na seara do Direito do Trabalho, considere:
I. É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, ressalvadas, neste caso, as hipóteses de proteção ao menor previstas no inciso XXXIII do artigo 7o da Constituição Federal.
II. Constitui crime a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez.
III. São sujeitos ativos dos crimes pela prática discriminatória, a que se refere esta questão, a pessoa física empregadora; o representante legal do empregador, como definido na legislação trabalhista; o dirigente, direto ou por delegação, de órgãos públicos e entidades das administrações públicas direta, indireta e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
IV. O rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, nos moldes da legislação, além do direito à reparação pelo dano moral, a empregada tem direito a reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas em dobro corrigidas monetariamente, acrescidas dos juros legais.
Está correto o que consta APENAS em
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