Questões sobre Decreto nº 2.745/1998 - aprova o regulamento do procedimento licitatório simplificado da Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRAS),

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Um engenheiro com especialidade na exploração de petróleo, com experiência em empresas multinacionais do ramo, mestrado e doutorado em Universidade considerada a de melhor colocação em ranking internacional, é também Professor renomado e parecerista requisitado. Nessas condições, caso houvesse a necessidade de sua contratação, sem licitação, nos termos do Decreto nº 2.745/1998, ele seria considerado

  • A. profissional de notória especialização
  • B. parecerista técnico reputado
  • C. engenheiro com especialização em petróleo
  • D. técnico de área especifica
  • E. assessor profissional técnico

O Decreto nº 2.745/1998 prevê que não poderá concorrer à licitação para execução de obra ou serviço de engenharia pessoa física ou empresa que haja participado da elaboração do projeto básico ou executivo, ressalvada a hipótese de

  • A.

    contratos de infraestrutura

  • B.

    contratação turn-key

  • C.

    serviços de transporte

  • D.

    obras de manutenção

  • E.

    pesquisas de mercado

Os casos de dispensa e de inexigibilidade de licitação previstos no Decreto nº 2.745/1998 deverão ser comunicados pelo responsável da unidade competente à autoridade superior, justificando a contratação direta, bem como a razão da escolha do fornecedor ou prestador de serviço e a justificativa do preço, dentro de um período de

  • A.

    cinco dias seguintes ao ato respectivo

  • B.

    sete dias seguintes ao ato respectivo

  • C.

    quinze dias seguintes ao ato respectivo

  • D.

    trinta dias seguintes ao ato respectivo

  • E.

    cento e oitenta dias seguintes ao ato respectivo

Os contratos celebrados pela Petrobras, para aquisição de bens e serviços, são precedidos de procedimento licitatório simplificado, aprovado por meio do Decreto no 2.745/1998.

A seu respeito, considere as proposições abaixo.

I - O Decreto no 2.745/1998 contempla como hipótese de inexigibilidade de licitação a contratação de serviços ou aquisição de bens, em situações atípicas de mercado em que, comprovadamente, a realização do procedimento licitatório não seja hábil a atender ao princípio da economicidade.

II - São modalidades licitatórias previstas no Decreto no 2.745/1998: a consulta, o pregão, a tomada de preços, o convite e o leilão.

III - O procedimento licitatório simplificado regulamentado por meio do Decreto no 2.745/1998 estabelece a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento.

Está correto APENAS o proposto em

  • A.

    I

  • B.

    II

  • C.

    III

  • D.

    I e II

  • E.

    I e III

Considerando-se o Decreto nº 2.745/1998, no que se refere aos contratos celebrados pela Petrobras, afirma-se que

  • A.

    são regidos exclusivamente por normas de direito privado e pelo princípio da autonomia da vontade, obedecendo a minutas padronizadas, elaboradas com a orientação do órgão jurídico e aprovadas pela diretoria da entidade.

  • B.

    são regidos predominantemente por normas de direito público que contemplam prerrogativas para a entidade, colocando-a em posição de prevalência em relação ao contratado.

  • C.

    conterão cláusula específica assegurando à Petrobras o direito de, mediante retenção de pagamentos, ressarcir-se de quantias que lhe sejam devidas pelo contratado, quaisquer que sejam a natureza e origem dos débitos.

  • D.

    conterão cláusula específica assegurando à Petrobras o direito de alterá-los unilateralmente quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos.

  • E.

    conterão cláusula resolutiva de pleno direito, sem penalidade ou indenização, a ser exercida pela Petrobras, dispensada a apreciação posterior dos órgãos de controle externo e de fiscalização.

O Decreto nº 2.745/1998 prevê que a licitação poderá ser dispensada para aquisição de hortifrutigranjeiro e gêneros perecíveis, bem como de bens e serviços a serem prestados aos navios petroleiros e embarcações, quando em estada

  • A.

    eventual de longa duração em portos ou localidades diferentes de suas sedes.

  • B.

    eventual de curta duração em portos ou localidades diferentes de suas sedes.

  • C.

    periódica de curta duração em portos ou localidades diferentes de suas sedes.

  • D.

    periódica de curta duração em portos ou localidades onde se encontram suas sedes.

  • E.

    em portos ou localidades onde se encontram suas sedes, independente da duração dessa estada.

No Decreto nº 2.745/1998, os casos de dispensa e de inexigibilidade de licitação deverão ser comunicados pelo responsável da unidade competente à autoridade superior dentro dos

  • A.

    oito dias seguintes ao ato respectivo, devendo constar da documentação a caracterização da situação justificadora da contratação direta, conforme o caso, a razão da escolha do fornecedor ou prestador de serviço e a justificativa do preço.

  • B.

    oito dias seguintes ao ato respectivo, devendo constar da documentação a caracterização da situação justificadora da contratação direta, conforme o caso, a razão da escolha do fornecedor ou prestador de serviço sem a necessidade de justificativa do preço.

  • C.

    sete dias seguintes ao ato respectivo, devendo constar da documentação a caracterização da situação justificadora da contratação direta, conforme o caso, a razão da escolha do fornecedor ou prestador de serviço e a justificativa do preço.

  • D.

    seis dias seguintes ao ato respectivo, devendo constar da documentação a caracterização da situação justificadora da contratação direta, conforme o caso, a razão da escolha do fornecedor ou prestador de serviço sem a necessidade de justificativa do preço.

  • E.

    cinco dias seguintes ao ato respectivo, devendo constar da documentação a caracterização da situação justificadora da contratação direta, conforme o caso, a razão da escolha do fornecedor ou prestador de serviço e a justificativa do preço.

O CONVITE considerado no Decreto nº 2.745/1998 é a modalidade de licitação na qual é admitida a participação de

  • A.

    quaisquer interessados, em número mínimo de dois, que reúnam as condições exigidas no edital.

  • B.

    quaisquer interessados, em número mínimo de quatro, que reúnam as condições exigidas no edital.

  • C.

    pessoas físicas ou jurídicas, desde que previamente cadastradas e classificadas na PETROBRAS, no ramo pertinente ao objeto.

  • D.

    pessoas físicas ou jurídicas, do ramo pertinente ao objeto, em número mínimo de três, inscritas ou não no registro cadastral de licitantes da PETROBRAS.

  • E.

    pessoas físicas ou jurídicas, do ramo pertinente ao objeto, em número mínimo de dois, inscritas obrigatoriamente no registro cadastral de licitantes da PETROBRAS.

  • A.

    I - P , II - Q , III - R

  • B.

    I - P , II - Q , III - S

  • C.

    I - P , II - R , III - S

  • D.

    I - Q , II - S , III - R

  • E.

    I - S , II - P , III - R

São modalidades de licitação previstas no Decreto nº 2.745/1998 a(o)

  • A.

    compra certa, a tomada de preços, o convite, o concurso

  • B.

    concorrência, a tomada de preços, o convite, o concurso

  • C.

    concorrência, a verificação de custos, o convite, o concurso

  • D.

    convite, a verificação de custos, o acordo, o concurso

  • E.

    convite, a verificação de custos, o acordo, a compra certa

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