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SUPERVISÃO
Das áreas funcionais que dinamizam o sistema de enfermagem de um órgão de saúde pública, a Supervisão se destaca como sendo o termo utilizado para designar a função administrativa cujo trabalho pode ser caracterizado nos seguintes termos: manter o desenvolvimento das ações de enfermagem, de acordo com determinadas bases como padrões, normas estabelecidas para o alcance dos objetivos da organização, mediante a motivação, a orientação, a ajuda proporcionada ao pessoal de enfermagem, tendo em vista obter adequado, eficaz e eficiente trabalho.
Embora sendo a supervisão fundamentalmente uma função administrativa, esta colocação reflete também o seu caráter educacional. Ou seja, as ações de supervisão, dirigidas para conseguir o desenvolvimento do trabalho de enfermagem dentro das linhas básicas fixadas para o alcance de uma prevista produção e de um efeito esperado na comunidade, expressa a sua característica administrativa. Por sua vez, a sua preocupação em motivar, orientar, ajudar o pessoal a fazer uso dos conhecimentos e habilidades adquiridos, visando a melhoria dos serviços prestados, revela seu caráter educacional.
Contudo, apesar desta característica e de sua interrelação com as demais funções que são cumpridas em uma organização, a função de supervisão pode ser limitada dentro de uma área claramente definida.
A dificuldade muitas vezes observada em situar a supervisão no processo administrativo decorre da falta de uma organização devidamente estruturada, portanto, carente de uma definição clara das funções, e consequentemente, das respectivas atividades, tarefas, e autoridade que competem a cada categoria de pessoal no exercício de seu trabalho.
A supervisão só pode ser significativa quando integra a unidade funcional que dinamiza os sistemas organizacionais. Uma unidade funcional significa um delimitado agregado de elementos, de certo modo dinamicamente interdependentes e relacionados que, embora apresentando características próprias, operam harmoniosamente para produzir um efeito específico. Embora esta integração torne, às vezes, difícil considerar a parcela de contribuição de cada parte da unidade, especialmente em termos do efeito total produzido, é, todavia, possível, isoladamente, distinguir as ações características de cada um dos seus integrantes. Em termos desta colocação, a supervisão em enfermagem de saúde pública, como parte da unidade funcional da organização, pode, embora dinamicamente relacionada com as demais funções, e apresentando alguns pontos comuns, ser identificada e reconhecida como distinta das demais unidades funcionais, com por exemplo da função de controle e avaliação, com a qual é comumente confundida. Estas, como a supervisão, são funções administrativas, consistindo em verificar em que termos o trabalho executado corresponde ao esperado.
Assim como a entendemos, a supervisão em enfermagem de saúde pública (como em qualquer outra área) pressupõe a existência de certas precondições sem as quais o desempenho desta função será inexpressivo. Destacamos as mais importantes para a enfermagem:
1. Existência de um órgão estrutural e funcionalmente organizado de tal modo, que assegure o desenvolvimento da supervisão como é aqui compreendida. Envolve uma definição clara de:
1.1. Funções e respectivas atividades, bem como autoridade para executá-las;
1.2. Normas técnico-administrativas para orientar a execução das atividades;
1.3. Padrão administrativo para os diferentes níveis de serviços;
2 - Disponibilidade de recursos materiais e humanos com a devida qualificação para assumirem as funções de supervisão;
3 - Pessoal com o devido treinamento para executar as atividades e tarefas requeridas para o alcance dos objetivos e metas propostas nos programas a serem desenvolvidos;
4 - Reconhecimento e aceitação por parte dos administradores sobre o Significado da supervisão.
Adaptado. Disponível em: https://bit.ly/2Qe5cku.
SUPERVISÃO
Das áreas funcionais que dinamizam o sistema de enfermagem de um órgão de saúde pública, a Supervisão se destaca como sendo o termo utilizado para designar a função administrativa cujo trabalho pode ser caracterizado nos seguintes termos: manter o desenvolvimento das ações de enfermagem, de acordo com determinadas bases como padrões, normas estabelecidas para o alcance dos objetivos da organização, mediante a motivação, a orientação, a ajuda proporcionada ao pessoal de enfermagem, tendo em vista obter adequado, eficaz e eficiente trabalho.
Embora sendo a supervisão fundamentalmente uma função administrativa, esta colocação reflete também o seu caráter educacional. Ou seja, as ações de supervisão, dirigidas para conseguir o desenvolvimento do trabalho de enfermagem dentro das linhas básicas fixadas para o alcance de uma prevista produção e de um efeito esperado na comunidade, expressa a sua característica administrativa. Por sua vez, a sua preocupação em motivar, orientar, ajudar o pessoal a fazer uso dos conhecimentos e habilidades adquiridos, visando a melhoria dos serviços prestados, revela seu caráter educacional.
