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Marcelo, deficiente físico, é proprietário de terreno urbano edificado em Maceió – AL, com valor venal declarado por ele de R$ 100.000,00 e área construída de 300 m2, cujo habite-se foi fornecido em 20/11/2002. Desde o momento da concessão do habite-se, o referido imóvel foi alugado para Patrícia, tendo constado no contrato de locação, expressamente, a obrigação de Patrícia pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do imóvel. Entre 1.º/1/2003 e 6/1/2003, foi iniciada e concluída, com a autorização de Marcelo, a ampliação da moradia em mais 100 m2 de construção. Marcelo deseja vender o imóvel a Patrícia no fim de 2003.
Com base na situação hipotética apresentada acima e no Código Tributário do Município de Maceió que se encontra em vigor, julgue os itens de 111 a 120.A base de cálculo do IPTU é o valor venal da unidade imobiliária, consoante parâmetros fixados na planta genérica de valores de terrenos e na tabela de preços de construção, assim entendido o valor que esta alcançaria para compra e venda à vista, segundo as condições do mercado.
Marcelo, deficiente físico, é proprietário de terreno urbano edificado em Maceió – AL, com valor venal declarado por ele de R$ 100.000,00 e área construída de 300 m2, cujo habite-se foi fornecido em 20/11/2002. Desde o momento da concessão do habite-se, o referido imóvel foi alugado para Patrícia, tendo constado no contrato de locação, expressamente, a obrigação de Patrícia pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do imóvel. Entre 1.º/1/2003 e 6/1/2003, foi iniciada e concluída, com a autorização de Marcelo, a ampliação da moradia em mais 100 m2 de construção. Marcelo deseja vender o imóvel a Patrícia no fim de 2003.
Com base na situação hipotética apresentada acima e no Código Tributário do Município de Maceió que se encontra em vigor, julgue os itens de 111 a 120.O imóvel de Marcelo deverá constar do cadastro imobiliário municipal (CIM), devendo Patrícia, para fins fiscais, constar como proprietária.
Marcelo, deficiente físico, é proprietário de terreno urbano edificado em Maceió – AL, com valor venal declarado por ele de R$ 100.000,00 e área construída de 300 m2, cujo habite-se foi fornecido em 20/11/2002. Desde o momento da concessão do habite-se, o referido imóvel foi alugado para Patrícia, tendo constado no contrato de locação, expressamente, a obrigação de Patrícia pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do imóvel. Entre 1.º/1/2003 e 6/1/2003, foi iniciada e concluída, com a autorização de Marcelo, a ampliação da moradia em mais 100 m2 de construção. Marcelo deseja vender o imóvel a Patrícia no fim de 2003.
Com base na situação hipotética apresentada acima e no Código Tributário do Município de Maceió que se encontra em vigor, julgue os itens de 111 a 120.O primeiro lançamento do IPTU deverá ter como base de cálculo uma área construída de 400 m2.
Marcelo, deficiente físico, é proprietário de terreno urbano edificado em Maceió – AL, com valor venal declarado por ele de R$ 100.000,00 e área construída de 300 m2, cujo habite-se foi fornecido em 20/11/2002. Desde o momento da concessão do habite-se, o referido imóvel foi alugado para Patrícia, tendo constado no contrato de locação, expressamente, a obrigação de Patrícia pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do imóvel. Entre 1.º/1/2003 e 6/1/2003, foi iniciada e concluída, com a autorização de Marcelo, a ampliação da moradia em mais 100 m2 de construção. Marcelo deseja vender o imóvel a Patrícia no fim de 2003.
Com base na situação hipotética apresentada acima e no Código Tributário do Município de Maceió que se encontra em vigor, julgue os itens de 111 a 120.No CIM, deverá constar apenas o valor venal atribuído à propriedade por Marcelo, mesmo que seja discordante do atribuído pela fiscalização municipal.
Marcelo, deficiente físico, é proprietário de terreno urbano edificado em Maceió – AL, com valor venal declarado por ele de R$ 100.000,00 e área construída de 300 m2, cujo habite-se foi fornecido em 20/11/2002. Desde o momento da concessão do habite-se, o referido imóvel foi alugado para Patrícia, tendo constado no contrato de locação, expressamente, a obrigação de Patrícia pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do imóvel. Entre 1.º/1/2003 e 6/1/2003, foi iniciada e concluída, com a autorização de Marcelo, a ampliação da moradia em mais 100 m2 de construção. Marcelo deseja vender o imóvel a Patrícia no fim de 2003.
