Questões sobre Legislação Tributária do Estado do Maranhão

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Para o ICMS, é importante o conceito de estabelecimento e seus atributos. Conforme o disposto na Lei estadual no 7.799/2002,

  • A. Para o ICMS, é importante o conceito de estabelecimento e seus atributos. Conforme o disposto na Lei estadual no 7.799/2002,
  • B. quando o imóvel estiver situado em território de mais de um Estado, considera-se o contribuinte domiciliado, para fins de ICMS, no local de sua opção, ou, na ausência desta, onde se situe a maior área do imóvel.
  • C. cada estabelecimento do mesmo titular, localizado no mesmo Estado, é autônomo, mas todos estes estabelecimentos respondem pelos débitos tributários declarados e não recolhidos, exceto se estiverem em situação fiscal irregular.
  • D. depósito fechado do contribuinte é o local onde havia armazenamento de mercadorias ou de bens, mas que em decorrência de ter sido constatada a cessação da atividade ou a incompatibilidade com a atividade econômica exercida, teve sua inscrição cancelada de ofício.
  • E. equipara-se a estabelecimento autônomo, o veículo, barco ou aeronave, utilizado no comércio ambulante e na captura de pescado ou na prestação de serviços.

Conforme a Lei estadual no 7.799/2002, os contribuintes do ICMS, os armazéns gerais e os estabelecimentos congêneres são obrigados a inscrever seus estabelecimentos no cadastro de contribuintes do ICMS. De acordo com a disciplina dessa lei acerca do referido cadastro,

  • A. a inscrição, quanto à situação fiscal, poderá ser classificada como regular, nos casos em que as obrigações principais e acessórias estejam em dia, semirregular, nos casos em que a obrigação principal estiver em dia, mas a acessória estiver inadimplente, ou irregular, nos casos em que houver débitos vencidos e omissão de declaração.
  • B. a inscrição será suspensa de ofício, desde que constatado atraso no pagamento do ICMS devido por substituição tributária, por período superior a 90 dias.
  • C. a inscrição será baixada de ofício, quando o quadro societário for composto por interpostas pessoas, desde que essa situação subsista por mais de 180 dias consecutivos.
  • D. a inscrição será cancelada de ofício, se constatado que as instalações físicas do estabelecimento do contribuinte são incompatíveis com a atividade econômica pretendida, salvo se, pela tipicidade da natureza da operação, não devam as mercadorias por ali transitar, conforme previsto em contrato social ou requerimento do empresário.
  • E. o enquadramento do estabelecimento nas situações de cancelado de ofício, suspenso de ofício e baixado de ofício, resulta na obrigação de recolher antecipadamente o ICMS, via internet banking, antes de praticar o fato gerador.

Conforme a Lei estadual no 7.799/2002, no que se refere aos poderes outorgados à Receita Estadual para fiscalizar o ICMS,

  • A. o inspetor fiscal poderá submeter o contribuinte do imposto a sistema especial de controle e fiscalização, sempre que julgar insatisfatórios os valores declarados, a título de imposto devido, nos documentos e livros, fiscais ou comerciais.
  • B. as mercadorias transportadas ou encontradas sem documentos fiscais, ou com documentação fiscal falsa, poderão ser retidas para garantir o pagamento do imposto, multas e demais acréscimos devidos pelo infrator.
  • C. no levantamento fiscal poderão ser usados quaisquer meios indiciários, bem como de controle quantitativo dos estoques do estabelecimento, e poderá ser renovado sempre que forem apurados os dados não considerados quando de sua elaboração anterior.
  • D. existindo suspeita de que as mercadorias se encontram em residência particular ou em estabelecimento comercial ou industrial utilizado como moradia, será promovida a respectiva busca e apreensão administrativa, se o morador, ou detentor, não apresentar os documentos fiscais relativos à aquisição ou, alternativamente, a guia de recolhimento do imposto, com multa e acréscimos legais, em até 6 horas, contadas da notificação.
  • E. em caso de levantamento fiscal de contribuinte que não possua escrita comercial registrada, o lucro líquido arbitrado deverá ser de 20% (vinte por cento) do total das saídas, registradas ou não.

