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"Boas Práticas de Fabricação (BPF) é a parte da Garantia da Qualidade que assegura que os produtos são consistentemente produzidos e controlados, com padrões de qualidade apropriados para o uso pretendido e requerido pelo registro." De acordo com o texto, assinale a alternativa correta.
As BPF determinam que as reclamações sobre produtos comercializados devem ser devidamente arquivadas, e as causas dos desvios de qualidade, documentadas. Devem ser tomadas medidas com relação aos produtos com qualidade e adotadas as providências no sentido de prevenir reincidências.
As BPF determinam que esteja implantado um sistema capaz de reciclar qualquer lote, após sua venda ou fornecimento
As BPF determinam que o armazenamento adequado e a distribuição dos produtos devem maximizar qualquer risco à sua qualidade
As BPF determinam que as instruções e os procedimentos devem ser escritos em linguagem clara, e serem aplicáveis de forma inespecífica às instalações utilizadas
As BPF determinam que as etapas críticas dos processos de fabricação e quaisquer modificações significativas devem ser sistematicamente validadas
O objetivo da auto-inspeção é avaliar o cumprimento das BPF pelo fabricante em todos os aspectos da produção e do Controle de Qualidade. Devem ser elaborados procedimentos escritos sobre a auto-inspeção, a fim de que haja uma padronização mínima e uniforme das exigências." Esses procedimentos devem englobar, pelo menos, os seguintes aspectos:
Pessoal, instalações e comércio de produtos.
Responsabilidade, objetividade e controle
Autorização especial, receitas e dispensação de medicamentos
Armazenamento de matéria-prima, material de embalagem e produto terminado; equipamentos, produção e controle em processo
Abertura de farmácia (condições físicas) e autorização especial
Art. 1º - Determinar a todos os estabelecimentos produtores de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes, o cumprimento das Diretrizes estabelecidas no Regulamento Técnico - Manual de Boas Práticas de Fabricação e Controle (BPF e C) para Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes, conforme o Anexo I da presente Portaria". Esse artigo está contido na:
Portaria Federal 16/95
RDC 210/03
Portaria Federal 802/98.
Portaria Federal 348/97
Lei Federal 6.437/77
Sobre o "Regulamento Técnico – Manual de boas práticas de fabricação e controle para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes", assinale a alternativa correta.
Esse guia impede as empresas de formalizar seu sistema de garantia da qualidade, propondo-lhes uma metodologia prévia a ser seguida.
Esse guia estabelece um roteiro para as diferentes etapas do processo de fabricação
Esse guia descreve atividades que guiam a garantia da qualidade
Esse guia restringe o desenvolvimento tecnológico ligado a maquinário, embalagens ou equipamentos de controle
Esse guia propõe o desenvolvimento de projetos em processos de fabricação e técnicas de acondicionamento.
A fiscalização dos estabelecimentos farmacêuticos compete:
ao Conselho Regional de Farmácia
à Secretaria Estadual de Saúde
ao CRF e à Vigilância Sanitária
à Secretaria Municipal de Saúde e ao CRF
ao IPEM-PR.
Devem fazer parte do BMPO medicamentos que contenham substâncias das listas:
A1 e A2 (inalantes).
A3, B1 e B2 (entorpecentes).
C4 (anti-retrovirais) e C5 (anabolizantes).
C2 (psicotrópicos).
C1 (retinóides)
Os estabelecimentos que apresentam o BSPO devem estar de posse do:
Certificado de Regularidade do Estabelecimento
Certificado de Controle de Qualidade e Boas Práticas em Farmácia
Certificado de Regularidade para Substâncias e Medicamentos Psicotrópicos e Entorpecentes
Certificado de Responsabilidade Técnica e Regularidade
Alvará de Funcionamento e de Regularidade Técnica.
O controle sanitário somente é eficaz se abranger toda a cadeia do medicamento, desde sua fabricação até a dispensação ao público, de forma a garantir que os produtos estejam conservados, transportados e manuseados em condições adequadas à preservação da sua qualidade, eficácia e segurança. Essa afirmativa refere-se:
ao controle de qualidade de medicamentos
às normas de aviamento de receitas
às boas práticas de distribuição de produtos farmacêuticos
ao comércio de produtos não permitidos
à manipulação de fórmulas farmacêuticas
A autorização especial de serviços de pequenos curativos, inalação e medicamentos biológicos em farmácias segue regulamentação de norma técnica complementar. Para a autorização especial dever ser observado o seguinte:
A não existência do serviço pleiteado pelo estabelecimento na localidade, ou, se existindo, ele não atender a demanda de serviços, ou não prestar atendimento em período integral, noturno e finais de semana
O profissional farmacêutico ter participação minoritária na propriedade da farmácia ou estar na condição de contratado
A declaração de assistência efetiva emitida pela ANVISA.
O revestimento de balcões móveis, pisos e paredes com material resistente, permeável e de fácil limpeza e desinfecção
A existência de salas separadas para a realização de aplicação de injetáveis, inalação e pequenos curativos.
A lei prevê que as farmácias poderão manter, se cumpridas as formalidades legais para a autorização especial, sala para inalação, nas condições estabelecidas abaixo:
Área mínima de 1,5 m2 , no mesmo local da sala de aplicação, dotado de cadeira ou poltrona, lavatório para as mãos, toalhas descartáveis e sabão líquido
O estabelecimento deverá seguir as normas de processamento de artigos e superfícies nas operações de limpeza, desinfecção e esterilização preconizadas no manual sobre esse tema do Ministério da Saúde
O farmacêutico deverá estabelecer rotinas escritas, baseadas em literatura científica e que sejam vedadas por lei
Não será permitida a utilização de uma sala de preparo comum, que poderá servir tanto para sala de aplicação como para sala de inalação e/ou curativos, com área e equipamentos proporcional à demanda de atividades, a critério de autoridade sanitária competente
Os acessos às salas de aplicação, inalação e curativos deverão ser comuns, podendo servir de fluxo de pessoal, a fim de resguardar a privacidade dos pacientes.
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