Questões de Direito Tributário

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A respeito das retenções de tributos e contribuições na fonte efetuadas no âmbito da administração pública federal, julgue os itens subsequentes. A contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) incide sobre serviços de manutenção e conservação de móveis e imóveis, independentemente de sua natureza.

  • C. Certo
  • E. Errado

A respeito das retenções de tributos e contribuições na fonte efetuadas no âmbito da administração pública federal, julgue os itens subsequentes. Suponha que determinado órgão público federal tenha contratado empresa para execução de obra de construção que preveja a produção de mercadorias no local da prestação do serviço. Nesse caso, há incidência de imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) sobre os bens produzidos, sem cobrança concomitante do imposto sobre circulação de mercadoria e serviços (ICMS).

  • C. Certo
  • E. Errado

Pedrus, solteiro, trabalhou sua vida toda e amealhou um pequeno patrimônio: uma casa, um carro e algum dinheiro, que ficou depositado no banco.

Como não tinha herdeiros necessários, fez um testamento público, por meio do qual deixou seu patrimônio a sua irmã Benedita, também solteira, que herdou todos esses bens, quando Pedrus faleceu.

Durante alguns anos, Benedita usufruiu desse patrimônio. Com o passar dos anos, ela adoeceu, foi internada e, com suas faculdades mentais seriamente comprometidas, deixou de ter condições de gerir sua vida e seus próprios negócios, motivo pelo qual sua irmã, Alice, acabou pedindo sua interdição, que foi concedida pelo juízo de direito competente. Sua irmã Alice acabou tornando-se sua curadora, passando a administrar os negócios de Benedita.

No início do ano subsequente ao da interdição de Benedita, ocorreu o fato gerador do IPTU, referente ao imóvel herdado, e do IPVA, referente ao carro recebido em herança.

Instada a liquidar o crédito tributário referente a esses impostos, Alice, irmã e curadora de Benedita, negou-se a fazê-lo, alegando que Benedita teve sua incapacidade civil decretada por juiz de direito e que, em razão disso, não tinha mais capacidade para ser contribuinte desses impostos.

 Considerando o que o CTN estabelece em relação à capacidade tributária, a alegação de Alice está

  • A. correta, pois capacidade tributária ativa independe da capacidade civil das pessoas naturais.
  • B. correta, pois, se Benedita não pode administrar seus bens, ela não tem capacidade tributária ativa para ser contribuinte desses impostos.
  • C. incorreta, pois a capacidade tributária passiva independe de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis.
  • D. incorreta, pois, na medida em que a capacidade tributária passiva depende da própria capacidade civil, enquanto um terceiro interessado puder recorrer da interdição de Benedita, sua capacidade não pode ser contestada.
  • E. incorreta, pois, na medida em que a interdição retirou sua capacidade tributária passiva, ela adquiriu, em decorrência disso, capacidade ativa para ser contribuinte desses tributos.

O exame do histórico tributário de uma determinada empresa, fabricante de produtos voltados para a alimentação infantil, revelou a existência das seguintes ocorrências:

I. em 2008, fez o parcelamento, em 60 meses, do valor reclamado em auto de infração, lavrado pelo fisco fluminense. Até a presente data, as parcelas têm sido pagas correta e pontualmente;

II. em 2009, o Estado do Rio de Janeiro ajuizou uma ação de execução fiscal contra ela, que acabou sendo objeto de embargos, depois de a empresa ter efetuado, no prazo legal, o depósito integral da importância reclamada na execução. O referido depósito não foi levantado, nem convertido em renda, e ainda não há decisão transitada em julgado nesse processo;

III. em 2010, para poder importar mercadorias do exterior, sem a incidência do ICMS, esse contribuinte fluminense impetrou mandado de segurança, no bojo do qual foi concedida medida liminar para que o desembaraço aduaneiro fosse feito sem a exigência do ICMS. Essa liminar foi revogada em 2010 e, ao final do processo, o contribuinte restou vencido. Pagou a totalidade do crédito tributário reclamado em 2011;

IV. em 2011, a autuada deixou de pagar impostos federais, que estão sendo objeto de execução fiscal, sem que tenha havido depósito da quantia questionada, nem oferecimento de bens à penhora;

V. em 2012, a fiscalização fluminense lavrou auto de infração contra essa empresa, que foi objeto de impugnação no prazo legal. Esse auto de infração teve resultado favorável à Fazenda Pública estadual, em seu primeiro julgamento, mas ainda pende de julgamento de recurso interposto pelo contribuinte. Ainda nesse ano, a Fazenda Pública fluminense ajuizou outro executivo fiscal, relativo a crédito tributário decorrente de falta de pagamento do ICMS, sendo que, desta vez, a empresa em questão não efetuou o depósito integral da quantia pleiteada. Ao invés disso, ofereceu bens à penhora, suficientes para cobrir o crédito tributário exigido, motivo pelo qual a penhora foi efetivada.

