Questões sobre Município de Araquari - Legislação Aplicada

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À luz da legislação municipal de Araquari (SC), quando da graduação e imposição de penas advindas de infrações de natureza sanitária, a autoridade sanitária de Araquari (SC) leva em consideração, entre outros fatores, as circunstâncias atenuantes e agravantes ao ocorrido. E, por conseguinte, constitui uma circunstância agravante o fato de:

  • A. Ter o infrator sofrido coação, a que podia resistir, para a prática do ato.
  • B. Ter o infrator cometido a infração para obter vantagem pecuniária decorrente do consumo pelo público do produto elaborado em contrário ao disposto na legislação sanitária.
  • C. Ser o infrator primário, e a falta cometida revestir-se de natureza leve.
  • D. A ação do infrator não ter sido fundamental para a consecução do evento.

No contexto das infrações de natureza sanitária previstas na legislação municipal de Araquari (SC), constitui uma circunstância atenuante o fato de:

  • A. Ocorrer a errada compreensão da norma sanitária admitida como acusável, quando patente a incapacidade do agente para atender o caráter ilícito do fato.
  • B. Ter a infração consequências calamitosas à saúde pública de Araquari (SC).
  • C. Se, tendo conhecimento de ato lesivo à saúde pública, o infrator deixar de tomar as providências de sua alçada tendentes a evitá-lo.
  • D. O infrator coagir outrem para a execução material da infração.

No contexto das infrações de natureza sanitária previstas na legislação municipal de Araquari (SC), quando aplicada a pena de multa, o infrator será notificado para efetuar o pagamento da seguinte forma:

  • A. O infrator será notificado sob pena de cobrança judicial no prazo de quarenta e cinco dias, impondo o mesmo a recolher os devidos valores junto ao setor de Secretaria Municipal de Saúde de Araquari (SC).
  • B. O infrator deverá efetuar o pagamento no prazo de quarenta e cinco dias, contados da data da notificação juntamente ao Fundo Municipal de Saúde de Araquari (SC).
  • C. O infrator será notificado sob pena de cobrança judicial no prazo de trinta dias, importando o mesmo recolher os devidos valores junto ao setor de Vigilância Sanitária Municipal de Araquari (SC).
  • D. O infrator deverá efetuar o pagamento no prazo de trinta dias, contados da data da notificação, recolhendo-a à repartição fazendária competente, sob pena de cobrança judicial.

Em Araquari (SC), a lei complementar nº 174/2014 prevê as penalidades de multa; apreensão do produto; inutilização de produto; interdição de produto; suspensão de vendas e/ou de fabricação de produto; cancelamento de autorização de funcionamento de empresa e cancelamento do alvará de licenciamento de estabelecimento à pessoa que:

  • A. Transgredir normas legais e regulamentares pertinentes aos locais e condições de trabalho que impliquem em constrangimentos psicofísicos, os quais causam danos à saúde do trabalhador.
  • B. Fraudar falsificar ou adulterar alimentos, inclusive bebidas, medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, produtos de higiene, dietéticos, saneantes e quaisquer outros que interessem à saúde pública.
  • C. Alterar o processo de fabricação de produtos sujeitos a controle sanitário, modificar os seus componentes básicos, nome e demais elementos objeto do registro, sem a devida autorização do órgão sanitário competente.
  • D. Inobservância das exigências de normas legais pertinentes a construções, reconstruções, reformas, loteamentos, abastecimento domiciliar de água, esgoto domiciliar, habitação em geral coletivas ou isoladas, hortas, jardins e terrenos baldios, escolas, locais de trabalho em geral.
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