Lista completa de Questões de Legislação Estadual, Distrital e Municipal do ano 2009 para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei Complementar nº 59/2001 - Contém a Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais. - FRAMINAS - 2009
As comarcas classificam-se como:
I - de entrância especial as que têm cinco ou mais varas instaladas, nelas compreendidas as dos Juizados Especiais, e população superior a cento e trinta mil habitantes;
II - de primeira entrância as que têm apenas uma vara instalada; e
III - de segunda entrância as que não se enquadram nos incisos I e II do art. 8º da Lei Complementar 59/2001.
São verdadeiros:
os itens II e III.
os itens I e II.
os itens I, II e III.
o item II somente.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei Complementar nº 59/2001 - Contém a Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais. - FRAMINAS - 2009
Assinale a alternativa correta:
O prazo para sustentação oral será de vinte minutos para cada uma das partes, ressalvados os prazos maiores fixados por lei.
Havendo litisconsorte ou assistente, não representado pelo mesmo advogado, o prazo será contado em dobro, e dividido igualmente entre os do mesmo grupo, se diversamente não convencionarem.
Sendo a parte representada por mais de um advogado, somente um poderá fazer a sustentação oral.
Nos feitos criminais, o advogado do réu falará antes do autor ou do Procurador de Justiça.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei Complementar nº 59/2001 - Contém a Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais. - FRAMINAS - 2009
São deveres do servidor público, previstos na Lei Complementar 59/2001:
I – exercer com acuidade, dedicação e probidade as atribuições do cargo, mantendo conduta compatível com a moralidade administrativa.
II – cumprir sempre as ordens superiores.
III – atender com presteza e urbanidade aos magistrados, representantes do Ministério Público, advogados e ao público em geral, prestando as informações requeridas e dando recibo de documentos ou outros papéis que lhes forem entregues em razão do ofício, ressalvadas as protegidas por sigilo.
IV - fornecer aos interessados, no prazo máximo de vinte e quatro horas, salvo motivo justificado, certidão de atos administrativos ou processuais.
São incorretos:
os itens I e II.
os itens I e III.
os itens II e IV.
os itens III e IV.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei Complementar nº 939/2003 - Institui o código de direitos, garantias e obrigações do contribuinte no Estado de São Paulo - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2009
Nos termos da Lei Complementar paulista no 939/03, a execução de trabalhos de fiscalização
será seguida de emissão de ordem de fiscalização, notificação ou outro ato administrativo autorizando a execução de quaisquer procedimentos fiscais, salvo exceções previstas em lei.
dependerá de emissão de ordem de fiscalização, notificação ou outro ato administrativo autorizando a execução de quaisquer procedimentos fiscais, mesmo em casos de extrema urgência, tais como flagrante infracional.
não será precedida, excepcionalmente, de emissão de ordem de fiscalização, notificação ou outro ato administrativo autorizando a execução de quaisquer procedimentos fiscais, em casos como o da continuidade de ação fiscal iniciada em outro contribuinte.
será precedida de emissão de ordem de fiscalização, notificação ou outro ato administrativo autorizando a execução de quaisquer procedimentos fiscais, sem exceções.
levará a que tal ato seja emitido no prazo máximo de 7 dias, quando realizada sem prévia emissão de ordem de fiscalização, notificação ou outro ato administrativo autorizando a execução de quaisquer procedimentos fiscais.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei Complementar nº 939/2003 - Institui o código de direitos, garantias e obrigações do contribuinte no Estado de São Paulo - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2009
Segundo as regras do Sistema Estadual de Defesa do Contribuinte, instituído pela Lei Complementar paulista no 939/03, constatada infração ao disposto nesta Lei, o contribuinte poderá apresentar ao Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte (CODECON) reclamação fundamentada e instruída. Tal reclamação é
processada pelo CODECON, mas deve ser encaminhada para julgamento pelo Poder Judiciário.
processada pelo CODECON, mas deve ser encaminhada para julgamento pelo Tribunal de Impostos e Taxas.
julgada pelo CODECON, mas as consequências do julgamento de procedência devem ser executadas por iniciativa do Ministério Público.
julgada pelo CODECON, que, no caso de procedência, aplicará diretamente a penalidade cabível ao servidor responsável.
julgada pelo CODECON, que, no caso de procedência, representará contra o servidor responsável ao órgão competente, devendo ser imediatamente aberta sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei n° 1.071/1990 - Dispõe sobre a criação e funcionamento dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências. - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2009
São órgãos do Poder Judiciário do Estado
as Varas Judiciais.
as Câmaras do Tribunal de Justiça.
os Cartórios Judiciais.
os juízes de paz.
os Cartórios Extrajudiciais.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei n° 1.071/1990 - Dispõe sobre a criação e funcionamento dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências. - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Educação de Mato Grosso do Sul (FADEMS) - 2009
Nos termos da Lei n° 1.071/90 é correto afirmar que nas ações para reparação de dano de qualquer natureza é competente o Juizado do foro
do lugar onde a obrigação deve ser satisfeita.
do domicílio do réu.
do domicílio do autor ou do local do ato ou fato.
da residência do réu;
do local onde o réu exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei n° 1.071/1990 - Dispõe sobre a criação e funcionamento dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências. - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Educação de Mato Grosso do Sul (FADEMS) - 2009
Nos termos da Lei n° 1.071/90, a citação far-se-á
sempre por oficial de justiça.
por edital.
por mandado assinado pelo Juiz da causa, através de jornal de circulação local.
tratando-se de pessoa jurídica, via e-mail.
por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei n° 1.071/1990 - Dispõe sobre a criação e funcionamento dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências. - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Educação de Mato Grosso do Sul (FADEMS) - 2009
Estabelece a Lei n° 1.071/90 com referência a instrução e julgamento que, não sendo possível a realização imediata, será a audiência designada para
um dos 15 dias subsequentes, cientes desde logo as partes e testemunhas eventualmente presentes.
um dos 30 dias subsequentes, cientes desde logo as partes e testemunhas eventualmente presentes.
dia a ser agendado em conformidade com a pauta de audiência do Cartório, não podendo ser o prazo superior a 90 dias.
um dos 45 dias subseqüentes, cientes desde logo as partes e testemunhas eventualmente presentes.
um dos 60 dias subsequentes, cientes desde logo as partes, sendo as testemunhas citadas por oficial de justiça.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei n° 1.071/1990 - Dispõe sobre a criação e funcionamento dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências. - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Educação de Mato Grosso do Sul (FADEMS) - 2009
De acordo com o que determina a Lei n° 1.071/90 cabem embargos de declaração, contados da ciência do julgado, nos casos de ambiguidade, contradição, omissão ou dúvidas em sentença ou acórdão, no prazo de
quinze dias.
oito dias.
dois dias.
dez dias.
trinta dias.
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