Questões sobre Lei Complementar nº 68/1992 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia.

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José ingressou, pela primeira vez, no serviço público, após aprovação em concurso público. Foi regularmente nomeado e tomou posse no cargo efetivo de Analista Judiciário. Ocorre que, findo o estágio probatório, observadas as formalidades legais, osé não foi aprovado na avaliação especial de desempenho, por não preencher os requisitos básicos exigidos, em especial a pontualidade e a produtividade. Dessa forma, de acordo com a Lei Complementar nº 68/1992, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado de Rondônia, a autoridade competente deverá:

  • A. exonerá-lo;
  • B. demiti-lo;
  • C. declarar a nulidade de sua nomeação;
  • D. declarar a nulidade de sua posse;
  • E. prorrogar o estágio probatório por mais três anos.

Em relação ao regime jurídico daqueles que ocupam cargo em comissão ou exercem função de confiança, de acordo com a Lei Complementar nº 568/2010, que dispõe sobre a carreira dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia:

  • A. os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, serão exercidos exclusivamente por pessoas não ocupantes de cargo efetivo nos casos de assessoramento, direção e chefia;
  • B. as funções de confiança, destinadas à atividade de assessoramento, direção e chefia, serão exercidas por pessoas não ocupantes de cargo efetivo;
  • C. será reservado o percentual de, no mínimo, 50% dos cargos em comissão aos servidores efetivos do quadro de pessoal do Poder Judiciário;
  • D. durante os afastamentos ou impedimentos regulamentares do titular do cargo em comissão ou função gratificada, o substituto não fará jus ao vencimento ou gratificação a eles inerentes;
  • E. é vedada, em qualquer caso, a nomeação de servidor ocupante de cargo efetivo, que seja cônjuge ou parente até o terceiro grau, inclusive, de magistrado, para exercer cargo em comissão.

Em matéria de movimentação de pessoal, de acordo com a Lei Complementar nº 68/1992, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado de Rondônia:

  • A. é vedada a movimentação ex-officio de servidor que esteja regularmente matriculado em Instituição de Ensino Superior de formação, aperfeiçoamento ou especialização profissional que guarde correspondência com as atribuições do respectivo cargo;
  • B. a ced ncia é o ato por meio do qual o servidor é transferido de uma unidade administrativa para outra dentro do mesmo órgão, por ato do titular do órgão, com ou sem alteração do domicílio ou residência, respeitada a existência de vagas no quadro lotacional;
  • C. é vedada a remoção, a pedido, para acompanhar o c njuge que fixe resid ncia em outra localidade, em virtude de deslocamento compulsório, devidamente comprovado, pois a hipótese seria de licença para trato de assuntos particulares;
  • D. a relotação é o ato por meio do qual o servidor é emprestado para outro Estado, Poder, Município, Órgão ou Entidade, e será sempre sem nus para o órgão cedente, por Ato do chefe do Poder Executivo, através de processo específico;
  • E. é vedada a remoção, a pedido, por motivo de tratamento de saúde do próprio servidor, do cônjuge ou dependente, ainda que fiquem comprovadas, em caráter definitivo pelo órgão médico oficial, as razões apresentadas pelo servidor, pois a hipótese seria de licença.

João, servidor público civil estável ocupante de cargo efetivo do Estado de Rondônia, pela segunda eleição consecutiva, deixou de atender convocação da Justiça Eleitoral para o serviço eleitoral. Levando em consideração a reincidência, de acordo com a Lei Complementar nº 68/1992, na esfera disciplinar, a conduta de João:

  • A. não é passível de punição, pois se trata de fato estranho ao exercício de sua função, incidindo tão somente as consequências legais previstas na legislação eleitoral;
  • B. é passível de punição, observadas as formalidades legais, em especial o contraditório e a ampla defesa, com a cominação da penalidade de repreensão;
  • C. é passível de punição, observadas as formalidades legais, em especial o contraditório e a ampla defesa, com a cominação da penalidade de suspensão de até 10 dias;
  • D. é passível de punição, observadas as formalidades legais, em especial o contraditório e a ampla defesa, com a cominação da penalidade de suspensão de até 30 dias;
  • E. é passível de punição, observadas as formalidades legais, em especial o contraditório e a ampla defesa, com a cominação da penalidade de demissão.

