Questões de Engenharia Florestal da Fundação Carlos Chagas (FCC)

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Segundo o documento da Agenda 21 brasileira, o conceito de Desenvolvimento Sustentável apresenta as seguintes dimensões:

  • A.

    social (melhoria da qualidade de vida da população); política (construção da cidadania); demográfica (limites da capacidade de suporte de determinado território e de base de recursos); cultural (capacidade de manter a diversidade de culturas); institucional (fortalecer engenharias institucionais e/ou instituições) e espacial (busca de maior eqüidade nas relações atmosféricas).

  • B.

    ecológica (manutenção da capacidade de sustentação dos ecossistemas); ambiental (manutenção de estoques de capital natural incorporado às atividades produtivas); social (construção da cidadania); política (base para tomada de decisão); demográfica (melhoria da qualidade de vida da população); cultural (capacidade de manter a diversidade de culturas); institucional (fortalecer engenharias institucionais e/ou instituições) e espacial (busca de maior eqüidade nas relações inter-regionais biosféricas).

  • C.

    ambiental (manutenção de estoques de capital natural incorporado às atividades produtivas); social (construção da cidadania); política (base para tomada de decisão); cultural (capacidade de manter a diversidade de culturas exóticas); institucional (fortalecer engenharias institucionais e/ou instituições) e espacial (busca de maior eqüidade nas relações inter-regionais).

  • D.

    ecológica (manutenção de estoques de capital natural incorporado às atividades produtivas); ambiental (manutenção da capacidade de sustentação dos ecossistemas); social (melhoria da qualidade de vida da população); política (construção da cidadania); demográfica (limites da capacidade de suporte de determinado território e de base de recursos); cultural (capacidade de manter a diversidade de culturas); institucional (fortalecer engenharias institucionais e/ou instituições) e espacial (busca de maior eqüidade nas relações interregionais).

  • E.

    ecológica (manutenção de estoques de capital natural incorporado às atividades produtivas); demográfica (limites da capacidade de suporte de determinado território e de base de recursos); cultural (construção da cidadania); institucional (fortalecer a tomada de decisão) e espacial (busca de maior eqüidade nas relações inter-regionais atmosféricas).

No Código Florestal é definida como:

  • A.

    pequena propriedade rural ou posse rural familiar: aquela explorada mediante o trabalho pessoal do proprietário ou posseiro e de sua família, admitida a ajuda eventual de terceiro e cuja renda bruta seja proveniente, no mínimo, em trinta por cento, de atividade agroflorestal ou do extrativismo.

  • B.

    reserva legal: área localizada no interior de uma propriedadeou posse rural, incluindo as áreas de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas.

  • C.

    área de preservação permanente: área protegida nos termos dos arts. 4º e 5º desta Lei, coberta por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

  • D.

    área de preservação permanente: área protegida nos termos dos arts. 7º e 8º desta Lei, não coberta por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

  • E.

    reserva legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas.

Entende-se por conservação in situ:

  • A.

    o espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.

  • B.

    a conservação de ecossistemas e hábitats naturais e a manutenção e recuperação de populações viáveis de espécies em seus meios naturais e, no caso de espécies domesticadas ou cultivadas, nos meios onde tenham desenvolvido suas propriedades características.

  • C.

    todo e qualquer procedimento que vise assegurar a conservação da diversidade biológica e dos ecossistemas.

  • D.

    o conjunto de métodos, procedimentos e políticas que visem a proteção exclusivamente a longo prazo das espécies, hábitats e ecossistemas, além da manutenção dos processos ecológicos, prevenindo a simplificação dos sistemas naturais.

  • E.

    apenas a exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável.

Considerando a legislação brasileira, dependem de elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente e ao IBAMA em caráter supletivo, os empreendimentos modificadores do meio ambiente, tais como:

I. Exploração econômica de madeira ou de lenha, em áreas acima de 1.000 hectares ou menores, quando atingir áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental.

II. Qualquer atividade que utilizar carvão vegetal, derivados ou produtos similares, em quantidade superior a dez toneladas por dia.

III. Projetos Agropecuários que contemplem áreas acima de 1.000 hectares, ou menores, neste caso, quando se tratar de áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental, inclusive nas áreas de proteção ambiental.

Em se tratando de licenciamento ambiental, está correto o que se afirma em:

  • A.

    I, apenas.

  • B.

    I e II, apenas.

  • C.

    I e III, apenas.

  • D.

    II e III, apenas.

  • E.

    I, II e III.

