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Direitos Humanos - Direitos Humanos no Ordenamento Jurídico Nacional - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
Julgue os próximos itens, relativos aos direitos humanos, à responsabilidade do Estado e à Política Nacional de Direitos Humanos.
A aplicação das normas de direito internacional humanitário e de direito internacional dos refugiados impossibilita a aplicação das normas básicas do direito internacional dos direitos humanos.
Julgue os próximos itens, relativos aos direitos humanos, à responsabilidade do Estado e à Política Nacional de Direitos Humanos.
A Política Nacional de Direitos Humanos contempla medidas voltadas à proteção dos direitos civis, tais como os projetos que tratam da parceria entre pessoas do mesmo sexo e da obrigatoriedade de atendimento do aborto legal pela rede pública de saúde.
Direitos Humanos - Direitos Humanos no Ordenamento Jurídico Nacional - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
Julgue os próximos itens, relativos aos direitos humanos, à responsabilidade do Estado e à Política Nacional de Direitos Humanos.
Caso o Poder Judiciário, ao fundamentar decisão em lei ou norma constitucional interna, descumpra normas internacionais de direitos humanos, o Estado não poderá ser responsabilizado no plano internacional por essa decisão.
Direitos Humanos - Direito Internacional Humanitário - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
Julgue os próximos itens, relativos aos direitos humanos, à responsabilidade do Estado e à Política Nacional de Direitos Humanos.
O sistema global de proteção dos direitos humanos foi instaurado pela Carta Internacional dos Direitos Humanos.
Direitos Humanos - Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2013
A Declaração Universal dos Direitos Humanos − DUDH, adotada e proclamada pela Resolução 217 A (III) da Assembleia Geral da ONU em 10/12/1948 e assinada pelo Brasil na mesma data, representou o repúdio direto das ideologias que tinham por princípio o desprezo e o desrespeito pelos direitos do homem. As liberdades consideradas como a mais alta aspiração do homem comum, no preâmbulo da DUDH são:
liberdade ao repouso e lazer, à instrução e à vida cultural.
liberdade política, de crença e de locomoção.
liberdade de palavra, de reunião e de opinião.
liberdade de viver a salvo do temor e da necessidade, de governo e de emprego.
liberdade de palavra, de crença e de viver a salvo do temor e da necessidade.
Direitos Humanos - Direitos Humanos no Ordenamento Jurídico Nacional - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2013
Em relação à incorporação dos tratados internacionais de proteção aos direitos humanos ao direito brasileiro é correto afirmar:
Para que produzam efeito de emenda constitucional, deverão ser aprovados, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, em dois turnos de votação, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
O Decreto Legislativo de aprovação somente produzirá efeito após a sanção do Presidente da República.
Têm aplicação imediata e não necessitam de aprovação do Congresso Nacional por tratarem de direitos e garantias fundamentais.
Deverão ser celebrados privativamente pelo Presidente da República.
Não produzem efeito de norma constitucional, mas somente de norma supralegal, em razão da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
A legitimidade para submeter caso à decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos CIDH pertence
originariamente aos Estados-Partes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e subsidiariamente à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
em razão da jurisprudência consolidada da Corte Interamericana de Direitos Humanos, somente aos Estados-Partes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
por força da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, aos Estados-Partes e à Comissão Interamericana de Direitos Humanos e por força da Convenção Europeia sobre Direitos Humanos, aos indivíduos lesados, de forma autônoma.
aos Estados-Partes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e à Comissão Interamericana de Direitos Humanos e, por força da jurisprudência da CIDH, aos indivíduos, de forma autônoma, em relação à estipulação da reparação do dano devida.
originariamente aos Estados-Partes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e por força do princípio da complementariedade à Comissão Interamericana de Direitos Humanos e aos indivíduos, de forma autônoma.
No exercício de sua competência legislativa, o Estado da Paraíba pode se valer das opiniões consultivas da Corte Interamericana de Direitos Humanos − CIDH uma vez que
não compete privativamente à União participar de organizações internacionais regionais.
as opiniões consultivas da CIDH realizam a interpretação das normas americanas de direitos humanos e o controle de leis ou projetos com relação às disposições da Convenção Americana de Direitos Humanos, sendo importante fonte de referência à Assembleia Legislativa.
o Estado da Paraíba, por ser parte indireta da Convenção Americana de Direitos Humanos, preserva a sua competência legislativa constitucional.
o Estado da Paraíba, através da Assembleia Legislativa, tem legitimidade para atuar perante a CIDH.
sendo o Estado da Paraíba uma unidade autônoma da República Federativa do Brasil, está obrigado a observar os pareceres consultivos da CIDH, devendo legislar, nos limites de sua competência constitucional, no peculiar interesse de sua população.
A respeito dos Comitês de monitoramento, órgãos criados por tratados internacionais de direitos humanos do sistema da ONU, é correto afirmar:
Em relação às opiniões consultivas da Corte Interamericana de Direitos Humanos, considere as seguintes afirmações:
I. Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a exigência de diploma de jornalismo para o exercício da profissão de jornalista em homenagem à liberdade de expressão e informação, seguindo-se a orientação da opinião consultiva no 05 da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre a interpretação dos artigos 13 e 29 da Convenção Americana de Direitos Humanos.
II. A opinião consultiva no 08 da Corte Interamericana de Direitos Humanos reconheceu a aplicabilidade da proibição do retrocesso aos direitos econômicos, sociais e culturais em consulta formulada pela República da Costa Rica acerca da interpretação da cláusula do desenvolvimento progressivo prevista no artigo 26 da Convenção Americana de Direitos Humanos.
III. A opinião consultiva no 14 da Corte Interamericana de Direitos Humanos afirma que a promulgação de uma lei em sentido material manifestamente contrária às obrigações assumidas pelo Estado ao ratificar ou aderir à Convenção Americana de Direitos Humanos constitui uma violação da presente e que, no caso de tal violação afetar direitos e liberdades de indivíduos determinados, poderá gerar a responsabilização internacional do Estado Parte.
IV. Na opinião consultiva no 16, a Corte Interamericana de Direitos Humanos considera violado o devido processo legal quando um Estado não notifica um preso estrangeiro de seu direito à assistência consular.
Estão corretas as afirmações:
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