Com base na situação hipotética apresentada acima e no Código Tributário do Município de Maceió que se encontra em vigor, julgue os itens de 111 a 120.Por ser deficiente físico, Marcelo está isento do pagamento do IPTU do seu imóvel.
Marcelo, deficiente físico, é proprietário de terreno urbano edificado em Maceió – AL, com valor venal declarado por ele de R$ 100.000,00 e área construída de 300 m2, cujo habite-se foi fornecido em 20/11/2002. Desde o momento da concessão do habite-se, o referido imóvel foi alugado para Patrícia, tendo constado no contrato de locação, expressamente, a obrigação de Patrícia pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do imóvel. Entre 1.º/1/2003 e 6/1/2003, foi iniciada e concluída, com a autorização de Marcelo, a ampliação da moradia em mais 100 m2 de construção. Marcelo deseja vender o imóvel a Patrícia no fim de 2003.
Com base na situação hipotética apresentada acima e no Código Tributário do Município de Maceió que se encontra em vigor, julgue os itens de 111 a 120.Caso Marcelo venda o imóvel para Patrícia, por meio de ato oneroso de transmissão inter vivos, ele deverá ser o contribuinte do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Marcelo, deficiente físico, é proprietário de terreno urbano edificado em Maceió – AL, com valor venal declarado por ele de R$ 100.000,00 e área construída de 300 m2, cujo habite-se foi fornecido em 20/11/2002. Desde o momento da concessão do habite-se, o referido imóvel foi alugado para Patrícia, tendo constado no contrato de locação, expressamente, a obrigação de Patrícia pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do imóvel. Entre 1.º/1/2003 e 6/1/2003, foi iniciada e concluída, com a autorização de Marcelo, a ampliação da moradia em mais 100 m2 de construção. Marcelo deseja vender o imóvel a Patrícia no fim de 2003.
Com base na situação hipotética apresentada acima e no Código Tributário do Município de Maceió que se encontra em vigor, julgue os itens de 111 a 120.Na hipótese de venda do imóvel, o ITBI será calculado pela alíquota sobre transmissão a título gratuito.
Marcelo, deficiente físico, é proprietário de terreno urbano edificado em Maceió – AL, com valor venal declarado por ele de R$ 100.000,00 e área construída de 300 m2, cujo habite-se foi fornecido em 20/11/2002. Desde o momento da concessão do habite-se, o referido imóvel foi alugado para Patrícia, tendo constado no contrato de locação, expressamente, a obrigação de Patrícia pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do imóvel. Entre 1.º/1/2003 e 6/1/2003, foi iniciada e concluída, com a autorização de Marcelo, a ampliação da moradia em mais 100 m2 de construção. Marcelo deseja vender o imóvel a Patrícia no fim de 2003.
Com base na situação hipotética apresentada acima e no Código Tributário do Município de Maceió que se encontra em vigor, julgue os itens de 111 a 120.Na hipótese de venda do imóvel, o tabelião de Maceió que lavrar a escritura de compra e venda poderá fazê-lo previamente à apresentação da guia de recolhimento do ITBI.
Carlos, advogado, presta serviços de consultoria e de advocacia civil, como autônomo, a diversas empresas de Maceió, não possuindo estabelecimento fixo.
Com base nessa situação hipotética e no Código Tributário do Município de Maceió que se encontra em vigor, julgue os itens de 121 a 125.O Imposto Sobre Serviços (ISS) tem como fato gerador a entrada e a saída de mercadorias de estabelecimentos comerciais.
Carlos, advogado, presta serviços de consultoria e de advocacia civil, como autônomo, a diversas empresas de Maceió, não possuindo estabelecimento fixo.
Com base nessa situação hipotética e no Código Tributário do Município de Maceió que se encontra em vigor, julgue os itens de 121 a 125.No caso apresentado, pelo fato de não possuir estabelecimento fixo, Carlos está isento de pagamento de ISS.
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