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Quanto ao lançamento tributário é INCORRETO afirmar:
Não influem sobre a obrigação tributária quaisquer atos anteriores à homologação, praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro, visando à extinção total ou parcial do crédito.
O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.
Os erros contidos na declaração e apuráveis pelo seu exame serão retificados de ofício pela autoridade administrativa a que competir a revisão daquela.
A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde e antes de notificado o lançamento.
A revisão do lançamento tributário só pode ser iniciada após extinto o direito da Fazenda Pública, salvo se subordinada a condição resolutória da ulterior homologação ao lançamento.
Direito Tributário - Constituição do crédito tributário - Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos (FEPESE) - 2010
De acordo com o Código Tributário Nacional, é correto afirmar:
Salvo disposição contrária, os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas entram em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
Na atividade de integração da legislação tributária os princípios gerais de direito tributário preferem aos princípios gerais de direito público.
A lei tributária aplica-se a ato ou fato pretérito, em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, inclusive quanto à aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados.
O emprego da equidade não poderá resultar em dispensa do pagamento da penalidade pecuniária aplicada.
Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou extinção do crédito tributário
Quanto ao lançamento tributário, é correto afirmar que
o lançamento rege-se pela lei em vigor no momento da sua realização (tempus regit actum), mesmo que regule fato gerador ocorrido na vigência da lei anterior.
a modificação dos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no lançamento, pode ser aplicada a todos os fatos geradores anteriores, que não foram objeto de lançamento, por constituir somente modificação interpretativa da lei.
a retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a redução ou exclusão de tributo, somente pode ser admitida mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento.
são modalidades de lançamento: de ofício, por homologação, por declaração, por arbitramento e por preempção.
a taxa cambial do dia do lançamento será a utilizada na conversão para a moeda nacional, nos casos em que o valor tributário estiver expresso em moeda estrangeira.
Direito Tributário - Constituição do crédito tributário - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
O fisco, ao exercer o seu poder de polícia, encontrou empresa que sonegava tributos, o que propiciou a lavratura de auto de infração contra a empresa e a cobrança dos tributos devidos e das penalidades relativas aos fatos constatados, sendo o auto entregue imediatamente na empresa. Com relação a essa situação, assinale a opção correta.
A lavratura de auto de infração apenas cria a obrigação de pagar o tributo por parte do contribuinte infrator e não a penalidade nele imposta.
A circunstância descrita constituiu o crédito tributário.
O fato descrito não é considerado lançamento tributário.
Esse fato é caso de lançamento por homologação.
Começa a contagem da prescrição a partir da lavratura do auto de infração, não se suspendendo com a impugnação do referido auto por parte do contribuinte infrator.
Direito Tributário - Constituição do crédito tributário - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
Acerca do lançamento na constituição do crédito tributário, assinale a opção correta.
O lançamento se torna eficaz, via de regra, com a notificação do sujeito passivo da obrigação tributária.
O lançamento é atividade administrativa vinculada e discricionária.
O lançamento é regido por lei vigente na data da ocorrência do fato gerador da obrigação, mesmo que outra lei posterior imponha penalidade menos severa ao fato.
A alteração de critério jurídico adotado pelo fisco autoriza a revisão de lançamento já realizado.
A modalidade é, via de regra, a do lançamento direto, no caso dos contribuintes do ICMS.
Direito Tributário - Constituição do crédito tributário - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
Julgue os itens seguintes, acerca do direito tributário nacional.
Na hipótese de se comprovar ação ou omissão de contribuinte que esteja sujeita à aplicação de multa, é lícito que o lançamento seja efetuado e revisto de ofício.Direito Tributário - Constituição do crédito tributário - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
A respeito da situação hipotética descrita no texto, assinale a opção correta.
Direito Tributário - Constituição do crédito tributário - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2009
Sobre o lançamento, procedimento administrativo que faz nascer a obrigação tributária, é correto afirmar que:
Direito Tributário - Constituição do crédito tributário - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2008
O lançamento de obrigação tributária regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de
Direito Tributário - Constituição do crédito tributário - Fundação Mariana Resende Costa (FUMARC) - 2008
Assinale a alternativa que NÃO contém ato contido no procedimento do lançamento:
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