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Direito Tributário - Limitações à competência tributária - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2003
A respeito do poder de tributar das entidades federativas, julgue os itens a seguir.
O princípio da anterioridade, por se revestir da natureza de cláusula pétrea da Constituição da República de 1988, não poderá ser afastado da incidência dos impostos decorrentes do exercício da competência residual pela União, ainda que tal determinação conste expressamente em texto de emenda constitucional.
Direito Tributário - Limitações à competência tributária - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2003
Acerca da competência tributária e das limitações ao poder de tributar, julgue os itens que se seguem.
De acordo com a jurisprudência do STF, uma emenda constitucional pode excepcionar o princípio da anterioridade, para promover a imediata vigência do aumento das alíquotas do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS).
Direito Tributário - Competência tributária - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2003
Acerca da competência tributária e das limitações ao poder de tributar, julgue os itens que se seguem.
O município não pode exigir de autarquias ou órgãos públicos federais ou estaduais nele sediados o pagamento de taxas, em virtude da imunidade tributária recíproca existente entre os entes de direito público interno.
Direito Tributário - Competência tributária - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2003
Acerca da competência tributária e das limitações ao poder de tributar, julgue os itens que se seguem.
À União é vedado instituir isenções de tributos da competência dos estados.
Marcelo, deficiente físico, é proprietário de terreno urbano edificado em Maceió – AL, com valor venal declarado por ele de R$ 100.000,00 e área construída de 300 m2, cujo habite-se foi fornecido em 20/11/2002. Desde o momento da concessão do habite-se, o referido imóvel foi alugado para Patrícia, tendo constado no contrato de locação, expressamente, a obrigação de Patrícia pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do imóvel. Entre 1.º/1/2003 e 6/1/2003, foi iniciada e concluída, com a autorização de Marcelo, a ampliação da moradia em mais 100 m2 de construção. Marcelo deseja vender o imóvel a Patrícia no fim de 2003.
Com base na situação hipotética apresentada acima e no Código Tributário do Município de Maceió que se encontra em vigor, julgue os itens de 111 a 120.O IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, por natureza ou acessão física, como definido na Lei Civil, localizados na zona urbana ou em anéis urbanizáveis do município.
Marcelo, deficiente físico, é proprietário de terreno urbano edificado em Maceió – AL, com valor venal declarado por ele de R$ 100.000,00 e área construída de 300 m2, cujo habite-se foi fornecido em 20/11/2002. Desde o momento da concessão do habite-se, o referido imóvel foi alugado para Patrícia, tendo constado no contrato de locação, expressamente, a obrigação de Patrícia pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do imóvel. Entre 1.º/1/2003 e 6/1/2003, foi iniciada e concluída, com a autorização de Marcelo, a ampliação da moradia em mais 100 m2 de construção. Marcelo deseja vender o imóvel a Patrícia no fim de 2003.
Com base na situação hipotética apresentada acima e no Código Tributário do Município de Maceió que se encontra em vigor, julgue os itens de 111 a 120.No caso do imóvel de Marcelo, o primeiro fato gerador do IPTU ocorreu no primeiro dia de 2003.
Marcelo, deficiente físico, é proprietário de terreno urbano edificado em Maceió – AL, com valor venal declarado por ele de R$ 100.000,00 e área construída de 300 m2, cujo habite-se foi fornecido em 20/11/2002. Desde o momento da concessão do habite-se, o referido imóvel foi alugado para Patrícia, tendo constado no contrato de locação, expressamente, a obrigação de Patrícia pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do imóvel. Entre 1.º/1/2003 e 6/1/2003, foi iniciada e concluída, com a autorização de Marcelo, a ampliação da moradia em mais 100 m2 de construção. Marcelo deseja vender o imóvel a Patrícia no fim de 2003.
Com base na situação hipotética apresentada acima e no Código Tributário do Município de Maceió que se encontra em vigor, julgue os itens de 111 a 120.A base de cálculo do IPTU é o valor venal da unidade imobiliária, consoante parâmetros fixados na planta genérica de valores de terrenos e na tabela de preços de construção, assim entendido o valor que esta alcançaria para compra e venda à vista, segundo as condições do mercado.
Marcelo, deficiente físico, é proprietário de terreno urbano edificado em Maceió – AL, com valor venal declarado por ele de R$ 100.000,00 e área construída de 300 m2, cujo habite-se foi fornecido em 20/11/2002. Desde o momento da concessão do habite-se, o referido imóvel foi alugado para Patrícia, tendo constado no contrato de locação, expressamente, a obrigação de Patrícia pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do imóvel. Entre 1.º/1/2003 e 6/1/2003, foi iniciada e concluída, com a autorização de Marcelo, a ampliação da moradia em mais 100 m2 de construção. Marcelo deseja vender o imóvel a Patrícia no fim de 2003.
Com base na situação hipotética apresentada acima e no Código Tributário do Município de Maceió que se encontra em vigor, julgue os itens de 111 a 120.O imóvel de Marcelo deverá constar do cadastro imobiliário municipal (CIM), devendo Patrícia, para fins fiscais, constar como proprietária.
Marcelo, deficiente físico, é proprietário de terreno urbano edificado em Maceió – AL, com valor venal declarado por ele de R$ 100.000,00 e área construída de 300 m2, cujo habite-se foi fornecido em 20/11/2002. Desde o momento da concessão do habite-se, o referido imóvel foi alugado para Patrícia, tendo constado no contrato de locação, expressamente, a obrigação de Patrícia pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do imóvel. Entre 1.º/1/2003 e 6/1/2003, foi iniciada e concluída, com a autorização de Marcelo, a ampliação da moradia em mais 100 m2 de construção. Marcelo deseja vender o imóvel a Patrícia no fim de 2003.
Com base na situação hipotética apresentada acima e no Código Tributário do Município de Maceió que se encontra em vigor, julgue os itens de 111 a 120.O primeiro lançamento do IPTU deverá ter como base de cálculo uma área construída de 400 m2.
Marcelo, deficiente físico, é proprietário de terreno urbano edificado em Maceió – AL, com valor venal declarado por ele de R$ 100.000,00 e área construída de 300 m2, cujo habite-se foi fornecido em 20/11/2002. Desde o momento da concessão do habite-se, o referido imóvel foi alugado para Patrícia, tendo constado no contrato de locação, expressamente, a obrigação de Patrícia pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do imóvel. Entre 1.º/1/2003 e 6/1/2003, foi iniciada e concluída, com a autorização de Marcelo, a ampliação da moradia em mais 100 m2 de construção. Marcelo deseja vender o imóvel a Patrícia no fim de 2003.
Com base na situação hipotética apresentada acima e no Código Tributário do Município de Maceió que se encontra em vigor, julgue os itens de 111 a 120.No CIM, deverá constar apenas o valor venal atribuído à propriedade por Marcelo, mesmo que seja discordante do atribuído pela fiscalização municipal.
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