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Considerando-se que a CLT prevê requisitos para a configuração da relação de emprego, é um dos elementos essenciais da relação entre empregado e empregador, previsto na CLT:
a eventualidade na prestação dos serviços.
o trabalho do empregado sujeito a controle de horário.
a remuneração paga por produtividade e desempenho do empregado.
a pessoalidade na prestação dos serviços.
a exclusividade do trabalho do empregado.
De acordo com o entendimento sumulado do TST, em relação à compensação de jornada é correto afirmar:
O regime compensatório na modalidade "banco de horas" somente pode ser instituído por negociação coletiva.
A prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada.
O acordo individual para compensação na modalidade "banco de horas" é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário.
É válido acordo tácito para compensação de jornada, exceto na modalidade "banco de horas".
A descaracterização do acordo de compensação em razão da prestação de horas extras habituais implica o pagamento em dobro das horas excedentes à jornada normal, inclusive em relação às que tenham sido compensadas.
A respeito da relação de emprego e dos seus sujeitos, é INCORRETO afirmar:
A relação de emprego se desenvolve com pessoalidade, ou seja, o empregado tem que prestar o serviço pessoalmente, não podendo mandar qualquer pessoa trabalhar em seu lugar.
Empregado é sempre pessoa física.
Entidade beneficente, sem finalidade lucrativa, pode ser empregadora.
Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.
Empregador é sempre pessoa jurídica.
A respeito da duração do trabalho, incluindo períodos de descanso, o labor noturno e o trabalho extraordinário, a legislação trabalhista prevê que
o adicional a ser pago pelo trabalho extraordinário será de no mínimo 100% sobre a hora normal e o adicional a ser pago pelo trabalho noturno será de no mínimo 50% sobre a hora diurna.
a duração do trabalho normal não será superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais, facultada a compensação de horas dentro do mês por decisão do empregador.
as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários, não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária.
o período mínimo para o descanso entre duas jornadas de trabalho será de dez horas consecutivas.
o limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição para o trabalho contínuo cuja duração exceda seis horas não poderá ser reduzido em nenhuma hipótese.
Dorival, empregado da empresa AAA Ltda, recebeu ordens de seu superior hierárquico, para retornar ao cargo efetivo anteriormente ocupado, deixando o exercício da função de confiança, que estava exercendo. Neste caso, esta modificação unilateral do contrato de trabalho é
A relação de trabalho é diversa da relação de emprego, visto que essa última deve conter requisitos previstos na legislação trabalhista para sua configuração. Segundo esses requisitos, haverá relação de emprego, na situação de
O valor do adicional noturno sobre a hora diurna para o trabalhador urbano é de, pelo menos,
20% (vinte por cento).
30% (trinta por cento).
10% (dez por cento).
25% (vinte e cinco por cento).
50% (cinquenta por cento).
A Consolidação das Leis do Trabalho apresenta normas que regulam os sujeitos do contrato individual de trabalho, conceituando e caracterizando o empregado e o empregador. Segundo essas normas, é INCORRETO afirmar:
A empresa principal será responsável subsidiária em relação às subordinadas, em caso de formação de grupo econômico para os efeitos da relação de emprego.
O empregador assume os riscos da atividade econômica, admitindo, assalariando e dirigindo a presta ção pessoal dos serviços do empregado.
O empregado é a pessoa física que presta serviços de natureza não eventual, sob a dependência do empregador que lhe remunera.
O empregador não poderá fazer distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.
As alterações na estrutura jurídica da empresa, como, por exemplo, a mudança do quadro societário, não afetarão os direitos adquiridos por seus empregados.
O poder de direção do empregador pode se manifestar de algumas formas: (1) criação de um quadro de carreira; (2) a exigência de marcação de ponto pelos empregados; (3) aplicação de advertência e suspensão ao empregado desidioso. Estes exemplos aplicam-se, respectivamente, nas seguintes modalidades:
O empregado que não recebe os salários da empresa empregadora poderá pleitear o pagamento por parte de outra empresa que pertença ao mesmo grupo econômico de sua empregadora, embora não tenha prestado serviços a essa empresa?
Não, porque o empregado não prestou serviços para a outra empresa do grupo econômico.
Sim, desde que essa responsabilidade esteja expressamente prevista no contrato de trabalho.
Não, visto que são empresas com personalidade jurídica própria, não havendo previsão legal para tal responsabilidade.
Sim, respondendo a empresa do grupo de forma solidária, por força de dispositivo legal trabalhista.
Sim, havendo apenas a responsabilidade subsidiária da empresa do grupo que não foi empregadora.
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