Contudo, apesar desta característica e de sua interrelação com as demais funções que são cumpridas em uma organização, a função de supervisão pode ser limitada dentro de uma área claramente definida.
A dificuldade muitas vezes observada em situar a supervisão no processo administrativo decorre da falta de uma organização devidamente estruturada, portanto, carente de uma definição clara das funções, e consequentemente, das respectivas atividades, tarefas, e autoridade que competem a cada categoria de pessoal no exercício de seu trabalho.
A supervisão só pode ser significativa quando integra a unidade funcional que dinamiza os sistemas organizacionais. Uma unidade funcional significa um delimitado agregado de elementos, de certo modo dinamicamente interdependentes e relacionados que, embora apresentando características próprias, operam harmoniosamente para produzir um efeito específico. Embora esta integração torne, às vezes, difícil considerar a parcela de contribuição de cada parte da unidade, especialmente em termos do efeito total produzido, é, todavia, possível, isoladamente, distinguir as ações características de cada um dos seus integrantes. Em termos desta colocação, a supervisão em enfermagem de saúde pública, como parte da unidade funcional da organização, pode, embora dinamicamente relacionada com as demais funções, e apresentando alguns pontos comuns, ser identificada e reconhecida como distinta das demais unidades funcionais, com por exemplo da função de controle e avaliação, com a qual é comumente confundida. Estas, como a supervisão, são funções administrativas, consistindo em verificar em que termos o trabalho executado corresponde ao esperado.
Assim como a entendemos, a supervisão em enfermagem de saúde pública (como em qualquer outra área) pressupõe a existência de certas precondições sem as quais o desempenho desta função será inexpressivo. Destacamos as mais importantes para a enfermagem:
1. Existência de um órgão estrutural e funcionalmente organizado de tal modo, que assegure o desenvolvimento da supervisão como é aqui compreendida. Envolve uma definição clara de:
1.1. Funções e respectivas atividades, bem como autoridade para executá-las;
1.2. Normas técnico-administrativas para orientar a execução das atividades;
1.3. Padrão administrativo para os diferentes níveis de serviços;
2 - Disponibilidade de recursos materiais e humanos com a devida qualificação para assumirem as funções de supervisão;
3 - Pessoal com o devido treinamento para executar as atividades e tarefas requeridas para o alcance dos objetivos e metas propostas nos programas a serem desenvolvidos;
4 - Reconhecimento e aceitação por parte dos administradores sobre o Significado da supervisão.
Adaptado. Disponível em: https://bit.ly/2Qe5cku.
SUPERVISÃO
Das áreas funcionais que dinamizam o sistema de enfermagem de um órgão de saúde pública, a Supervisão se destaca como sendo o termo utilizado para designar a função administrativa cujo trabalho pode ser caracterizado nos seguintes termos: manter o desenvolvimento das ações de enfermagem, de acordo com determinadas bases como padrões, normas estabelecidas para o alcance dos objetivos da organização, mediante a motivação, a orientação, a ajuda proporcionada ao pessoal de enfermagem, tendo em vista obter adequado, eficaz e eficiente trabalho.
Embora sendo a supervisão fundamentalmente uma função administrativa, esta colocação reflete também o seu caráter educacional. Ou seja, as ações de supervisão, dirigidas para conseguir o desenvolvimento do trabalho de enfermagem dentro das linhas básicas fixadas para o alcance de uma prevista produção e de um efeito esperado na comunidade, expressa a sua característica administrativa. Por sua vez, a sua preocupação em motivar, orientar, ajudar o pessoal a fazer uso dos conhecimentos e habilidades adquiridos, visando a melhoria dos serviços prestados, revela seu caráter educacional.
Contudo, apesar desta característica e de sua interrelação com as demais funções que são cumpridas em uma organização, a função de supervisão pode ser limitada dentro de uma área claramente definida.
A dificuldade muitas vezes observada em situar a supervisão no processo administrativo decorre da falta de uma organização devidamente estruturada, portanto, carente de uma definição clara das funções, e consequentemente, das respectivas atividades, tarefas, e autoridade que competem a cada categoria de pessoal no exercício de seu trabalho.