No que se refere às penalidades cominadas na Lei estadual no 7.799/2002 para o caso de descumprimento das obrigações principal ou acessória relativas ao ICMS, apurado mediante procedimento fiscal cabível, a multa

  • A. aplicada, desde que seja paga no prazo fixado na legislação, dispensa o contribuinte de recolher o valor do imposto eventualmente devido.
  • B. será de 30% do valor do imposto, quando o sujeito passivo deixar de recolher, no prazo legal, no todo ou em parte, o imposto correspondente, se tiver emitido documentos fiscais e efetuado os lançamentos no livro próprio.
  • C. será de 90% do valor da operação, aplicada ao destinatário e ao transportador, cumulativamente, no caso de o remetente deixar de recolher, na qualidade de contribuinte substituto, o imposto retido na fonte, em operação interestadual que destine mercadoria ao Maranhão.
  • D. será de 120% do valor do imposto, quando utilizar crédito indevido ou inexistente, independentemente de o fato resultar em falta de recolhimento do imposto, ficando dispensado o estorno do crédito indevido ou inexistente.
  • E. será de R$ 10.000,00, por mês ou fração, quando o contribuinte retirar ou permitir a retirada de combustível de posto revendedor de combustível, sem que a bomba do respectivo combustível esteja autorizada pelo Fisco e inspecionada e lacrada pelo Órgão de Defesa do Consumidor.

No que se refere às penalidades cominadas na Lei estadual no 7.799/2002 para o caso de descumprimento das obrigações principal ou acessória relativas ao ICMS, as multas

  • A. oriundas de Notificação de Lançamento terão o seu valor reduzido de 60% (sessenta por cento), quando o crédito tributário exigido for pago no prazo de até 30 dias, a contar da data da intimação.
  • B. oriundas de Auto de Infração, relativas a descumprimento de obrigação acessória, não sofrem qualquer redução, mesmo que pagas em até 30 dias, a contar da data da intimação.
  • C. devem ser aplicadas em dobro, em caso de reincidência ocorrida dentro do prazo de até 5 (cinco) anos.
  • D. referentes a crédito indevido do ICMS, devem ser aplicadas em dobro, no caso de diferença apurada por meio de delação premiada ou termo de ajustamento de conduta.
  • E. referentes à falta de pagamento do imposto serão reduzidas em 50%, quando o contribuinte infrator possuir saldo credor no período, em montante não inferir a 150% do valor do imposto não pago.

Juan, espanhol, nunca se naturalizou cidadão brasileiro, embora tenha fixado domicílio unicamente na cidade de Fortaleza/CE, desde que chegou ao Brasil, por volta dos anos 60. Em 2013, decidiu se desfazer de imóvel rural de sua propriedade, localizado no Município de Timon/MA. Para tanto, procurou um tabelião amigo seu, titular de cartório na cidade de Teresina/PI, e pediu que lavrasse uma escritura pública, por meio da qual Juan: (I) instituía Álvaro como usufrutuário vitalício desse imóvel; (II) transmitia a nua-propriedade do mesmo imóvel a Bernardo; e, por fim, (III) doava a Carlos os bens móveis existentes nesse imóvel.

Tanto o valor venal do usufruto instituído, como o da nua-propriedade e dos bens móveis transmitidos excedeu, individualmente, 60 salários mínimos vigentes no Estado do Maranhão, na data das referidas transmissões.

Considerando os fatos acima enumerados e o disposto na Lei estadual no 7.799/2002,

  • A. não há ITCD devido ao Estado do Maranhão, porque Juan não é cidadão brasileiro.
  • B. há ITCD devido ao Estado do Maranhão, relativamente à instituição do usufruto, à transmissão da nua-propriedade e à doação dos bens móveis.
  • C. não há ITCD devido ao Estado do Maranhão, porque a escritura de doação foi passada em Teresina/PI, local da ocorrência do fato gerador.
  • D. não há ITCD devido do Estado do Maranhão, porque Juan é domiciliado em Fortaleza/CE.
  • E. há ITCD devido ao Estado do Maranhão, relativamente à instituição do usufruto e à transmissão da nua-propriedade.

Elias, domiciliado na cidade de Paço do Lumiar/MA, faleceu, em janeiro de 2016, deixando como herança apenas um pequeno imóvel urbano, localizado no referido Município, cujo valor venal, nesse mesmo exercício, para fins de tributação do ITCD, era de R$ 28.000,00. Considerando que o salário mínimo vigente no Estado do Maranhão, na data da transmissão, era de R$ 880,00, essa transmissão aos herdeiros de Elias, com base na Lei estadual no 7.799/2002, relativamente ao ITCD, é

  • A. tributada, com aplicação da alíquota de 2,0%.
  • B. tributada, com aplicação da alíquota de 1,0%.
  • C. tributada, com aplicação da alíquota de 3,0%.
  • D. isenta.
  • E. tributada, com aplicação da alíquota de 1,5%.

