Questões de Engenharia Agronômica da Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO)

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Dentre as doenças que afetam os bananais no Brasil e n mundo, a Sigatoka Negra, causada pelo fung Mycospharella fijiensis Morelet e sua forma imperfeita, fungo Paracercospora fijiensis Morelet Deighton, é a qu causa maior preocupação a produtores e pesquisadores Para o controle da expansão desta doença nos estado brasileiros ainda não atingidos, devem ser adotadas as se guintes exigências:

I - apresentação de Permissão de Trânsito de Vegetai declarando que o material provém de área ou local d produção livre da doença oficialmente reconhecido pel Ministério da Agricultura;

II - erradicação de bananeiras afetadas pela doença à mar gem de rodovias caracterizadas como rotas de risco pel Defesa Sanitária Vegetal, a uma distância de 1.00 metros destas;

III - substitutição de bananeiras de cultivo doméstico sus cetíveis à doença por cultivares resistentes;

IV - higienização das embalagens de madeira e seus com ponentes que acondicionem partes da planta ou fru tos de bananeira que provenham de regiões afetada pela doença.

São corretas apenas as exigências:

  • A.

    I e II.

  • B.

    I e III.

  • C.

    I e IV.

  • D.

    II e III.

  • E.

    III e IV.

De acordo com a Lei de Proteção de Cultivares (Lei n 9.456) de abril de 1997, a proteção dos direitos relativos à proprie dade intelectual referente a cultivar se efetua mediante concessão de Certificado de Proteção de Cultivar, conside rado bem móvel para todos os efeitos legais e única form de proteção de cultivares e de direito que poderá obstar livre utilização de plantas ou de suas partes de reproduçã ou de multiplicação vegetativa, no País. Com relação a est Lei é correto afirmar que:

  • A.

    só é passível de proteção o novo cultivar, de qualque gênero ou espécie vegetal que seja explorado comerci almente.

  • B.

    decorrido o prazo de vigência do direito de proteção, o cultivar cairá em domínio público e nenhum outro direi- to poderá obstar sua livre utilização.

  • C.

    a proteção do cultivar não incide sobre o material de reprodução ou de multiplicação vegetativa da planta.

  • D.

    fere o direito de propriedade sobre o cultivar protegido aquele que reserva e planta sementes para uso próprio em seu estabelecimento ou em estabelecimento de ter ceiros cuja posse detenha.

  • E.

    fere o direito de propriedade sobre o cultivar protegido aquele que utiliza o cultivar como fonte de variação no melhoramento genético ou na pesquisa científica.

o A Lei n 10.814, de 15/12/2003, estabelece normas para o plantio e comercialização da soja geneticamente modificada da safra de 2004. A partir dessa lei ficou vedado o plantio de sementes de soja geneticamente modificada em áreas:

 

I - destinadas a culturas utilizadas na geração de combustíveis;

II - de unidades de conservação e respectivas zonas de amortecimento;

III - de proteção de mananciais de água efetiva ou potencialmente utilizáveis;

IV - de ocorrência de solos rasos e pouco intemperizados que dependem da microbiota para sua evolução.

São corretas apenas as áreas:

  • A.

    I e II.

  • B.

    I e IV.

  • C.

    II e III.

  • D.

    II e IV.

  • E.

    III e IV.

O destino das embalagens vazias de agrotóxicos é atualmente o regulamentado pelo Decreto n 4.074, de 4/11/2002, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento. Assim, depois de utilizado o produto, é obrigatório aos usuários e facultativo às empresas produtoras, respectivamente, efetuar a(o):

  • A.

    devolução das embalagens vazias e respectivas tampas aos estabelecimentos comerciais em que foram adquiri- das, e, mediante aprovação dos órgãos federais, a em- presa produtora poderá efetuar a reutilização destas.

  • B.

    devolução das embalagens vazias e respectivas tampas aos estabelecimentos comerciais em que foram adquiri- das, devendo a empresa produtora descartá-las nos lixões municipais.