A supervisão só pode ser significativa quando integra a unidade funcional que dinamiza os sistemas organizacionais. Uma unidade funcional significa um delimitado agregado de elementos, de certo modo dinamicamente interdependentes e relacionados que, embora apresentando características próprias, operam harmoniosamente para produzir um efeito específico. Embora esta integração torne, às vezes, difícil considerar a parcela de contribuição de cada parte da unidade, especialmente em termos do efeito total produzido, é, todavia, possível, isoladamente, distinguir as ações características de cada um dos seus integrantes. Em termos desta colocação, a supervisão em enfermagem de saúde pública, como parte da unidade funcional da organização, pode, embora dinamicamente relacionada com as demais funções, e apresentando alguns pontos comuns, ser identificada e reconhecida como distinta das demais unidades funcionais, com por exemplo da função de controle e avaliação, com a qual é comumente confundida. Estas, como a supervisão, são funções administrativas, consistindo em verificar em que termos o trabalho executado corresponde ao esperado.
Assim como a entendemos, a supervisão em enfermagem de saúde pública (como em qualquer outra área) pressupõe a existência de certas precondições sem as quais o desempenho desta função será inexpressivo. Destacamos as mais importantes para a enfermagem:
1. Existência de um órgão estrutural e funcionalmente organizado de tal modo, que assegure o desenvolvimento da supervisão como é aqui compreendida. Envolve uma definição clara de:
1.1. Funções e respectivas atividades, bem como autoridade para executá-las;
1.2. Normas técnico-administrativas para orientar a execução das atividades;
1.3. Padrão administrativo para os diferentes níveis de serviços;
2 - Disponibilidade de recursos materiais e humanos com a devida qualificação para assumirem as funções de supervisão;
3 - Pessoal com o devido treinamento para executar as atividades e tarefas requeridas para o alcance dos objetivos e metas propostas nos programas a serem desenvolvidos;
4 - Reconhecimento e aceitação por parte dos administradores sobre o Significado da supervisão.
Adaptado. Disponível em: https://bit.ly/2Qe5cku.
SUPERVISÃO
Das áreas funcionais que dinamizam o sistema de enfermagem de um órgão de saúde pública, a Supervisão se destaca como sendo o termo utilizado para designar a função administrativa cujo trabalho pode ser caracterizado nos seguintes termos: manter o desenvolvimento das ações de enfermagem, de acordo com determinadas bases como padrões, normas estabelecidas para o alcance dos objetivos da organização, mediante a motivação, a orientação, a ajuda proporcionada ao pessoal de enfermagem, tendo em vista obter adequado, eficaz e eficiente trabalho.
Embora sendo a supervisão fundamentalmente uma função administrativa, esta colocação reflete também o seu caráter educacional. Ou seja, as ações de supervisão, dirigidas para conseguir o desenvolvimento do trabalho de enfermagem dentro das linhas básicas fixadas para o alcance de uma prevista produção e de um efeito esperado na comunidade, expressa a sua característica administrativa. Por sua vez, a sua preocupação em motivar, orientar, ajudar o pessoal a fazer uso dos conhecimentos e habilidades adquiridos, visando a melhoria dos serviços prestados, revela seu caráter educacional.
Contudo, apesar desta característica e de sua interrelação com as demais funções que são cumpridas em uma organização, a função de supervisão pode ser limitada dentro de uma área claramente definida.
A dificuldade muitas vezes observada em situar a supervisão no processo administrativo decorre da falta de uma organização devidamente estruturada, portanto, carente de uma definição clara das funções, e consequentemente, das respectivas atividades, tarefas, e autoridade que competem a cada categoria de pessoal no exercício de seu trabalho.
A supervisão só pode ser significativa quando integra a unidade funcional que dinamiza os sistemas organizacionais. Uma unidade funcional significa um delimitado agregado de elementos, de certo modo dinamicamente interdependentes e relacionados que, embora apresentando características próprias, operam harmoniosamente para produzir um efeito específico. Embora esta integração torne, às vezes, difícil considerar a parcela de contribuição de cada parte da unidade, especialmente em termos do efeito total produzido, é, todavia, possível, isoladamente, distinguir as ações características de cada um dos seus integrantes. Em termos desta colocação, a supervisão em enfermagem de saúde pública, como parte da unidade funcional da organização, pode, embora dinamicamente relacionada com as demais funções, e apresentando alguns pontos comuns, ser identificada e reconhecida como distinta das demais unidades funcionais, com por exemplo da função de controle e avaliação, com a qual é comumente confundida. Estas, como a supervisão, são funções administrativas, consistindo em verificar em que termos o trabalho executado corresponde ao esperado.