No início de 2013, essa empresa decidiu participar de concorrência pública para fornecer seus produtos a creches e escolas da rede estadual fluminense. Um dos requisitos a ser cumprido pelas empresas concorrentes, era a apresentação de prova de quitação de todos os tributos estaduais, até a data da abertura da inscrição para participação nessa concorrência, que ocorreu no dia 05 de abril de 2013.

Para tanto, a empresa apresentou, no órgão público fluminense competente, requerimento solicitando a expedição de certidão negativa dos tributos estaduais.

Nesse caso hipotético, com base no CTN, o órgão estadual competente para o fornecimento dessa certidão

  • A. não a expedirá, pois os tributos devidos ainda não estão quitados.
  • B. expedirá certidão positiva, com efeito de positiva, pois a penhora não permite que a certidão tenha efeito de negativa.
  • C. expedirá certidão negativa, com efeito de negativa.
  • D. expedirá certidão positiva, com efeito de negativa.
  • E. expedirá certidão negativa, com efeito de positiva.

A empresa Campos dos Goitacazes Refrigerantes S.A., grande fabricante de refrigerantes no Estado do Rio de Janeiro, foi fiscalizada entre os meses de março e junho de 2005, pelos auditores fiscais Rodrigus da Silva e Renatus de Oliveira.

Com base no CTN, nessa situação hipotética, o dever de sigilo

  • A. não foi violado, nem pela Fazenda Pública, nem pelos seus servidores, em nenhuma das situações apresentadas, porque, quando essas informações foram tornadas públicas, já haviam decorrido mais de cinco anos entre a data em que foi realizada a fiscalização e a data de divulgação das informações, lapso de tempo este que é superior ao do quinquênio decadencial.
  • B. foi violado, quando a Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, por meio de seu periódico, tornou público o conteúdo da fórmula e da matéria-prima relacionadas com a fabricação de alguns dos refrigerantes mais vendidos pela empresa Campos dos Goitacazes Refrigerantes S.A., mesmo que essa publicidade não tenha sido dada pelos auditores fiscais que a fiscalizaram.
  • C. não foi violado, quando os auditores fiscais prestaram informações para que a revista de grande circulação nacional elaborasse a reportagem em que foram publicadas, especificamente, informações sigilosas sobre a situação financeira e econômica das maiores clientes e das maiores fornecedoras da empresa Campos dos Goitacazes Refrigerantes S.A., pois essas empresas não foram fiscalizadas por eles.
  • D. não foi violado, quando o periódico informativo da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro publicou reportagem dando a conhecer informação sigilosa, relacionada com as matérias-primas utilizadas pela empresa Campos dos Goitacazes Refrigerantes S.A. para a fabricação de refrigerantes, porque o dever de sigilo não é da pessoa jurídica de direito público, mas de seus servidores.
  • E. foi violado, quando, relativamente a uma das fornecedoras da empresa fiscalizada, os auditores fiscais prestaram informações especificamente relacionadas com as representações fiscais para fins penais que existiam em nome de seus sócios, e com a relação de seus créditos tributários inscritos em dívida ativa do Estado fluminense.

A empresa J & J Indústrias Reunidas Ltda., contribuinte do ICMS, localizada no município de Resende-RJ, recebeu auto de infração pelo cometimento de infração prevista na legislação fluminense.

Em razão da autuação sofrida, apresentou, no prazo previsto nessa legislação, impugnação administrativa, mas o resultado definitivo do processo administrativo tributário lhe foi desfavorável, restando mantido o crédito tributário em sua integralidade.

Nos termos da legislação fluminense, o crédito tributário foi considerado definitivamente constituído em 19 de agosto de 2011, uma sexta-feira.

Excetuados os sábados e domingos, todos os demais dias dos meses de agosto de 2011 e de agosto de 2016 foram de expediente normal em todas as repartições públicas do Estado do Rio de Janeiro. Os dias 22 de agosto de 2016 e 31 de dezembro de 2016 recairão, respectivamente, em uma segunda-feira e em um sábado.

