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Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Constituição do Estado do Rio de Janeiro - Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) - 2016
Segundo disciplina a Constituição do Estado do Rio de Janeiro, o controle dos atos administrativos do Estado e dos Municípios será exercido:
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Constituição do Estado do Rio de Janeiro - Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) - 2016
Segundo a Constituição do Estado do Rio de Janeiro, as CONTAS do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro serão submetidas, anualmente, à apreciação do(da):
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Constituição do Estado do Rio de Janeiro - Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) - 2016
Os Poderes Legislativo e Executivo manterão, de forma integrada, sistema de controle interno, instituído por lei, com a finalidade, entre outras, de:
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Constituição do Estado do Rio de Janeiro - Centro de Produção da Universidade Federal do Rio de Janeiro (CEPERJ) - 2014
Nos termos da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, cabe ao Estado legislar concorrentemente com a União no seguinte tema:
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Constituição do Estado do Rio de Janeiro - Centro de Produção da Universidade Federal do Rio de Janeiro (CEPERJ) - 2014
As Constituições democráticas privilegiam a participação popular. De acordo com a Constituição do Estado do Rio de Janeiro, cabe a apresentação de consultas plebiscitárias limitadas anualmente a:
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Constituição do Estado do Rio de Janeiro - Centro de Produção da Universidade Federal do Rio de Janeiro (CEPERJ) - 2014
Um dos grandes problemas do sistema previdenciário consiste no descasamento entre receitas e despesas projetadas segundo a sobrevida dos benefi ciários que, pelos avanços da medicina, tendem a alcançar avançadas idades, com qualidade de vida ou necessitando de sofi sticados mecanismos de sobrevivência e remédios custosos. Existem diversas medidas estabelecidas para restringir a concessão de aposentadorias, dentre as quais estão maior tempo de contribuição e maior tempo de exercício em cargos públicos. Para os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, nos termos da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, há necessidade de exercício para possibilidade de aposentadoria com as garantias do cargo por mais de:
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Constituição do Estado do Rio de Janeiro - Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do RJ (FEMPERJ) - 2012
Maria da Silva, servidora pública civil da administração direta do Estado do Rio de Janeiro, está grávida e compareceu ao órgão público competente para obter informações sobre seus direitos. Lá chegando, foi informada de que a Constituição Estadual lhe garante direito à licença gestante com a duração de:
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Constituição do Estado do Rio de Janeiro - Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB) - 2012
Nos termos da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, o servidor público será aposentado:
compulsoriamente, aos trinta e cinco anos de serviço, se homem, e aos trinta, se mulher, com proventos integrais.
compulsoriamente, aos sessenta e cinco anos de idade, se homem, e aos sessenta, se mulher, com proventos integrais.
compulsoriamente, aos trinta anos de efetivo exercício em funções de magistério, se professor, assim considerado especialista em educação, e vinte e cinco, se professora, nas mesmas condições, com proventos integrais.
compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.
compulsoriamente, aos trinta anos de serviço, se homem, e aos vinte e cinco, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Constituição do Estado do Rio de Janeiro - Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB) - 2012
Nos termos da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, é vedado aos deputados depois da expedição do diploma:
ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público.
exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de confiança, em pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público.
exercer função remunerada em empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público.
patrocinar causa que envolva interesse de pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público.
ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Constituição do Estado do Rio de Janeiro - Instituto Nacional de Concurso Público (INCP) - 2011
Em sede de competência legislativa, ocorre divisão entre competência privativa, competência comum e competência complementar. Há competência comum, ou seja, concorrente entre o município de Belford Roxo, o Estado do rio de Janeiro de a União no seguinte caso:
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