Questões sobre Legislação Tributária do Estado do Maranhão

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De acordo com a Lei estadual nº 7.799/2002 e com o Decreto estadual nº 20.685/2004, é responsável pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA

  • A. e pelos acréscimos devidos, solidariamente, o servidor que autorizar o registro e licenciamento do veículo, sem a prova de pagamento do imposto, sempre que esse imposto for devido ao Estado do Maranhão.
  • B. e pelos acréscimos devidos, subsidiariamente, o possuidor a qualquer título.
  • C. e pelos acréscimos devidos, solidariamente, o sócio, diretor, gerente, administrador ou responsável pela empresa locadora, em relação aos veículos locados no Estado do Maranhão.
  • D. o adquirente de veículo com alienação fiduciária ou com reserva de domínio, subsidiariamente, exceto no que se refere ao pagamento dos acréscimos devidos.
  • E. e pelos acréscimos devidos, de modo subsidiário e exclusivamente em relação aos débitos atinentes ao exercício corrente, o despachante, quando for o proprietário do veículo e tiver promovido seu despacho de registro e licenciamento sem o pagamento do IPVA.

Conforme a Lei estadual nº 7.799/2002, a fase litigiosa do Processo Administrativo Tributário tem início

  • A. com o primeiro ato de ofício, escrito, praticado por funcionário competente, cientificando o sujeito passivo da obrigação tributária ou seu preposto.
  • B. com a não apresentação de declaração de informações fiscais, no prazo regulamentar.
  • C. com a apresentação tempestiva da impugnação ao auto de infração.
  • D. 30 dias após a ciência da notificação de lançamento e aviso para efetuar o pagamento do imposto e acréscimos legais, ou apresentar defesa.
  • E. com a retenção de mercadorias, documentos ou livros.

Conforme a Lei nº 7.799/2002, o julgamento do Processo Administrativo Tributário oriundo de auto de infração

  • A. compete, em primeira e segunda instâncias, ao Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais.
  • B. compete, em primeira instância, ao órgão da Receita Estadual a que estiver circunscricionado o sujeito passivo, e, em segunda instância, ao Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais.
  • C. compete, em primeira instância, ao Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, e, em segunda instância, ao titular da área de tributação.
  • D. será concluído no prazo de 30 dias, contados da data em que se considerar feita a intimação da exigência fiscal, sob pena de grave falta funcional e extinção do crédito tributário.
  • E. será nulo, quando a decisão contiver inexatidões materiais, devidas a lapso manifesto, ou erros de escrita ou de cálculo, ocasionando a extinção do crédito tributário.

Conforme a Lei estadual nº 7.765/2002, o TARF é composto

  • A. na primeira instância, por 12 julgadores, no mínimo, divididos em 4 turmas.
  • B. na segunda instância, por 13 Conselheiros titulares e 12 suplentes.
  • C. na segunda instância, por 6 Conselheiros representantes da Administração Tributária e 6 Conselheiros representantes da Procuradoria do Estado, nomeados pelo Procurador Geral.
  • D. pelos seguintes órgãos: Presidência, Vice Presidência, Turmas Julgadoras, Câmara Recursal, Tribunal Pleno e Ouvidoria.
  • E. pela primeira, segunda e terceira instâncias, e tem por finalidade julgar os processos tributários administrativos decorrentes de Auto de Infração e de pedido de restituição.

Conforme a Lei estadual no 7.765/2002, compete à segunda instância do TARF julgar

  • A. recurso de ofício, interposto pela Autoridade Julgadora ou pelo representante da Procuradoria do Estado, quando a decisão de Turma Julgadora de primeira instância reduzir ou cancelar a exigência fiscal, qualquer que seja o valor.
  • B. recurso de revista, interposto pelo Procurador do Estado ou pelo Gerente de Estado da Receita Estadual, quando divergirem da decisão recorrida.
  • C. embargos de declaração, interposto pelo Gerente de Estado da Receita Estadual, quando a decisão recorrida for confusa ou vaga, e reduzir o crédito tributário.
  • D. recurso voluntário, interposto pelo contribuinte.
  • E. recurso de ofício, interposto pelo Presidente e julgado pelo Tribunal Pleno, em caso de julgamentos divergentes de câmaras.

Conforme a Lei nº 7.765/2002, no que se refere às nulidades no âmbito do Processo Administrativo Tributário,

  • A. quando estiver tendente a decidir do mérito a favor do sujeito passivo, a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a Autoridade Julgadora deverá, sempre que possível, determinar a nulidade de atos ou peças do processo, para que o trabalho seja refeito, preservando o crédito tributário.
  • B. as incorreções ou omissões do Auto de Infração não acarretarão a sua nulidade, se o Agente Fiscal entender existirem elementos suficientes para determinar, com segurança, a base de cálculo e a alíquota do tributo.
  • C. ao proferir declaração de nulidade, a autoridade dirá os atos alcançados e determinará as providências necessárias à identificação do responsável pela perda do crédito tributário.
  • D. as irregularidades, incorreções e omissões não importarão em nulidade, e serão sanadas, quando resultarem em prejuízo para o sujeito ativo.
  • E. a nulidade do ato será declarada pela autoridade competente para julgar a sua legitimidade.