Diante dessa situação hipotética, considerando que o contribuinte não pagou o crédito tributário constituído, nem pediu o seu parcelamento, nem propôs qualquer ação judicial visando desconstituir esse crédito, e com fundamento no CTN, a

  • A. decadência do direito fazendário fluminense ocorrerá no dia 31 de dezembro de 2016.
  • B. prescrição do direito fazendário fluminense ocorrerá no dia 22 de agosto de 2016, se não houver interrupção do prazo para sua fluência.
  • C. decadência do direito fazendário fluminense ocorrerá no dia 22 de agosto de 2016.
  • D. homologação tácita do lançamento fazendário fluminense ocorrerá no dia 31 de dezembro de 2016.
  • E. prescrição do direito fazendário fluminense ocorrerá no dia 31 de dezembro de 2016, se não houver interrupção do prazo para sua fluência.

A Metalúrgica Sansão e Dalila, localizada no Estado do Rio de Janeiro, fabricou, sob encomenda de empresa petrolífera, um guindaste, no valor de R$ 200.000,00, cobrando, ainda, mais R$ 30.000,00, pelo projeto de engenharia industrial de desenvolvimento do produto e, também, R$ 20.000,00, a título de despesas de montagem e instalação do equipamento. A empresa metalúrgica recebeu o valor total no mês de fevereiro de 2013, emitindo documento fiscal de “Venda para Entrega Futura”. Entretanto, o equipamento só ficou pronto no dia 30 de junho de 2013, data em que saiu do estabelecimento do fabricante com destino ao local de instalação, sendo instalado, no estabelecimento destinatário, em Campos-RJ, no dia 1o de julho de 2013. Nesse caso, o fato gerador ocorrerá em

  • A. fevereiro e a base de cálculo do ICMS será de R$ 250.000,00.
  • B. julho e a base de cálculo do ICMS será de R$ 220.000,00.
  • C. junho e a base de cálculo do ICMS será de R$ 250.000,00.
  • D. fevereiro e a base de cálculo do ICMS será de R$ 220.000,00.
  • E. fevereiro e a base de cálculo do ICMS será de R$ 230.000,00.

Considere as proposições a seguir:

I. Pessoa física que, uma única vez, importa equipamento do exterior para utilização em tratamento de saúde, não é considerada contribuinte, devido a falta de habitualidade na prática do fato gerador e a ausência de intuito comercial.

II. O armazém-geral fluminense será responsável pelo ICMS incidente na saída de mercadoria depositada por contribuinte, quando ocorrer inadimplência do depositante, devedor original da obrigação tributária.

III. No caso de uma empresa transportadora, que realiza apenas prestação de serviço de transporte intramunicipal na cidade do Rio de Janeiro, adquirir lubrificantes derivados de petróleo de fornecedor de outro Estado, não haverá ICMS a ser pago ao Estado do Rio de Janeiro, em virtude da imunidade constitucional para as operações interestaduais com tal mercadoria e, também, em virtude de o destinatário não ser contribuinte do ICMS.

Está INCORRETO o que se afirma em

  • A. II e III, apenas.
  • B. I, apenas.
  • C. II, apenas.
  • D. III, apenas.
  • E. I, II e III.

Com relação aos princípios constitucionais tributários e aos tributos federais, estaduais e municipais, julgue os seguintes itens. Dado o princípio da isonomia ou da igualdade, previsto na Constituição Federal, é vedada, na cobrança de tributos, a distinção entre contribuintes em razão da proveniência do bem ou do produto.

  • C. Certo
  • E. Errado

Para efeito de cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, considera-se local da operação

  • A. aquele em que ocorreu a saída da mercadoria do estabelecimento, quando flagrada em situação fiscal irregular em seu transporte.
  • B. quanto a bem importado do exterior, o do domicílio do adquirente, exceto quando não for contribuinte habitual do imposto.
  • C. aquele de onde o ouro tenha sido extraído, em relação à operação em que passe a ser considerado como ativo financeiro ou instrumento cambial.
  • D. aquele em que seja realizada a apreensão, no caso de arrematação de mercadoria ou bem importado do exterior e apreendido.
  • E. quanto à mercadoria importada do exterior o do estabelecimento destinatário da mercadoria ou bem, quando a importação, promovida por outro estabelecimento, ainda que situado em outra unidade da Federação, esteja previamente vinculada ao objetivo de destiná-lo àquele.
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