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Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços a empregador com as características de
pessoalidade, continuidade, exclusividade e subordinação.
pessoalidade, continuidade, onerosidade e subordinação.
pessoalidade, continuidade, confidencialidade e subordinação.
pessoalidade, continuidade, onerosidade e independência jurídica.
impessoalidade, continuidade, onerosidade e independência jurídica.
Com fundamento nas disposições celetistas sobre jornada extraordinária e jornada noturna, é correto afirmar:
Os empregados sob o regime de tempo parcial poderão prestar horas extras, desde que autorizados expressamente pelo sindicato.
O adicional noturno equivale a 30% (trinta por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
Como forma de proteção da saúde e da integridade física dos trabalhadores, a prorrogação da jornada de trabalho deve ser prevista em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
As horas extras são remuneradas com adicional de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da hora normal de trabalho.
Nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, em relação às horas trabalhadas no período considerado noturno aplica-se a redução da hora e deve ser pago o respectivo adicional.
Em relação ao contrato individual de trabalho, de acordo com a CLT:
A mudança na propriedade da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.
A alteração na estrutura jurídica da empresa afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.
A alteração na estrutura jurídica da empresa afetará os direitos adquiridos por seus empregados.
A responsabilidade das empresas integrantes de grupo econômico em relação aos direitos dos empregados é subsidiária.
Poderá ser solidária ou subsidiária a responsabilidade das empresas integrantes de grupo econômico não formalizado nos termos da lei, pelos direitos dos empregados.
Sobre a alteração do contrato de trabalho é INCORRETO afirmar:
Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.
Nos contratos de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente dessa garantia.
O empregador pode transferir o empregado, independentemente de sua concordância, quando ocorrer a extinção do estabelecimento em que o mesmo trabalhar, sendo que a recusa à transferência por parte do mesmo implica em dispensa por justa causa.
As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador.
Em caso de transferência provisória o empregado receberá adicional nunca inferior a vinte e cinco por cento do salário, enquanto durar essa situação.
Em relação ao intervalo para repouso e alimentação é INCORRETO afirmar:
Em qualquer trabalho que exceda de seis horas, será concedido intervalo para repouso e alimentação de, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas horas.
Não excedendo de seis horas o trabalho, será obrigatório um intervalo de quinze minutos.
Quando o intervalo para repouso e alimentação não for concedido pelo empregador, este deverá remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo cinquenta por cento sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
Quando o intervalo para repouso e alimentação não for concedido pelo empregador, este deverá remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo vinte por cento sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.
Em relação ao intervalo para repouso e alimentação, é INCORRETO afirmar:
Em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda de seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo de no mínimo uma hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, de no máximo duas horas.
Não excedendo de seis horas o trabalho, será obrigatório um intervalo de quinze minutos quando a duração ultrapassar de quatro horas.
A não concessão do intervalo para repouso e alimentação implica em mera sanção administrativa, com imposição de multa ao empregador.
Os intervalos para repouso e alimentação previstos na Consolidação das Leis do Trabalho não serão computados na duração do trabalho.
O trabalho em horas extras pelos empregados impede a redução do intervalo dos mesmos para período inferior a uma hora.
O contrato individual de trabalho possui conceituação, classificação e características previstas na Consolidação das Leis do Trabalho. É INCORRETO afirmar que
o contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.
para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a seis meses no mesmo tipo de atividade.
se considera como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.
o contrato de experiência, que é uma das modalidades do contrato por prazo determinado, não poderá exceder noventa dias.
o contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de um ano, podendo ser prorrogado no máximo duas vezes, dentro do limite de um ano, sob pena de vigorar por prazo indeterminado.
Conforme prevê a Consolidação das Leis do Trabalho são considerados sujeitos do contrato de trabalho o empregado e o empregador. Em relação a estes é correto afirmar que
em razão do grau de parentesco, a esposa não poderá ser considerada empregada do marido, ainda que presentes os requisitos legais da relação de emprego.
não poderá ser considerado empregador para efeitos da relação de emprego uma associação recreativa sem fins lucrativos.
não se equiparam ao empregador, para os efeitos da relação de emprego, os profissionais liberais, mesmo que admitam trabalhadores como empregados.
considera-se empregado toda pessoa física ou jurídica que prestar serviços eventuais a pessoa jurídica mediante remuneração e sob a dependência desta.
considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal dos serviços.
O contrato individual de trabalho de Daniel estabeleceu adicional noturno de 35% sobre a hora diurna. Após 2 anos de labor, a empresa urbana empregadora e Daniel acordaram expressamente a redução do referido adicional noturno para 30%. Neste caso, essa redução é
ilegal, uma vez que a alteração do contrato de trabalho de Daniel resultou prejuízo para o empregado.
legal, uma vez que a Consolidação das Leis do Trabalho prevê o adicional noturno de no mínimo 30%.
legal, uma vez que a Consolidação das Leis do Trabalho prevê o adicional noturno de no mínimo 25%.
legal, uma vez que não se caracteriza como prejuízo para o empregado a redução do adicional que não atingir o limite mínimo legal estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho.
ilegal, uma vez que a Consolidação das Leis do Trabalho prevê o adicional noturno de no mínimo 35%.
Conforme previsão da Consolidação das Leis do Trabalho, em se tratando de alteração, suspensão e da interrupção do contrato de trabalho, é correto afirmar:
Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.
Nos contratos individuais de trabalho é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, ainda que resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, diante do caráter bilateral do pacto.
Em caso de necessidade de serviço, o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, ficando obrigado a pagamento suplementar nunca inferior a 30% (trinta por cento) dos salários que recebia, enquanto durar esta situação.
O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por 1 (um) dia, em cada 6 (seis) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada.
O empregado que for aposentado por invalidez terá interrompido o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.
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