  • C.

    devolução das embalagens vazias e respectivas tampas aos estabelecimentos comerciais em que foram adquiri- das, e, mediante aprovação dos órgãos municipais, a empresa produtora poderá efetuar a reutilização destas.

  • D.

    destruição das embalagens vazias e respectivas tampas, através da queima.

  • E.

    descarte das embalagens vazias e respectivas tampas em locais apropriados da propriedade.

Para fins de prescrição das medidas de segurança contr riscos para a saúde humana, a toxicidade da maioria do defensivos agrícolas é estabelecida em função da Dos Média Letal (DL ), e identificada através de quatro classe 50 com diferentes cores dos rótulos. Correlacione a dose letal a classe toxicológica e a cor do rótulo apresentadas abaixo:

 A associação correta é:

  • A.

    I – P – X , II – Q – Z , III – S – W , IV – R – Y.

  • B.

    I – Q – W , II – P – Z , III – R – Y , IV – S – X.

  • C.

    I – Q – W , II – P – Z , III – S – X , IV – R – Y.

  • D.

    I – Q – W , II – S – Z , III – P – Y , IV – R – X.

  • E.

    I – R – Y , II – P – Z , III – S – X , IV – Q – W.

O princípio ativo 3,4-dicloropropionanilida tem como carac terísticas interferir na fotossíntese, na síntese de ácido nucléicos e de proteínas, além de ser fortemente adsorvid pelo solo, ficando indisponível para as plantas. Esta subs tância é absorvida pelas folhas do arroz, bem como pela do capim-arroz na mesma quantidade e velocidade, porém no processo de degradação, a concentração da enzim responsável é 60 vezes superior no arroz. Esse fato perm te que a substância seja usada como:

  • A.

    herbicida sistêmico, de pré-emergência.

  • B.

    herbicida não seletivo, de pré-emergência.

  • C.

    herbicida seletivo, de pré-emergência.

  • D.

    herbicida seletivo, de pós-emergência.

  • E.

    fungicida específico para o arroz.

Segundo a legislação vigente, são classificadas como Pragas Quarentenárias A1 aquelas:

  • A.

    cuja presença em plantas ou em partes de plantas usa- das para plantio pode resultar em impactos econômicos inaceitáveis.

  • B.

    que são de importância secundária, e ainda não estão presentes no País.

  • C.

    que já estão presentes no País, porém estão restritas a regiões sem tradição agrícola.

  • D.

    que já estão presentes no País e são de grande impor- tância econômica, porém não se encontram amplamente distribuídas e possuem programa oficial de controle.

  • E.

    que não estão presentes no País, porém, possuem ca- racterísticas de serem potenciais causadoras de impor- tantes danos econômicos, se introduzidas.

50 O Ministério da Agricultura, através da Secretaria de Defesa Agropecuária, com base na Convenção Internacional de Proteção a Vegetais, instituiu procedimentos para a Certificação Fitossanitária de Origem (CFO), que, entre outros aspectos, visa a:

  • A.

    autorizar o trânsito interestadual ou internacional de material vegetal.

  • B.

    atestar a qualidade sanitária de produtos vegetais e au- torizar o seu trânsito interestadual ou internacional.

  • C.

    atestar a qualidade fitossanitária na origem de produtos vegetais, sendo estes certificados necessários para o trânsito interestadual ou internacional de qualquer pro- duto de origem vegetal e para atender exigências espe- cíficas de certificação para o mercado interno e externo.

  • D.

    atestar a qualidade fitossanitária na origem das cargas de produtos vegetais, sendo estes certificados neces- sários para o trânsito de produtos que sejam potenciais veículos de pragas quarentenárias A2 e não quarentenárias regulamentadas e no atendimento de exigências específicas de certificação para o mercado interno e externo.

  • E.

    atestar a qualidade fitossanitária na origem das cargas de produtos vegetais, sendo estes certificados neces- sários para o trânsito de produtos que sejam potenciais veículos de pragas quarentenárias e no atendimento de exigências específicas de certificação para o mercado externo.

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