Lista completa de Questões de Engenharia Ambiental da Fundação Carlos Chagas (FCC) para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.
É correto o que consta em
I e III, apenas.
I, III e IV, apenas.
II, III e IV, apenas.
I, II e III, apenas.
I, II, III e IV.
Com relação às Áreas de Preservação Permanente (APP), é correto afirmar:
São áreas definidas pela Resolução CONAMA no 302/2002, cobertas por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, entre outras.
São áreas de preservação estabelecidas pela Lei no 4.771/1965 (Código Florestal), cobertas por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, entre outras.
São áreas de preservação estabelecidas pela Lei no 4.771/1965 (Código Florestal), cobertas ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, entre outras.
São áreas a serem preservadas por seus proprietários, sendo que nenhuma intervenção poderá ser licenciada dentro de seus limites.
Não há distinção nos limites estabelecidos para APPs situadas ao redor de lagos e lagoas naturais localizadas em áreas rurais ou áreas urbanas consolidadas.
Instrumentos econômicos estão sendo usados de forma crescente em muitos países como mecanismos para melhorar o desempenho da gestão dos recursos naturais. Um exemplo de instrumento econômico em aplicação para gestão dos recursos naturais no Brasil
são os incentivos criados pela Lei Rouanet.
é o zoneamento ecológico-econômico.
é a avaliação de impactos socioeconômicos.
é a cobrança pelo uso da água.
é a cobrança de taxas para licenciamento ambiental.
Com base nos dispositivos dessa Resolução, é correto concluir que
II, III e IV estão corretas, somente.
I, II, III e IV estão corretas.
II está correta, somente.
II e III estão corretas, somente.
I, II, III e IV estão erradas.
O processo de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, é regulamentado pela Resolução CONAMA no 237/97. Segundo essa Resolução, é correto afirmar:
As três licenças ambientais (LP, LI e LO) são obrigatórias e independentes, não existindo qualquer vinculação técnica ou legal entre elas.
As licenças ambientais têm prazos de validade que variam até o máximo de 5 (cinco) anos para LP, até o máximo de 6 (seis) anos para LI, e de 4 (quatro) a 10 (dez) anos para LO.
No período de validade da licença ambiental, o órgão ambiental competente não poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar uma licença expedida.
O processo de licenciamento ambiental abrangerá sempre um único empreendimento, sendo vedada a inclusão de outros empreendimentos, mesmo quando integrantes de um mesmo plano de desenvolvimento aprovado.
É obrigatória a realização de Audiências Públicas nos processos de licenciamento ambiental, podendo ser realizadas em quaisquer das etapas de licenciamento.
O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é um documento técnico que consolida os estudos realizados para a avaliação dos impactos ambientais decorrentes da implantação e operação de empreendimentos e atividades. Com relação à elaboração e ao conteúdo básico de um EIA, é correto afirmar:
As redes de interação de impactos e a sobreposição de cartas são métodos obrigatórios para identificação e avaliação de impactos ambientais.
O diagnóstico ambiental deverá ter a abrangência definida pelos limites da bacia hidrográfica e do território do(s) município(s) em que se localiza o empreendimento.
Os impactos ao meio antrópico somente são exigidos para os empreendimentos localizados em áreas urbanas.
O EIA deverá incluir necessariamente a identificação e avaliação de impactos ambientais assim como as medidas preventivas, mitigadoras e compensatórias recomendadas.
Os estudos ambientais do meio biótico deverão ser baseados integralmente em levantamentos de dados primários realizados especificamente para o empreendimento.
As medidas a adotar em relação aos impactos ambientais negativos de um empreendimento costumam ser classificadas em uma das seguintes categorias: medidas preventivas, mitigadoras e compensatórias. Uma medida mitigadora de impacto ambiental tem por objetivo
evitar a ocorrência de impactos ambientais indesejáveis.
reduzir o custo das compensações a serem exigidas do empreendedor.
reduzir a magnitude, a abrangência ou a duração de um impacto ambiental.
facilitar a obtenção de licenças ambientais.
atender às preocupações do órgão licenciador.
No caso de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação, conforme prevê o artigo 36 da Lei no 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. O valor da compensação será fixado pelo órgão ambiental licenciador,
considerando todos os impactos causados pelo empreendimento, a partir dos valores recomendados no estudo de impacto ambiental aprovado.
de acordo com o grau de impacto e com base nos impactos negativos causados pelo empreendimento, a partir das informações constantes no EIA/RIMA.
de comum acordo com o órgão gestor da unidade de conservação, ouvido o empreendedor.
de comum acordo com o órgão gestor da unidade de conservação.
ouvido o órgão gestor da unidade de conservação beneficiada.
Considerando a necessidade de atendimento aos requisitos da legislação ambiental brasileira, os impactos ambientais que podem ser considerados mais críticos na etapa de operação de aeroportos brasileiros, sem prejuízo da ocorrência de outros impactos, são
indução à ocupação no entorno.
poluição do ar e das águas.
remoção de famílias e desmatamento.
geração de tráfego urbano.
poluição do ar e emissão de ruído.
O processo de investigação e remediação de áreas contaminadas abrange, basicamente, as seguintes etapas: investigação preliminar, investigação confirmatória, investigação detalhada, análise de risco, concepção e projeto de remediação, remediação e monitoramento. A investigação detalhada tem por objetivo
entender a dinâmica das plumas de contaminação em cada um dos meios físicos afetados.
comprovar que a área está efetivamente contaminada.
definir medidas para a eliminação ou redução dos riscos em níveis aceitáveis para o uso declarado.
verificar a ocorrência de substância ou produto em fase livre, separada e imiscível quando em contato com a água ou o ar do solo.
fundamentar a suspeita de contaminação de uma área.
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