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Atenção: As questões de números 75 a 80 apresentam 5 (cinco) afirmações.
Para responder a cada uma delas utilize a chave abaixo.
Está correto o que se afirma em (A) II e V, apenas.
(B) III e IV, apenas.
(C) I, II e IV, apenas.
(D) I, III e V, apenas.
(E) I, II, III, IV e V.
Competência tributária.
I. É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais a contribuintes hipossuficientes.
II. A competência legislativa dos Estados, em matéria tributária, é residual, podendo instituir outros impostos, além dos já previstos na Constituição Federal, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos nela discriminados.
III. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão sua competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
IV. Existindo norma geral da União, é facultado aos Estados legislar supletivamente em matéria tributária.
V. A competência legislativa dos Estados para instituir o IPVA depende da prévia edição de lei complementar, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal.
II e V, apenas.
III e IV, apenas.
I, II e IV, apenas.
I, III e V, apenas.
I, II, III, IV e V.
Com frequência, estabelecimentos apresentam saldo credor do imposto quando, em sua conta gráfica, o total dos créditos for superior ao total dos débitos, em determinado período de apuração. Quando esses créditos tiverem origem nos eventos descritos no art. 71 do RICMS, são considerados créditos acumulados gerados; em outras hipóteses, são considerados créditos simples ou saldo credor. Considere que, em todas as seguintes situações hipotéticas, os créditos foram maiores do que os débitos.
I. Indústria de celulose de Suzano-SP vende papel destinado à fabricação de apostilas para concurso a uma editora sediada em Piracicaba-SP.
II. Atacadista de louças e porcelanas de Santos-SP vende azulejos a preços promocionais para empresa de construção civil de Niterói-RJ.
III. Loja de armarinhos de Campinas-SP, em grande liquidação de estoque, vende camisas a 90% do preço de custo. IV. Mineradora exporta ferro fundido ao exterior.
V. Atacadista do Gasômetro (São Paulo-SP) vende madeiras compensadas para loja de Campo Grande-MS.
É correto afirmar que trata-se de
créditos simples o que se afirma apenas nos itens I, II e III.
créditos acumulados o que se afirma apenas nos itens I, II, IV e V.
créditos acumulados o que se afirma apenas nos itens I, IV e V.
créditos simples o que se afirma apenas nos itens II, III e V.
créditos acumulados o que se afirma apenas nos itens II, IV e V.
O crédito acumulado gerado e devidamente apropriado com prévia autorização da Secretaria da Fazenda poderá ser transferido, nas condições definidas no art. 73 do RICMS. Com base nesse dispositivo, é permitida a transferência de crédito acumulado do estabelecimento detentor ao estabelecimento fornecedor, para pagamento pela aquisição de
automóvel utilizado pela diretoria, mediante transferência de empresa comercial de Jales-SP para concessionária de automóveis de Bauru-SP.
microcomputador utilizado no setor administrativo, mediante transferência de empresa comercial de Mogi das Cruzes-SP para loja de eletrônicos de Poá-SP.
caminhão fabricado em Curitiba-PR, mediante transferência de empresa transportadora de Osasco-SP para concessionária de caminhões de Birigui-SP.
material de uso ou consumo, mediante transferência de estabelecimento industrial de Santos-SP para loja comercial de Guarujá-SP.
energia elétrica utilizada no setor industrial, mediante transferência de estabelecimento industrial de Pindamonhangaba-SP para a companhia distribuidora de energia elétrica de Salto-SP.
O texto refere-se à obrigação tributária
acessória, que só existe quando presente a obrigação tributária principal, stricto sensu.
principal, que se expressa por meio de pagamento de tributo atrelado à emissão de NF, manutenção de escrituração contábil, preenchimento de guias de recolhimento de tributos, por exemplo, com natureza jurídica de obrigação de dar.
acessória, que, diferentemente da obrigação tributária principal, não se submete ao princípio da legalidade estrita, podendo ser veiculada originariamente por decreto, portaria ou instrução normativa sem prévia previsão legal.
acessória, que, por sua vez, pode ser convertida em obrigação tributária principal, quando passível de expressão em moeda, com natureza jurídica de obrigação de dar, quando se referir a pagamento, ou de obrigação de fazer ou não fazer.
acessória, que pode existir sem que exista obrigação tributária principal, em virtude de isenção ou imunidade, por exemplo, e que deve vir sempre prevista em lei, com natureza jurídica de obrigação de fazer ou não fazer.
Os Empréstimos Compulsórios
poderão ser instituídos para atender às despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência, não sendo necessária, nesses casos, a observância ao princípio da anterioridade.
poderão ser instituídos no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, não sendo necessária, nesse caso, a observância ao princípio da anterioridade.
são de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observando-se a competência material de cada um desses entes políticos.
têm sua cobrança suprimida, gradativamente, quando cessadas as causas de sua criação.
têm, em decorrência das razões de urgência e de relevância para sua instituição, a aplicação dos recursos provenientes do Empréstimo Compulsório desvinculada da despesa que fundamentou sua instituição.