Ao determinar a execução do Estudo de Impacto Ambiental o órgão estadual competente ou o IBAMA ou, quando couber o Município, fixará as diretrizes adicionais que pelas peculiaridades do projeto e características ambientais da área forem julgadas necessárias. Constitui diretriz adicional:

  • A.

    estipular prazos para conclusão do Relatório de Impacto Ambiental e análise dos estudos.

  • B.

    contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização de projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto.

  • C.

    identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais gerados nas fases de implantação e operação da atividade.

  • D.

    definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos, denominada área de influência do projeto, considerando em todos os casos, a bacia hidrográfica na qual se localiza.

  • E.

    considerar os planos e programas governamentais propostos e em implantação, na área de influência do projeto e sua compatibilidade.

O Relatório de Impacto Ambiental deve ser apresentado de forma objetiva e adequada à sua compreensão. As informações devem ser traduzidas em linguagem acessível, ilustradas por mapas, cartas, quadros, gráficos e demais técnicas de comunicação visual, de modo que possam ser entendidas as vantagens e desvantagens do projeto, bem como todas as conseqüências ambientais de sua implementação. O RIMA refletirá as conclusões do Estudo de Impacto Ambiental e conterá, no mínimo:

I. Os objetivos e justificativas do projeto, sua relação e compatibilidade com as políticas setoriais, planos e programas governamentais.

II. A descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e educacionais, especificando para cada uma delas, nas fases de construção e operação a área de influência, as matérias primas e a mão-de-obra.

III. A síntese dos resultados dos estudos de diagnósticos ambiental da área de influência do projeto.

IV. A descrição dos prováveis passivos ambientais da implantação e operação da atividade, considerando o projeto, suas alternativas, os horizontes de tempo de incidência dos passivos e indicando os métodos, técnicas e critérios adotados para sua identificação, quantificação e interpretação.

V. A caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência, comparando as diferentes situações da adoção do projeto e suas alternativas, bem como com a hipótese de sua não realização.

VI. A descrição da conseqüência das medidas adotadas em relação aos impactos negativos, mencionando aqueles que não puderam ser evitados, e o grau de alteração esperado.

VII. O programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos.

VIII. Recomendação quanto à alternativa mais favorável (conclusões e comentários de ordem geral).

É correto o que se afirma APENAS em:<

  • A.

    I, II, III, VII e VIII.

  • B.

    I, III, IV, VI e VIII.

  • C.

    I, III, V, VII e VIII.

  • D.

    II, IV, V, VII e VIII.

  • E.

    III, IV, V, VI e VII.

Em se tratando de reflorestamento comercial, utilizando-se o eucalipto (Eucalyptus spp.) como opção, deve-se estar atento às pragas que atacam a cultura principalmente na fase de implantação. Dentre elas, cita-se as formigas cortadeiras (Atta spp.). Compete ao Engenheiro Florestal prescrever os produtos para controlar com sucesso esta praga, em conformidade com a legislação vigente para agrotóxicos. A partir dessas informações, os princípios ativos mais utilizados para essa finalidade são:

  • A.

    sulfluramida e aldrin.

  • B.

    dodecacloro e deltametrina.

  • C.

    deltametrina e imidacloprid.

  • D.

    metamidophos e carbofuram.

  • E.

    fipronil e sulfluramida.

Os ataques de cupins causam grandes perdas nas árvores das florestas tropicais utilizadas na exploração comercial de madeira. Esses cupins, são do gênero:

  • A.

    Mastotermes.

  • B.

    Amitermes.

  • C.

    Stolotermes.

  • D.

    Kalotermes.

  • E.

    Stoloterm.

Por meio do inventário florestal é possível a caracterização de determinada área e o conhecimento quantitativo e qualitativo das espécies nela existentes para planejar uso dos recursos florestais. Quanto à abrangência, os inventários florestais classificam-se em:

  • A.

    restritivo, normal e abrangente.

  • B.

    detalhado, semidetalhado e superficial.

  • C.

    de reconhecimento, de semidetalhe e de pré-exploração florestal.

  • D.

    nacional, regional e de áreas restritas.

  • E.

    semi-abrangente, abrangente e amplo.

Os responsáveis por atividades causadoras de degradação ambiental que não cumpram as medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados estão sujeitos a:

I. pagamento de multa simples ou diária.

II. expropriação da propriedade onde se localiza a atividade.

III. perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito.

IV. perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público.

V. pagar indenização ao proprietário da área.

É correto o que se afirma APENAS em:

  • A.

    I, II e IV.

  • B.

    I, II e V.

  • C.

    I, III e IV.

  • D.

    II, III e IV.

  • E.

    II, III e V.

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