Questões de Direito Tributário da Fundação Carlos Chagas (FCC)

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Um determinado sujeito passivo desenvolveu, de maneira inexata, a atividade de lançamento por homologação de tributo do qual é contribuinte: o ISSQN.

Ficou comprovado, no devido procedimento de fiscalização, que a referida inexatidão ocorreu em razão de prática dolosa do sujeito passivo, que emitiu documento fiscal consignando nele valor de prestação de serviço inferior ao valor efetivamente pactuado com seus clientes.

A prática infracional, que levou à sonegação parcial do tributo, ocorreu no dia 03 de setembro de 2013.

Considerando as informações acima e o disposto no Código Tributário Nacional, é correto afirmar que o prazo

  • A. para homologação tácita do lançamento, pelo decurso do prazo quinquenal, será contado a partir da data da ocorrência do fato gerador do tributo referido no enunciado.
  • B. prescricional para realização do lançamento, que é de cinco anos, será contado a partir da data da ocorrência do fato gerador do tributo referido no enunciado.
  • C. para homologação tácita do lançamento, pelo decurso do prazo quinquenal, será contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento puder ser efetuado.
  • D. decadencial para realização do lançamento, que é de cinco anos, será contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento puder ser efetuado.
  • E. prescricional para realização do lançamento, que é de cinco anos, será contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento puder ser efetuado.

No âmbito da Administração Tributária e da defesa dos direitos dos contribuintes em juízo, é correto afirmar:

  • A. O termo sanções políticas engloba uma série de exigências apostas ao contribuinte pela Administração Tributária com vistas a, de maneira indireta, impor àquele o pagamento de tributo, sendo sinônimo de obrigações acessórias.
  • B. O oferecimento de fiança bancária não ilide a inclusão e não determina a exclusão do nome do contribuinte no CADIN, uma vez que, segundo o artigo 151, do Código Tributário Nacional, não é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
  • C. O Superior Tribunal de Justiça admite a aplicação do instituto da denúncia espontânea nos casos de imposto sujeito ao lançamento por homologação.
  • D. Consolidou-se na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal a tese segundo a qual é cabível o emprego de ação civil pública para impedir a cobrança de tributo, fundamentada na defesa de direitos individuais homogêneos dos contribuintes.
  • E. De acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal, é legítima a postura do Estado em apreender mercadorias quando essas não estiverem acompanhadas de documentação fiscal idônea a provar sua origem e em retê-las até a comprovação de procedência.

Os Tribunais Superiores se posicionaram em matéria de defesa dos interesses dos contribuintes em face do poder público, no sentido de que

  • A. é lícito ao Município criar alíquotas progressivas do imposto predial e territorial urbano − IPTU em razão do número de imóveis pertencentes ao contribuinte.
  • B. é possível proceder à interdição de estabelecimento comercial como mecanismo para pagamento de tributos estaduais.
  • C. é inconstitucional o estabelecimento de multa, por lei de Estado-membro, em face do retardamento do início ou do fim da ação de inventário, somente sendo possível à União o estabelecimento de tal sanção, uma vez que é o único ente federativo competente para legislar sobre Direito Processual Civil.
  • D. é causa de isenção do imposto por transmissão causa mortis e doações − ITCMD quando se verificar, na ação de inventário, declaração de morte presumida.
  • E. o mandado de segurança é ação adequada para o contribuinte postular a declaração de compensação tributária, mas a compensação dos créditos não poderá ser deferida em medida liminar.

Sobre impostos municipais:

  • A. O imposto predial territorial urbano − IPTU e o imposto sobre transferência de bens imóveis − ITBI compreendem alíquotas progressivas por autorização Constitucional.
  • B. Incide o imposto sobre transferência de bens imóveis − ITBI ao final da ação de usucapião, quando o pedido é julgado procedente e o requerente obtém a propriedade imobiliária.
  • C. O Município poderá majorar anualmente, mediante a edição de decreto, o valor venal dos imóveis urbanos para fins de atualização monetária da base de cálculo do imposto predial territorial urbano − IPTU, desde que não exceda ao percentual da inflação oficial.
  • D. A apuração da base de cálculo dos impostos predial territorial urbano − IPTU e sobre a transmissão de bens imóveis − ITBI e de direitos a eles relativos, é idêntica em consonância com a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
  • E. Como regra, a modalidade de lançamento direto ou de ofício, previsto no artigo 149, do Código Tributário Nacional, é a empregada tanto para o imposto predial urbano − IPTU quanto para o imposto sobre a transmissão de bens imóveis − ITBI e de direitos a eles relativos.