Dispõe o Código Tributário Nacional, art. 135, inciso II que são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato ou estatuto os mandatários, prepostos e empregados. Por sua vez, o mesmo diploma dispõe no art. 137, inciso III, alínea b, que a responsabilidade é pessoal do agente quanto às infrações que decorrem direta e exclusivamente de dolo específico dos mandatários, prepostos ou empregados, contra seus mandantes, preponentes ou empregadores. Já o Código Civil, Parágrafo Único do art. 1.177, dispõe que os prepostos, no exercício de suas funções, são pessoalmente responsáveis, perante os preponentes, pelos atos culposos, e, perante terceiros, solidariamente com o preponente, pelos atos dolosos. Da conjugação destes dispositivos é correto concluir que
a regra de direito civil prevalece sobre a regra de direito tributário, por ser a lei civil mais nova que a lei tributária.
a responsabilidade tributária do preposto por excesso de poderes, infração de lei, contrato ou estatuto é sempre solidária com o preponente, por entendimento pacífico e unânime na doutrina e na jurisprudência.
o preposto responde pessoalmente pelos tributos cujos fatos geradores decorreram exclusivamente do excesso de poderes ou infração de lei, contrato ou estatuto.
existe um conflito entre as regras do art. 135, II e 137, III, b, do CTN, devendo prevalecer a regra do art. 135, II, do CTN, por interpretação com o Parágrafo Único do art. 1.177, do Código Civil.
o preponente responde solidariamente com o preposto pelas infrações tributárias por este cometidas de forma dolosa.
Dispõe o § 2º, do art. 62, da Constituição Federal, que medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os impostos de importação, exportação, sobre operações de câmbio, crédito, seguro e valores mobiliários, produtos industrializados e extraordinário, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte, se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada. Por sua vez, dispõe o §1º do art. 150, in fine, da Constituição Federal, que a anterioridade mínima de 90 dias para a incidência de leis instituidoras ou majoradoras de tributos não se aplica aos seguintes tributos: empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias; imposto de importação; imposto de exportação; imposto de renda; imposto sobre operações de câmbio, crédito, seguro e valores mobiliários; e imposto extraordinário.
Uma medida provisória editada em março de 2009 que venha a majorar o imposto de importação e o imposto de renda
terá eficácia imediata em relação a ambos os impostos.
terá eficácia imediata apenas em relação ao imposto de importação, devendo ser convertida em lei até o último dia do exercício de 2009 para que tenha eficácia a partir de 01 de janeiro de 2010, em relação ao imposto de renda.
só produzirá efeitos noventa dias a contar do exercício seguinte, se for convertida em lei até o último dia do exercício de 2009, em relação a ambos os impostos.
só produzirá efeitos noventa dias a contar da sua edição, em relação ao imposto de importação, e no exercício seguinte se for convertida em lei até o último dia do exercício de 2009, em relação ao imposto de renda.
só produzirá efeitos noventa dias a contar do exercício seguinte, se for convertida em lei até o último dia do exercício de 2009, em relação ao imposto de renda, e noventa dias a contar da sua edição em relação ao imposto de importação.
A respeito da competência tributária, considere:
I. A competência tributária é o poder, conferido a determinado ente político, por lei complementar específica, para aumentar tributos.
II. A competência tributária é indelegável. Porém, as funções de arrecadar ou fiscalizar os tributos ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária podem ser delegadas por uma pessoa jurídica de Direito Público a outra.
III. A competência tributária, que compreende a competência legislativa e a capacidade tributária, é delegável.
Está correto o que se afirma APENAS em
I.
II.
III.
I e II.
I e III.
Em relação à competência tributária, cabe
à União instituir impostos sobre: I) importação de produtos estrangeiros; II) propriedade territorial rural; III) doação de quaisquer bens e direitos.
aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I) transmissão causa mortis; II) operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação; III) propriedade de veículos de qualquer natureza.
aos Municípios instituir impostos sobre: I) propriedade territorial urbana e rural; II) serviços de qualquer natureza não compreendidos na competência tributária dos Estados, definidos em lei complementar; III) doação de quaisquer bens e direitos.
aos Estados instituir impostos sobre: I) propriedade predial territorial e urbana; II) transmissão inter vivos a qualquer título, por ato oneroso ou gratuito de quaisquer bens e direitos; III) serviços de qualquer natureza.
à União instituir impostos sobre: I) importação de produtos estrangeiros; II) propriedade territorial rural; III) os impostos estaduais em território Federal e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais.
A respeito da sujeição passiva da obrigação tributária principal, é correto afirmar que o contribuinte
tem relação com o fato gerador e o responsável tributário tem a capacidade contributiva indicada pela hipótese de incidência.
tem relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador e o responsável tributário se obriga a pagar o tributo em razão de dispositivo expresso de lei.
é sujeito passivo indireto e o responsável tributário é sujeito passivo direto.
tem o dever de pagar o tributo ou a penalidade pecuniária e o responsável tributário deve cumprir a correspondente obrigação acessória.
tem o dever de pagar o tributo ou a penalidade pecuniária e o responsável tributário tem o direito de exigir o adimplemento do tributo ou da penalidade pecuniária.
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