Em 2016, Cássio, domiciliado em Santa Inês/MA, faleceu, deixando sua esposa Adélia e três filhas: Cristina, Maria e Léa. O total dos bens comuns do casal montava a importância de R$ 3.060.000,00. De acordo com a legislação civil em vigor na data do óbito, e com o regime de casamento adotado pelo casal, caberia a Adélia apenas 50% desses bens comuns, a título de meação, devendo os outros 50% ser divididos igualmente entre as três filhas, de modo a que cada uma delas recebesse R$ 510.000,00.

Ocorre, todavia, que, feita a partilha, decidiu-se que Adélia receberia bens no valor total de R$ 1.600.000,00. Cristina nada recebeu, pois renunciou pura e simplesmente ao quinhão que lhe caberia como herança, enquanto que Léa ficou com R$ 1.000.000,00, em razão de Maria ter renunciado a parte de seus bens, em favor da irmã Léa, que os aceitou de bom grado.

O casal não possuía bens imóveis.

Com base nessas informações e na disciplina estabelecida na Lei estadual no 7.799/2002, acerca do ITCD, é correto afirmar que

  • A. a desistência pura e simples de Cristina a seu quinhão não descaracteriza a incidência do ITCD sobre ele, devido a título de transmissão causa mortis.
  • B. o ITCD devido por Adélia, a título de transmissão causa mortis, incidirá sobre montante de R$ 1.600.000,00, quantia por ela recebida.
  • C. há incidência do ITCD, devido a título de doação, sobre a importância recebida por Léa, no montante de R$ 235.000,00.
  • D. há incidência do ITCD, devido a título de transmissão causa mortis, sobre a importância de R$ 1.000.000,00, recebida por Léa.
  • E. há incidência do ITCD, devido a título de transmissão causa mortis, apenas sobre a importância que coube a Maria na partilha, no importe de R$ 460.000,00.

A empresa Lençóis Maranhenses Ltda., com estabelecimento matriz na cidade de São Luís/MA, importa e revende veículos automotores. Neste ano de 2016, ela importou da Alemanha, na qualidade de consumidora final, 01 (uma) caminhonete nova, para transportar peças entre os estabelecimentos da empresa, e importou também mais 09 (nove) veículos de passeio novos para revenda. Um mês depois de os nove veículos de passeio estarem estacionados no pátio da referida empresa, aguardando compradores, seus diretores decidiram incorporar um deles ao ativo imobilizado da empresa, com a finalidade de ser utilizado pela sua diretoria. Os demais foram vendidos novos.

De acordo com a Lei estadual no 7.799/2002 e com o Decreto estadual nº 20.685/2004, o fato gerador do IPVA devido ao Estado do Maranhão considera-se ocorrido, para efeito de primeira tributação,

  • A. relativamente aos veículos de passeio novos, nas datas de suas saídas a consumidores finais e, relativamente à caminhonete usada e ao veículo de passeio usado pelos diretores, nas datas das respectivas vendas, que foram realizadas a adquirentes domiciliados fora do Estado do Maranhão.
  • B. no dia 1º de janeiro do ano em que tiver ocorrido a importação da caminhonete e do veículo de passeio usado pelos diretores.
  • C. relativamente à caminhonete usada, na data de sua saída em decorrência de venda feita a consumidor final, domiciliado no Estado do Maranhão.
  • D. na data do desembaraço aduaneiro, relativamente aos oito veículos que foram destinados à revenda.
  • E. no momento da incorporação do veículo de passeio ao ativo imobilizado da empresa importadora, para uso da diretoria.

São isentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA devido ao Estado do Maranhão, de acordo com a Lei estadual nº 7.799/2002 e com o Decreto estadual nº 20.685/2004, os veículos

  • A. e máquinas, agrícolas ou de terraplenagem, desde que sejam utilizadas exclusivamente nessas atividades.
  • B. de uso terrestre, com mais de 10 anos de fabricação.
  • C. movidos a álcool e à força motriz elétrica.
  • D. do tipo ambulância, desde que não haja cobrança pelo serviço.
  • E. de Corpo Diplomático acreditado junto ao Governo Brasileiro, desde que o país estrangeiro, cumulativamente, faça parte da Organização das Nações Unidas e adote tratamento recíproco com os veículos do Brasil.
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