Considerando a natureza jurídica específica dos tributos, é correto afirmar que

  • A. a destinação do produto da arrecadação é essencial para definir todas as espécies de tributos.
  • B. a vinculação de receitas tributárias é inerente a algumas espécies tributárias, como acontece com as contribuições de interesse de categorias profissionais ou econômicas.
  • C. as taxas e as contribuições de melhoria têm receita vinculada, necessariamente.
  • D. é possível diferenciar um imposto de uma contribuição pela vinculação ou não de receitas tributárias, pois os impostos nunca podem ter receita vinculada.
  • E. a contribuição de melhoria é um tributo que tem receita vinculada, ou seja, o produto arrecadado tem que necessariamente ser revertido para custear a obra pública que gerou a valorização imobiliária.

A respeito da incidência do imposto por transmissão causa mortis e doações − ITCMD, é correto afirmar:

  • A. Realizar-se-á o fato gerador do ITCMD quando se verificar cessão gratuita pura e simples de herdeiro na ação de arrolamento.
  • B. O herdeiro assistido pela Defensoria Pública, que goza dos benefícios da justiça gratuita, é isento do recolhimento do ITCMD ao final da ação de inventário, pois é pessoa hipossuficiente na forma da lei.
  • C. Após a promulgação da Constituição de 1988, a alíquota a ser aplicada, quando se fizer necessário o recolhimento do ITCMD, é aquela vigente no momento em que se ultimar o inventário.
  • D. É isento do ITCMD o herdeiro que levanta valores depositados em nome do de cujus a título de fundo de garantia por tempo de serviço e PIS-PASEP, não recebidos em vida pelo titular.
  • E. Em falecendo o cônjuge meeiro antes de ultimada a partilha do cônjuge pré-morto ambas as heranças deverão ser inventariadas e partilhadas cumulativamente, desde que os herdeiros sejam os mesmos. Incidir-se-á o ITCMD de uma única vez, compreendendo o todo dos bens apurados no inventário conjunto.

Lukas, domiciliado em cidade do interior catarinense, é proprietário de imóvel residencial, que valia, em 2012, R$ 200.000,00. Em 2013, esse imóvel passou a valer R$ 240.000,00, em razão da obra pública realizada pela Prefeitura Municipal, e que resultou na referida valorização. A Prefeitura Municipal instituiu, lançou e cobrou contribuição de melhoria dos contribuintes que, como Lukas, tiveram suas propriedades valorizadas. O mesmo Município catarinense, a seu turno, com base em lei municipal, lançou e cobrou, em 2013, a taxa decorrente da prestação de serviço público de recolhimento de lixo domiciliar, tendo como fato gerador o recolhimento do lixo produzido individualmente, nos imóveis residenciais localizados naquele Município. O Município catarinense lançou e cobrou essa taxa de Lukas, em relação ao mesmo imóvel acima referido. Neste ano de 2015, Lukas recebeu uma excelente oferta pelo seu imóvel e está pensando em vendê-lo. Ocorre, porém, que não pagou a contribuição de melhoria lançada pela municipalidade, nem a taxa lançada pelo Município. Em razão disso, com base nas regras de responsabilidade por sucessão estabelecidas no CTN,

  • A. tanto o crédito tributário relativo à contribuição de melhoria, como o relativo à taxa, se sub-rogarão na pessoa do adquirente, na proporção de 50% do valor lançado.
  • B. o crédito tributário relativo à contribuição de melhoria não se sub-rogará na pessoa do adquirente, mas o relativo à taxa sim, salvo se constar do título aquisitivo a sua quitação.
  • C. tanto o crédito tributário relativo à contribuição de melhoria, como o relativo à taxa, se sub-rogarão na pessoa do adquirente, salvo se constar do título aquisitivo a sua quitação.
  • D. nem o crédito tributário relativo à contribuição de melhoria, nem o relativo à taxa, se sub-rogará na pessoa do adquirente.
  • E. o crédito tributário relativo à contribuição de melhoria se sub-rogará na pessoa do adquirente, salvo se constar do título aquisitivo a sua quitação, mas o relativo à taxa não.

