Questões sobre Estatuto dos Servidores Públicos do Estado da Bahia - Lei 6.677/04

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Nos termos da Lei Estadual nº 6.677, de 26 de setembro de 1994 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia – a advertência será aplicada:

  • A. Dentre outras hipóteses, em caso de reincidência em faltas punidas com repreensão.
  • B. Se o servidor, injustificadamente, se recusar a ser submetido a exame médico determinado pela autoridade competente.
  • C. Nos casos de violação de proibição e inobservância de dever funcional, que não justifiquem imposição de penalidade mais grave.
  • D. Nos casos de abandono de cargo e de acumulação ilegal de cargos, funções e empregos públicos, uma vez demonstrada a má-fé.
  • E. Na hipótese de ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em caso de legítima defesa própria ou de outra pessoa.

Nos termos da Lei Estadual nº 6.677, de 26 de setembro de 1994 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia – a autoridade julgadora do processo administrativo disciplinar:

  • A. Está sempre adstrita, em seu julgamento, ao parecer da Procuradoria Geral do Estado.
  • B. Está adstrita, em seu julgamento, ao relatório apresentado, não podendo decidir de forma diferente da solução sugerida pela Comissão Processante.
  • C. Poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.
  • D. Ainda que verifique vício insanável, não poderá decretar nulidade parcial ou total do processo.
  • E. Deverá enviar os autos suplementares ao Ministério Público, mesmo na hipótese em que a infração não esteja capitulada como crime.

Em uma cidade do interior, um delegado de polícia e um agente de polícia cometem, em conjunto, um crime concussão, espécie de crime contra a Administração Pública, que consiste em “Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”.

Diante do exposto, pode-se afirmar que, segundo o Estatuto do Servidor Público do Estado da Bahia, trata-se, após trâmites normais do Processo Administrativo Disciplinar, de penalidade a que cabe

  • A. aplicação de uma suspensão de 90 dias.
  • B. aplicação de demissão, conforme estabelece o artigo 192, inciso I, da Lei nº. 6677/94.
  • C. somente a perda do cargo em comissão, se for o caso.
  • D. somente a demissão, se houver a condenação penal.
  • E. aplicação da demissão aplicada pelo Secretario de Estado.
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