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Legislação: decretos - Decreto nº 4.297/2002 - Versa acerca do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE). - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2010
Com o avanço das políticas públicas quanto ao desenvolvimento econômico autossustentável e à criação de leis modernas de proteção do meio ambiente, o governo, para melhor implementação dessas políticas, inst i tuiu o zoneamento econômico-ecológico (ZEE) e espera, com isso, garantir melhores condições para tomada de decisões que visem ao estabelecimento de medidas e padrões de proteção ambiental dos recursos hídricos e do solo e à conservação da biodiversidade, promovendo a melhoria nas condições de vida das populações. A respeito do ZEE, julgue os itens que se seguem.
Os princípios e objetivos do ZEE, os termos para sua elaboração, os elementos mínimos que devem constar de seu conteúdo, o uso, o armazenamento, a custódia e a publicidade dos dados e informações coletados são contemplados pelo Decreto n.º 4.297/2002.
Legislação: decretos - Decreto nº 4.297/2002 - Versa acerca do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE). - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2010
Com o avanço das políticas públicas quanto ao desenvolvimento econômico autossustentável e à criação de leis modernas de proteção do meio ambiente, o governo, para melhor implementação dessas políticas, inst i tuiu o zoneamento econômico-ecológico (ZEE) e espera, com isso, garantir melhores condições para tomada de decisões que visem ao estabelecimento de medidas e padrões de proteção ambiental dos recursos hídricos e do solo e à conservação da biodiversidade, promovendo a melhoria nas condições de vida das populações. A respeito do ZEE, julgue os itens que se seguem.
Mudanças de diretrizes, modificações nos limites das zonas, ampliação do rigor da proteção ambiental da zona e aprimoramento técnico-científico são alterações nos produtos do ZEE que devem observar um prazo mínimo de dez anos, após sua conclusão ou sua última modificação.
Legislação: decretos - Decreto nº 92.530/1986 - Regulamenta a Lei nº 7.410, de 27 NOV 1985, que dispõe sobre a especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, a profissão de Técnico de Segurança do Trabalho, e dá outras providências. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2010
Acerca do Decreto n.º 92.530/1986, julgue o item abaixo.
O exercício da atividade de engenheiro ou arquiteto na especialidade de engenharia de segurança do trabalho depende de registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA).
Legislação: decretos - Decreto nº 3.298/1999 - Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989 - dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2010
O atendimento prioritário dado às pessoas portadoras de deficiência compreende
a distribuição de brindes e descontos na aquisição de equipamentos de informática, bem como a disponibilização de pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência visual, mental e múltipla.
o tratamento diferenciado, que inclui, entre outros: assentos de uso preferencial sinalizados, espaços e instalações acessíveis, mobiliário de recepção e atendimento obrigatoriamente adaptado à altura e à condição física de cadeirantes, conforme estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.
serviço obrigatório de acompanhante para portadores de mobilidade reduzida nos espaços públicos destinados ao lazer, às compras e à alimentação.
menu em braile, tradutor para língua brasileira de sinais, e canil para cães-guia em centros comerciais, teatros, cinemas e restaurantes.
a criação de juizados especiais do portador de deficiência nos tribunais de justiça dos estados.
Legislação: decretos - Decreto nº 93.872/1986 - Dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente e dá outras providências. - Dom Cintra Fundação - 2010
Nos termos do art. 14 do Decreto 93.872/86, a restituição de receitas orçamentárias, descontadas ou recolhidas a maior, e o ressarcimento em espécie a título de incentivo ou benefício fiscal, dedutíveis da arrecadação, qualquer que tenha sido o ano da respectiva cobrança, serão efetuados como:
anulação de receita;
estorno de receita;
contralançamento;
contraordem;
glosa de receita.
Legislação: decretos - Decreto nº 3.048/1999 - Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá Outras Providências. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2010
Com relação ao salário de contribuição e ao custeio do regime geral de previdência social, julgue os itens subsequentes.
É vedado o parcelamento das contribuições previdenciárias descontadas dos empregados e não repassadas à previdência social.
Legislação: decretos - Decreto nº 3.048/1999 - Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá Outras Providências. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2010
Com relação ao salário de contribuição e ao custeio do regime geral de previdência social, julgue os itens subsequentes.
As diárias pagas integram o salário de contribuição pelo seu valor total, quando excedentes a 50% da remuneração mensal.
Legislação: decretos - Decreto nº 3.048/1999 - Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá Outras Providências. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2010
Com relação ao salário de contribuição e ao custeio do regime geral de previdência social, julgue os itens subsequentes.
O salário de contribuição é um instituto de direito previdenciário inaplicável ao segurado facultativo que não exerce atividade remunerada.
Legislação: decretos - Decreto nº 93.872/1986 - Dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente e dá outras providências. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2010
No que concerne às regras para empenho da despesa previstas no Decreto n.º 93.872/1986, julgue os itens que se seguem.
O empenho não pode exceder o saldo disponível de dotação orçamentária, bem como o cronograma de pagamento não pode exceder o limite de saques fixado, evidenciados pela contabilidade.
Legislação: decretos - Decreto nº 93.872/1986 - Dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente e dá outras providências. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2010
No que concerne às regras para empenho da despesa previstas no Decreto n.º 93.872/1986, julgue os itens que se seguem.
Em caso de urgência caracterizada na legislação em vigor, é admitido que o ato do empenho seja contemporâneo à realização da despesa.
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