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O Imposto sobre a Importação, de competência da União, tem como fato gerador a entrada de produtos estrangeiros no território nacional e a base de cálculo do imposto é:
quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária; quando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da importação, em uma venda em condições de livre concorrência, para entrega no porto ou lugar de entrada do produto no País; quando se trate de produto apreendido ou abandonado, levado a leilão, o preço da arrematação.
quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei complementar; quando a alíquota seja ad valorem, o preço que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da importação, em uma venda em condições de livre concorrência; quando se trate de produto apreendido ou abandonado, levado a leilão, o preço da arrematação.
quando a alíquota seja inespecífica, a unidade de preço adotada pela lei ordinária; quando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da importação, em uma venda em condições de livre concorrência, para entrega no porto ou lugar de entrada do produto no País; quando se trate de produto apreendido ou abandonado, levado a leilão, o preço da adjudicação.
quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei complementar; quando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da importação, em uma venda em condições de livre concorrência, para entrega no porto ou lugar de entrada do produto no País; quando se trate de produto apreendido ou abandonado, levado a leilão, o preço da remissão.
quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária; quando a alíquota seja ad corpus, o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da importação, em uma venda em condições de livre concorrência, para entrega no porto ou lugar de entrada do produto no País; quando se trate de produto apreendido ou abandonado, levado a leilão, o preço da adjudicação ou da remissão.
O Imposto Sobre Transmissão "Inter-Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI tem como fato gerador a transmissão "inter-vivos", a qualquer título, por ato oneroso, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis, por natureza ou acessão física, como definido na lei civil, em conseqüência de algumas hipóteses. Assinale a alternativa que elenca uma dessas hipóteses.
Arrematação ou doação em pagamento.
A transmissão dos bens imóveis ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital.
A desincorporação dos bens ou direitos transmitidos à pessoa jurídica em realização de capital, quando reverterem aos primeiros alienantes
A transferência de direitos reais sobre construções existentes em terreno alheio, ainda que feita ao proprietário do solo.
A transmissão dos bens ou direitos decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica.
Indique a afirmativa falsa dentre as relacionadas abaixo.
O lançamento do IPTU é anual e feito para cada unidade imobiliária autônoma.
O lançamento do IPTU é feito em nome do proprietário, do titular do domínio útil, do possuidor do imóvel, do espólio ou da massa falida.
No caso de condomínio indivisível, o lançamento do IPTU poderá ser feito no valor total do tributo, em nome de apenas um qualquer dos condôminos.
No caso de condomínio divisível, o lançamento do IPTU será feito em nome de cada um dos condôminos, em valor proporcional à fração da sua parte.
As alterações no lançamento do IPTU somente poderão ser efetuadas na ocorrência de fatos que as justifiquem e pelo próprio servidor que efetuou o lançamento.
Indique a afirmativa incorreta dentre as apresentadas a seguir, nos casos de transmissão "Inter-Vivos", a qualquer título, por ato oneroso, da propriedade de bens imóveis, por natureza ou acessão física, como definido na lei civil.
A compra e venda, pura ou com cláusulas especiais, de bens imóveis constitui um fato gerador do ITBI.
A arrematação ou adjudicação de bens imóveis constitui um fato gerador do ITBI.
A permutação ou dação em pagamento de bens imóveis constitui um fato gerador do ITBI.
A transferência de direitos reais sobre construções existentes em terreno alheio, ainda que feita ao proprietário do solo, constitui um fato gerador do ITBI
Na retrovenda e na compra e venda clausurada com pacto de melhor comprador, não é devido imposto na volta do bem ao domínio do alienante, sendo restituível o imposto já pago.
Dentre as afirmativas relacionadas a seguir, assinale a afirmativa falsa.
Nas transmissões realizadas em virtude de sentença judicial, o ITBI será recolhido dentro de trinta dias do trânsito em julgado da sentença.
Na arrematação, adjudicação ou remissão, o ITBI será recolhido dentro de trinta dias desses atos, após a assinatura da respectiva carta.
O ITBI legalmente cobrado será restituído, quando não se efetivar o ato ou contrato sobre o qual se tiver pago o imposto.
Quando for declarada, por decisão judicial passada em julgado, a nulidade do ato ou contrato sobre o qual tenha sido pago o imposto, este será restituído.
O ITBI não incide sobre a transmissão dos bens ou direitos ao patrimônio da União.
O governo tem tomado medidas que visam à evasão de divisas dos cofres públicos. Entre elas, merece destaque a que dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas que mencionam outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços. Considerando as Instruções Normativas n.o 480/2004 e n.o 539/2005 da Secretaria da Receita Federal, julgue os itens subseqüentes.
Considere que uma autarquia federal pagou para uma empresa R$ 5.000,00 por material de limpeza a ser utilizado em uma de suas unidades. Ao receber a nota fiscal, essa autarquia reteve o valor contido do ICMS na nota, entregando ao fornecedor a diferença. Nessa situação, o referido procedimento deve ser seguido pelos órgãos da administração direta, conforme as normas da Receita Federal.
Com referência aos tributos em geral e às participações governamentais, julgue os itens a seguir.
O ICMS não incide sobre as exportações brasileiras; os créditos relativos às operações e prestações anteriores deverão ser estornados.
Direito Tributário - Impostos - Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico (IPAD) - 2006
A contribuição para o PIS/Pasep de verá ser paga:
até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
até o último dia útil do bimestre seguinte ao da ocorrência do fato gerador.
no primeiro dia útil da semana subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
no primeiro dia útil da primeira semana do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
Direito Tributário - Impostos - Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico (IPAD) - 2006
A base de cálculo, para efeito de apuração da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, não considera:
receitas não-operacionais decorrentes da venda de ativo permanente.
receitas próprias decorrentes da venda de mercadorias de terceiros.
receitas para o mercado interno decorrentes da venda de produtos tributáveis.
receitas de decorrentes da prestação de serviços.
receitas auferidas pela pessoa jurídica.
Direito Tributário - Impostos - Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico (IPAD) - 2006
O caput do Artigo 2o da Lei 10.833 de 29/12/2003, define que a alíquota para apuração da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS é:
1,7%.
7,6%
6,1%
3,5%
3,0%.
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