Um determinado contribuinte do ICMS emitiu dois documentos fiscais referentes a operações tributadas, indicando valores diferentes nas respectivas vias, deixando, com isso, de submeter essas operações, parcialmente, à incidência do imposto. O primeiro documento, referente à saída de mercadorias em operações internas, sujeitas à alíquota de 17%, indicava, em sua primeira via, um valor de operação equivalente a R$ 100.000,00, mas, na via fixa, destinada à escrituração, apuração e pagamento do imposto, registrou-se a importância de R$ 10.000,00, como sendo o valor da operação. O segundo documento, também referente à saída de mercadorias em operações internas, sujeitas à alíquota de 17%, indicava, em sua primeira via, um valor de operação equivalente a R$ 500.000,00, mas, na via fixa, destinada à escrituração, apuração e pagamento do imposto, registrou-se a importância de R$ 50.000,00, como sendo o valor da operação. Em ambos os casos, a base de cálculo do ICMS era o próprio valor da operação. Foram lavradas duas notificações fiscais, uma para cada situação, por meio das quais se reclamou a diferença de imposto sonegado e a penalidade pecuniária, equivalente a 100% do imposto sonegado. O contribuinte optou por discutir os referidos lançamentos diretamente na esfera judicial. Os processos não tramitaram conjuntamente. O primeiro processo, referente à infração cometida em 2012, foi sentenciado em primeira instância, em março de 2014, enquanto que o segundo foi sentenciado em novembro de 2014. O referido Estado, por meio de lei ordinária publicada em junho de 2014, cujos efeitos se produziram de imediato, promoveu alteração na penalidade aplicável a esse tipo de infração, que passou a ser apenada com multa equivalente a 60% do valor da operação. Na data de publicação dessa lei, em nenhum dos dois processos havia decisão judicial transitada em julgado. Nenhuma das duas penalidades cominadas para essa infração foi considerada inconstitucional por qualquer motivo. Com base nos dados fornecidos e nas normas do Código Tributário Nacional acerca da aplicação da legislação tributária, a penalidade pecuniária prevista no novo texto legal

  • A. será aplicada, automaticamente, à segunda situação infracional, mas não à primeira.
  • B. não será aplicada a nenhuma das duas situações infracionais.
  • C. será aplicada, automaticamente, a ambas as situa ções infracionais.
  • D. será aplicada à primeira situação infracional, se o contribuinte tiver apresentado recurso, mas não se aplica à segunda situação infracional.
  • E. será aplicada, automaticamente, à primeira situação infracional, mas não à segunda.

O ITCMD

  • A. é devido em favor do Estado do domicílio do donatário, no caso de doações de bens móveis.
  • B. poderá ser progressivo, a despeito da inexistência de disposição expressa autorizando a progressividade das alíquotas do ITCMD no texto constitucional.
  • C. é devido em favor do Estado do donatário para o caso de doações de imóveis localizados no exterior, desde que o donatário seja domiciliado no Brasil.
  • D. é devido em partes iguais aos Estados envolvidos, sempre que haja pluralidade de domicílios civis.
  • E. poderá ser cobrado concomitantemente com o ITBI na hipótese de transmissão de bens móveis.

Compreende-se no campo de incidência do ISSQN

  • A. os serviços definidos em lista constante de lei complementar prestados por um concessionário de serviços públicos contratados no regime de parceria público-privada na modalidade “concessão administrativa” cuja remuneração seja inteiramente paga pelo parceiro público.
  • B. a construção de edifício destinado à venda, realizada pelo incorporador imobiliário.
  • C. a parcela cobrada pelo vendedor pela entrega da mercadoria por ele comercializada até o domicílio do comprador, situado no mesmo Município.
  • D. a obra de construção civil de um porto localizado em país estrangeiro financiada por entidade de crédito brasileira executada por empreiteira brasileira.
  • E. os serviços prestados pelos conselheiros de administração de empresas públicas e sociedades de economias mista.
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