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Economia - Determinação do Nível de renda e Produtos Nacionais - Mercado de Bens e Serviços - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2003
O Sistema de Intermediação Financeira fundamenta-se
na expansão da renda nacional dos principais agentes econômicos.
no equilíbrio de caixa dos agentes econômicos superavitários.
no controle da carga tributária e fiscal dos agentes econômicos.
no desequilíbrio entre o nível de poupança e investimento na economia.
na gestão da dívida pública mobiliária federal, estadual e municipal.
A classificação de leasing operacional e leasing financeiro depende da substância da transação ao invés de sua forma, conforme previsto no IAS 17 – Arrendamentos. Essa afirmativa é
totalmente correta.
totalmente incorreta.
opcional para as empresas em geral e mandatória apenas para as arrendadoras.
opcional para as empresas em geral e mandatória apenas para as arrendatárias.
parcialmente correta, pois se o contrato for executado corretamente, deve prevalecer a forma e não a substância.
Segundo o IAS 38 – Ativos Intangíveis,
são ativos não monetários identificáveis sem substância física, mas com valor recuperável duvidoso.
não podem ser construídos, apenas adquiridos.
permitem, sob certas condições, que os custos com desenvolvimento sejam capitalizados.
incluem gastos com pesquisa, que podem ser ativados mediante certas condições.
não podem ser adquiridos, apenas acumulados mediante gastos dos quais se esperam benefícios econômicos futuros.
Atendendo ao IAS 37 – Provisões, Passivos e Ativos Contingentes, pode-se afirmar que
planos operacionais que incluam riscos oriundos de eventos futuros levam à contabilização imediata de provisões para cobrir essas contingências futuras.
ativos com possibilidade de ganho devem ter seus valores majorados como uma contingência ativa.
quando uma contingência mensurável monetariamente for considerada provável de ocorrência, não devemos registrá-la no passivo, mas obrigatoriamente devemos mencioná-la em nota explicativa.
passivos contingentes devem ser divulgados nas demonstrações financeiras, a menos que uma saída de recursos seja considerada remota.
passivos contingenciais incluem aspectos fiscais, trabalhistas, ambientais e de garantia de produto, exceto os que sejam oriundos de riscos previsíveis.
Ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional cabe
julgar em segunda instância as decisões do Conselho Monetário Nacional.
decidir em primeira instância sobre a abertura de bancos no exterior.
revisar todas as autorizações concedidas pela Comissão de Valores Mobiliários.
julgar em segunda e última instância sobre as penalidades aplicadas pelos Bancos Comerciais.
julgar, em segunda e última instância, os recursos interpostos das decisões relativas à aplicação de penalidades administrativas pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários.
Analise as proposições a seguir, relativas à regulação do mercado de valores mobiliários:
I. Indução de comportamento, auto-regulação e autodisciplina são formas de atuação da Comissão de Valores Mobiliários, com vistas a atingir seus objetivos.
II. O acompanhamento da veiculação de informações relativas ao mercado pode ser utilizado para fins da atividade de fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários.
III. A apuração de fatos específicos sobre o desempenho das empresas e dos negócios com valores mobiliários se dá por meio de inspeções realizadas pelo Conselho Nacional.
Destas proposições, pode-se afirmar que apenas
II e III são corretas.
I e II são corretas.
I é correta.
II é correta.
III é correta.
Com relação à organização da Comissão de Valores Mobiliários, pode-se afirmar que
é administrada por um Presidente e quatro Diretores, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovados pelo Senado Federal.
conta com um colegiado composto pelos superintendentes e coordenado pelo Superintendente Geral.
o Superintendente Geral acompanha e coordena as atividades desenvolvidas pelos membros do Colegiado.
cabe à Superintendência Geral definir todas as políticas e estabelecer as práticas a serem implantadas e desenvolvidas.
conta com a Superintendência de Fiscalização Bancária, que dá suporte direto ao Colegiado.
A Comissão de Valores Mobiliários tem poderes para disciplinar, normatizar e fiscalizar a atuação dos diversos integrantes do mercado. No âmbito de suas atribuições, pode-se dizer que
à Comissão de Valores Mobiliários é vedada a atuação como amicus curiae, ou seja, ela não pode assessorar o Poder Judiciário na decisão de processos envolvendo o mercado de valores mobiliários.
embora não tenha a atribuição de atentar para a regularidade e confiabilidade das informações divulgadas pelas companhias, a Comissão de Valores Mobiliários sempre exerce julgamento de valor em relação às mesmas.
a Superintendência Geral tem poderes para julgar e punir os faltosos no mercado de valores mobiliários, sendo que as penalidades vão desde a simples advertência até a inabilitação para o exercício de atividades no mercado.
diante de suspeitas, a Comissão de Valores Mobiliários pode iniciar um inquérito administrativo, por meio do qual recolhe informações, toma depoimentos e reúne provas com vistas a identificar claramente o responsável por práticas ilegais, oferecendo-lhe, a partir da acusação, amplo direito de defesa.
tendo em vista suas atividades de supervisão preventiva, a Comissão de Valores Mobiliários não tem poderes para suspensão ou cancelamento de registros, credenciamentos ou autorização.
NÃO representa uma atividade típica das sociedades distribuidoras de valores mobiliários a
operação em recintos de bolsas de valores e mercadorias.
intermediação na colocação de emissões de capital no mercado.
operação no mercado aberto.
subscrição em consórcio de emissões de títulos e valores mobiliários para revenda.
subscrição isolada de emissões de títulos e valores mobiliários para revenda.
No contexto do mercado acionário brasileiro, encontra-se a Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia - CBLC, sobre a qual pode-se dizer que
processa a liquidação das operações com derivativos realizadas no âmbito da Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos - Cetip.
sua estrutura atualmente se volta exclusivamente para as operações realizadas com certificados de investimento e de debêntures.
hoje é a responsável pela liquidação de operações de todo o mercado brasileiro de ações.
não presta serviços quanto à compensação e à liquidação de operações realizadas no mercado a prazo da Bovespa.
é totalmente responsável pela autenticidade da documentação relativa às operações ali liquidadas.
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