Assim como a entendemos, a supervisão em enfermagem de saúde pública (como em qualquer outra área) pressupõe a existência de certas precondições sem as quais o desempenho desta função será inexpressivo. Destacamos as mais importantes para a enfermagem:
1. Existência de um órgão estrutural e funcionalmente organizado de tal modo, que assegure o desenvolvimento da supervisão como é aqui compreendida. Envolve uma definição clara de:
1.1. Funções e respectivas atividades, bem como autoridade para executá-las;
1.2. Normas técnico-administrativas para orientar a execução das atividades;
1.3. Padrão administrativo para os diferentes níveis de serviços;
2 - Disponibilidade de recursos materiais e humanos com a devida qualificação para assumirem as funções de supervisão;
3 - Pessoal com o devido treinamento para executar as atividades e tarefas requeridas para o alcance dos objetivos e metas propostas nos programas a serem desenvolvidos;
4 - Reconhecimento e aceitação por parte dos administradores sobre o Significado da supervisão.
Adaptado. Disponível em: https://bit.ly/2Qe5cku.
SUPERVISÃO
Das áreas funcionais que dinamizam o sistema de enfermagem de um órgão de saúde pública, a Supervisão se destaca como sendo o termo utilizado para designar a função administrativa cujo trabalho pode ser caracterizado nos seguintes termos: manter o desenvolvimento das ações de enfermagem, de acordo com determinadas bases como padrões, normas estabelecidas para o alcance dos objetivos da organização, mediante a motivação, a orientação, a ajuda proporcionada ao pessoal de enfermagem, tendo em vista obter adequado, eficaz e eficiente trabalho.
Embora sendo a supervisão fundamentalmente uma função administrativa, esta colocação reflete também o seu caráter educacional. Ou seja, as ações de supervisão, dirigidas para conseguir o desenvolvimento do trabalho de enfermagem dentro das linhas básicas fixadas para o alcance de uma prevista produção e de um efeito esperado na comunidade, expressa a sua característica administrativa. Por sua vez, a sua preocupação em motivar, orientar, ajudar o pessoal a fazer uso dos conhecimentos e habilidades adquiridos, visando a melhoria dos serviços prestados, revela seu caráter educacional.
Contudo, apesar desta característica e de sua interrelação com as demais funções que são cumpridas em uma organização, a função de supervisão pode ser limitada dentro de uma área claramente definida.
A dificuldade muitas vezes observada em situar a supervisão no processo administrativo decorre da falta de uma organização devidamente estruturada, portanto, carente de uma definição clara das funções, e consequentemente, das respectivas atividades, tarefas, e autoridade que competem a cada categoria de pessoal no exercício de seu trabalho.
A supervisão só pode ser significativa quando integra a unidade funcional que dinamiza os sistemas organizacionais. Uma unidade funcional significa um delimitado agregado de elementos, de certo modo dinamicamente interdependentes e relacionados que, embora apresentando características próprias, operam harmoniosamente para produzir um efeito específico. Embora esta integração torne, às vezes, difícil considerar a parcela de contribuição de cada parte da unidade, especialmente em termos do efeito total produzido, é, todavia, possível, isoladamente, distinguir as ações características de cada um dos seus integrantes. Em termos desta colocação, a supervisão em enfermagem de saúde pública, como parte da unidade funcional da organização, pode, embora dinamicamente relacionada com as demais funções, e apresentando alguns pontos comuns, ser identificada e reconhecida como distinta das demais unidades funcionais, com por exemplo da função de controle e avaliação, com a qual é comumente confundida. Estas, como a supervisão, são funções administrativas, consistindo em verificar em que termos o trabalho executado corresponde ao esperado.
Assim como a entendemos, a supervisão em enfermagem de saúde pública (como em qualquer outra área) pressupõe a existência de certas precondições sem as quais o desempenho desta função será inexpressivo. Destacamos as mais importantes para a enfermagem:
1. Existência de um órgão estrutural e funcionalmente organizado de tal modo, que assegure o desenvolvimento da supervisão como é aqui compreendida. Envolve uma definição clara de:
1.1. Funções e respectivas atividades, bem como autoridade para executá-las;
1.2. Normas técnico-administrativas para orientar a execução das atividades;
1.3. Padrão administrativo para os diferentes níveis de serviços;
2 - Disponibilidade de recursos materiais e humanos com a devida qualificação para assumirem as funções de supervisão;
3 - Pessoal com o devido treinamento para executar as atividades e tarefas requeridas para o alcance dos objetivos e metas propostas nos programas a serem desenvolvidos;
4 - Reconhecimento e aceitação por parte dos administradores sobre o Significado da supervisão.
Adaptado. Disponível em: https://bit.ly/2Qe5cku.
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