De acordo com a Lei estadual no 7.799/2002, o ITCD será restituído integralmente ao contribuinte, quando

I. não se efetivar a doação por conta da qual o imposto tiver sido pago.

II. o donatário de determinado bem, antes de completado um ano de seu recebimento e pagamento do ITCD, transmiti-lo à mesma pessoa que anteriormente lho doou, por meio de novo contrato de doação, firmado no Maranhão.

III. o imposto tiver sido pago a maior, por erro na aplicação da alíquota.

IV. o reconhecimento da não incidência do imposto sobre uma doação ocorrer após a realização do pagamento do ITCD a ela referente.

 Está correto o que se afirma em

  • A. I e IV, apenas.
  • B. I, II e IV, apenas.
  • C. I, II, III e IV.
  • D. II e III, apenas.
  • E. III, apenas.

Durante o ano de 2015, Maria Emília, domiciliada em Palmeira dos Índios/AL, doou a sua irmã, Adelaide, domiciliada em Bacabal/ MA, diversas joias de sua propriedade. O valor venal total das joias doadas naquele exercício perfez o montante de R$ 110.000,00. Considerando o disposto na Lei estadual no 7.799/2002, e levando em conta que o valor do salário mínimo vigente no Estado do Maranhão, nas datas das referidas doações, era de R$ 788,00,

  • A. não há ITCD devido ao Maranhão, por tratar-se de transmissão isenta.
  • B. o ITCD devido ao Maranhão, em razão dessas doações, deve ser calculado mediante a aplicação da alíquota de 1,5%.
  • C. o ITCD devido ao Maranhão deverá ser pago por Adelaide, porque ela tem domicílio no Maranhão.
  • D. não há ITCD devido ao Maranhão, em razão dessas doações.
  • E. o ITCD devido ao Maranhão, em razão dessas doações, deve ser calculado mediante a aplicação da alíquota de 1,0%.

Durante o exercício de 2015, Timóteo, domiciliado em Açailândia/MA, fez duas doações. A seu primo médico, Paulo, ele doou um terreno à beira-mar, localizado na cidade de Raposa/MA, como forma elegante de remunerá-lo pelos inumeráveis serviços médicos que lhe foram prestados gratuitamente por Paulo, durante os anos em que passou por dificuldades financeiras. Doou, também, a sua irmã Cibele, um sítio de porte médio, localizado no Município de Pedreiras/MA, doação essa onerada com o seguinte encargo: Cibele deveria doar importância equivalente a 15% do valor desse sítio para a construção de uma creche destinada às crianças pobres, residentes no Município de Pedreiras. N

enhuma das duas transmissões foi amparada por isenção ou não incidência do ITCD.

Tendo em conta as informações acima e o disposto na Lei estadual nº 7.799/2002, o ITCD referente a essas doações incidirá sobre o valor venal total

  • A. do terreno, excluída a parcela equivalente a 50% do valor correspondente aos serviços médicos prestados, e sobre o valor venal do sítio, excluída a parcela equivalente a 25% do valor referente ao cumprimento do encargo.
  • B. dos dois bens doados, sem exclusão de qualquer parcela.
  • C. do terreno, excluída a parcela de valor correspondente aos serviços médicos prestados, e sobre o valor venal total do sítio.
  • D. do terreno, excluído o valor correspondente aos serviços médicos prestados, e sobre o valor venal do sítio, excluído o valor referente ao cumprimento do encargo.
  • E. do terreno, e sobre o valor venal do sítio, excluído o valor referente ao cumprimento do encargo.

De acordo com a Lei estadual no 7.799/2002 e com o Decreto estadual no 20.685/04, é fato gerador do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, a

  • A. propriedade de veículo de transporte terrestre, sendo esse imposto devido mensalmente.
  • B. posse ou a propriedade de veículo automotor terrestre, aquático e aéreo, sendo esse imposto devido mensalmente.
  • C. detenção, a posse ou a propriedade de veículo automotor terrestre, aquático e aéreo, sendo esse imposto devido semestralmente.
  • D. propriedade de veículo automotor terrestre, sendo esse imposto devido anualmente.
  • E. posse ou a detenção de veículo terrestre, aquático e aéreo objeto de contrato de arrendamento, sendo esse imposto devido anualmente.
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