Fábio, Analista Judiciário estável do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, durante suas férias, sofreu grave acidente automobilístico que lhe causou traumatismo craniano, com lesão cerebral. Apesar de não ter ficado incapaz para o serviço público, sábio está com limitação em sua capacidade mental, conforme verificado em inspeção médica. om base nas formas de provimento de cargo público previstas na ei Complementar nº 68/1992, o servidor será:

  • A. exonerado, porque o acidente não ocorreu no efetivo exercício ou em razão da função pública;
  • B. demitido, porque o acidente não ocorreu no efetivo exercício ou em razão da função pública;
  • C. reintegrado, após receber alta médica, no mesmo cargo anteriormente ocupado, com ressarcimento de todas as vantagens;
  • D. reconduzido em cargo de escolaridade e remuneração similares ou superiores às de seu cargo anterior;
  • E. readaptado em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que sofreu.

Em relação aos adicionais previstos na Lei Complementar nº 568/2010, que dispõe sobre a carreira dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, é correto afirmar que:

  • A. o adicional de qualificação funcional é destinado aos servidores em razão de conhecimentos adicionais adquiridos em cursos de capacitação, aperfeiçoamento, extensão e especialização, até o limite de 50% do vencimento mais elevado da categoria funcional;
  • B. o adicional de produtividade é devido a todos os servidores que comprovarem, mediante relatório de avaliação periódica, eficiência no exercício de suas funções acima do ordinário, até o limite de 50% do vencimento mais elevado da categoria funcional;
  • C. o adicional de incentivo é devido ao servidor que completar 10 anos de serviço exclusivo ao Poder Judiciário de Rondônia ou 15 anos de cargo efetivo no serviço público estadual de Rondônia, 5 dos quais em efetivo exercício no Judiciário de Rondônia;
  • D. os adicionais de qualificação profissional, de incentivo e de produtividade não são devidos ao servidor em gozo de férias e licenças remuneradas e no abono natalino, bem como àquele condenado em processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 5 anos após a condenação definitiva;
  • E. os adicionais de qualificação profissional, de incentivo e de produtividade continuam sendo devidos ao servidor integrante da carreira jurídica que já fazia jus aos benefícios, no período em que estiver cedido a outro órgão público, em respeito ao princípio da isonomia.

Conforme estabelece a Lei Complementar nº /1992, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado de Rondônia, ao servidor é proibido:

  • A. ausentar-se do serviço durante o expediente, ainda que haja prévia autorização do chefe imediato;
  • B. opor resistência justificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviços;
  • C. retirar, ainda que haja prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
  • D. participar, na qualidade de acionista ou cotista, de sociedade empresária privada;
  • E. aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político.

A Lei nº 68/1992 elenca os seguintes requisitos básicos para a investidura em cargos públicos, EXCETO:

  • A. Habilitação em concurso público, para todos os cargos.
  • B. Aptidão física e mental, comprovada em inspeção médica.
  • C. Quitação com as obrigações militares e idade mínima de 18 anos.
  • D. Gozo dos direitos políticos e quitação com as obrigações eleitorais.
  • E. Respectiva habilitação profissional para os cargos de natureza técnica.

São formas de provimento previstas na Lei nº 68/1992, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia:

  • A. Nomeação, promoção e ascensão.
  • B. Ascensão, reintegração e recondução.
  • C. Promoção, readaptação e transferência.
  • D. Aproveitamento, transferência e nomeação.
  • E. Reintegração, recondução e aproveitamento.

Nos termos da Lei nº 68/1992, a movimentação do servidor a pedido ou “ex‐ofício” de uma unidade administrativa para outra dentro do mesmo órgão, por ato do titular do órgão, com ou sem alteração do domicílio ou residência, respeitada a existência de vagas no quadro lotacional, denomina‐se

  • A. cedência.
  • B. remoção.
  • C. relotacão.
  • D. recondução
  • E. aproveitamento.
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