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Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. Nos termos da lei que assegura o exercício do direito de greve, NÃO são considerados serviços ou atividades essenciais:
assistência médica e hospitalar.
atividades escolares do ensino fundamental.
guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares.
compensações bancárias.
distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos.
Conforme previsão da Consolidação das Leis do Trabalho, em relação aos sujeitos do contrato de trabalho, é INCORRETO afirmar que
será considerado empregado aquele que presta serviços de forma pessoal e natureza não eventual, mediante retribuição pecuniária e sob a dependência do empregador.
as instituições de beneficência e os profissionais liberais que admitirem trabalhadores como empregados equiparam-se ao empregador.
o tempo em que o empregado estiver à disposição do empregador, aguardando ordens de serviço, considera- se como de serviço efetivo, salvo disposição especial expressamente consignada.
não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.
não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, exceto quanto ao trabalho intelectual, técnico e manual, em razão das suas peculiaridades.
No lojinha Xérox e companhia trabalham desde 2008 apenas duas empregadas, Loira e Linda, que são, respectivamente, mãe e filha. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, Loira e Linda
não terão direito de gozar férias no mesmo período, em razão do evidente prejuízo para o serviço.
terão direito de gozar férias no mesmo período uma vez que são membros da mesma família.
só terão direito de gozar férias no mesmo período quando completarem cinco anos de serviço para a mesma empresa.
só terão direito de gozar férias no mesmo período se Linda for estudante de ensino médio ou superior.
só terão direito de gozar férias no mesmo período se Loira possuir mais de sessenta anos de idade.
Nos termos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho, o contrato
individual de trabalho não pode ser acordado verbalmente.
de experiência não poderá exceder o prazo de 90 (noventa) dias.
individual será obrigatoriamente alterado, caso haja mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa.
de trabalho por prazo determinado poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, havendo mútuo consentimento das partes.
de trabalho por prazo determinado poderá ser prorrogado mais de uma vez, dentro do prazo máximo estipulado, sem que passe a vigorar sem determinação de prazo.
Todo empregado terá direito ao gozo de um período de férias
anual, sem prejuízo da remuneração, na proporção de trinta dias corridos, desde que tenha no máximo 10 faltas injustificadas, no período aquisitivo.
cuja época de concessão será a que melhor atender os interesses do trabalhador.
salvo se, no curso do período concessivo, tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente do trabalho ou de auxílio-doença por mais de seis meses, embora descontínuos.
devendo o pagamento da remuneração das férias ser efetuado até o 5º dia útil do mês subsequente.
podendo converter um terço do período de férias a que tiver direito, em abono pecuniário.
Em relação à estabilidade, garantias provisórias de emprego e aviso prévio, nos termos da legislação e da jurisprudência sumulada do TST, é correto afirmar:
Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical, até 2 anos após o final do seu mandato, caso seja eleito, inclusive como suplente.
O pedido de demissão do empregado estável, desde que formulado por escrito, será válido, ainda quando feito sem a assistência do respectivo Sindicato ou da autoridade local competente do Ministério do Trabalho.
É válida a concessão do aviso prévio na fluência da garantia de emprego, por não haver incompatibilidade entre os dois institutos.
O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, lhe assegura a estabilidade, prevista no § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.
O dirigente sindical somente poderá ser dispensado por falta grave mediante a apuração em inquérito judicial.
O Juiz do Trabalho pode privilegiar a situação de fato que ocorre na prática, devidamente comprovada, em detrimento dos documentos ou do rótulo conferido à relação de direito material. Tal assertiva, no Direito do Trabalho, refere-se ao princípio da
irrenunciabilidade.
intangibilidade salarial.
continuidade.
primazia da realidade.
proteção.
A descaracterização de uma pactuada relação civil de prestação de serviços, desde que no cumprimento do contrato se verifiquem os elementos fáticos e jurídicos da relação de emprego, é autorizada pelo princípio do Direito do Trabalho denominado
inalterabilidade contratual.
primazia da realidade sobre a forma.
continuidade da relação de emprego.
intangibilidade salarial.
boa-fé contratual.
O Regulamento da empresa BOA revogou vantagens deferidas a trabalhadores em Regulamento anterior. Neste caso, segundo a Súmula 51 do TST, as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. Em matéria de Direito do Trabalho, esta Súmula trata, especificamente, do Princípio da
Razoabilidade.
Indisponibilidade dos Direitos Trabalhistas.
Imperatividade das Normas Trabalhistas.
Dignidade da Pessoa Humana.
Condição mais benéfica.
Direito Trabalho - Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
Quanto ao instituto da prescrição no Direito do Trabalho, conforme previsão legal e jurisprudência sumulada do TST, é correto afirmar:
Não se aplica o prazo prescricional previsto na CLT para as ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.
O direito de ação quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho é de cinco anos após a extinção do contrato de trabalho para o trabalhador rural.
A ação trabalhista, quando arquivada, não interrompe a prescrição em relação aos pedidos idênticos.
Contra os menores de 21 anos e as mulheres acima de 50 anos não corre nenhum prazo de prescrição.
É quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato de trabalho.
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