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Carlos, advogado, presta serviços de consultoria e de advocacia civil, como autônomo, a diversas empresas de Maceió, não possuindo estabelecimento fixo.
Com base nessa situação hipotética e no Código Tributário do Município de Maceió que se encontra em vigor, julgue os itens de 121 a 125.Para os efeitos do ISS, Carlos será enquadrado como profissional autônomo.
Carlos, advogado, presta serviços de consultoria e de advocacia civil, como autônomo, a diversas empresas de Maceió, não possuindo estabelecimento fixo.
Com base nessa situação hipotética e no Código Tributário do Município de Maceió que se encontra em vigor, julgue os itens de 121 a 125.No caso de Carlos, para fins de incidência do ISS, pela falta de estabelecimento prestador, considera-se seu domicílio como local de prestação de serviço.
Carlos, advogado, presta serviços de consultoria e de advocacia civil, como autônomo, a diversas empresas de Maceió, não possuindo estabelecimento fixo.
Com base nessa situação hipotética e no Código Tributário do Município de Maceió que se encontra em vigor, julgue os itens de 121 a 125.Carlos deve ser considerado contribuinte do ISS.
Arnaldo, vendedor ambulante, mantém balcão de venda de produtos artesanais, em determinadas épocas do ano, em logradouro público (calçada, em local permitido), próximo à rodoviária de Maceió, funcionando dentro do horário normal do comércio.
Com base na situação hipotética apresentada acima e no Código Tributário do Município de Maceió que se encontra em vigor, julgue os itens de 126 a 135.A taxa de licença tem como fato gerador o exercício, pelo município, de atividade de poder de polícia que diga respeito a comércio eventual ou ambulante, entre outros.
Arnaldo, vendedor ambulante, mantém balcão de venda de produtos artesanais, em determinadas épocas do ano, em logradouro público (calçada, em local permitido), próximo à rodoviária de Maceió, funcionando dentro do horário normal do comércio.
Com base na situação hipotética apresentada acima e no Código Tributário do Município de Maceió que se encontra em vigor, julgue os itens de 126 a 135.No caso de Arnaldo, o recolhimento de taxa de licença é facultativo.
Arnaldo, vendedor ambulante, mantém balcão de venda de produtos artesanais, em determinadas épocas do ano, em logradouro público (calçada, em local permitido), próximo à rodoviária de Maceió, funcionando dentro do horário normal do comércio.
Com base na situação hipotética apresentada acima e no Código Tributário do Município de Maceió que se encontra em vigor, julgue os itens de 126 a 135.Arnaldo está sujeito apenas à cobrança de taxa de licença referente a comércio eventual ou ambulante.
Arnaldo, vendedor ambulante, mantém balcão de venda de produtos artesanais, em determinadas épocas do ano, em logradouro público (calçada, em local permitido), próximo à rodoviária de Maceió, funcionando dentro do horário normal do comércio.
Com base na situação hipotética apresentada acima e no Código Tributário do Município de Maceió que se encontra em vigor, julgue os itens de 126 a 135.Arnaldo está sujeito à cobrança da taxa de licença referente ao funcionamento em horário especial.
Arnaldo, vendedor ambulante, mantém balcão de venda de produtos artesanais, em determinadas épocas do ano, em logradouro público (calçada, em local permitido), próximo à rodoviária de Maceió, funcionando dentro do horário normal do comércio.
Com base na situação hipotética apresentada acima e no Código Tributário do Município de Maceió que se encontra em vigor, julgue os itens de 126 a 135.Arnaldo está isento do pagamento da taxa de licença para ocupação do solo nas vias e nos logradouros públicos, uma vez que produtos artesanais são dispensados de tal pagamento.
No que se refere a contabilidade tributária, julgue os itens abaixo.
O PIS/PASEP e a COFINS são tributos federais e incidem apenas sobre a receita de vendas de bens e serviços das empresas.
No que se refere a contabilidade tributária, julgue os itens abaixo.
Nas aquisições de ativo imobilizado proveniente de outros estados por empresas com saídas sujeitas a esse tributo, é devido o imposto referente ao diferencial de alíquotas na maioria dos estados brasileiros, e o crédito é passível de compensação, em 48 parcelas mensais, com o ICMS devido sobre as saídas.
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