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Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo - Lei nº 10.261/1968 - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2010
A Lei estadual paulista no 10.261, de 28 de outubro de 1968, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo,
foi recepcionada pela Constituição de 1988, aplicando- se, segundo regra nela contida, exceto no que colidir com a legislação especial, dos funcionários dos três Poderes do Estado e aos do Tribunal de Contas do Estado.
passou, no regime constitucional de 1988, a ter aplicação subsidiária, quanto aos servidores do Estado de São Paulo, em relação à Lei federal que dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos civis da União.
tornou-se inconstitucional face à Constituição Federal de 1988, posto que esta substituiu o conceito de funcionário público pelo de servidor público.
foi recepcionada pela Constituição de 1988, aplicando- se somente aos funcionários do Poder Executivo do Estado.
tornou-se inconstitucional face à Constituição Federal de 1988, face ao princípio da separação de Poderes.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Constituição do Estado de São Paulo - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2010
Na SPPREV − São Paulo Previdência, é competente para aprovar os regimentos internos e o orçamento anual
a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, respectivamente.
o Conselho Fiscal.
a Diretoria Executiva.
o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal, respectivamente.
o Conselho de Administração.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Constituição do Estado de São Paulo - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2010
Conforme a Constituição do Estado de São Paulo, a administração pública é obrigada a fornecer a qualquer cidadão, para a defesa de seus direitos e esclarecimentos de situações de seu interesse pessoal, certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor, no prazo máximo de
sessenta dias úteis.
quarenta dias úteis.
trinta dias úteis.
quinze dias úteis.
dez dias úteis.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Constituição do Estado de São Paulo - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2010
Em atenção à Constituição do Estado de São Paulo, a Assembleia Legislativa terá Comissões permanentes e temporárias, na forma e com as atribuições previstas no Regimento Interno, sendo que às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe
discutir e votar projetos de lei que dispensarem, na forma do Regimento Interno, a competência do Plenário, salvo se houver, para decisão deste, requerimento de um décimo dos membros da Assembleia Legislativa.
convocar Secretário de Estado para prestar pessoalmente, no prazo de quinze dias, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
convocar dirigentes de fundações instituídas pelo Poder Público para prestar informações sobre assuntos de área de sua competência, previamente determinados, no prazo de quinze dias, sujeitandose, pelo não comparecimento sem justificação adequada, às penas da lei.
convocar o Defensor Público Geral para prestar informações a respeito de assuntos relacionados com a respectiva área, sendo dispensável que sejam previamente fixados.
convocar representantes de empresa resultante de sociedade desestatizada para prestar informações sobre assuntos de sua área de competência, previamente determinados, no prazo de quinze dias, sujeitando- se, pelo não comparecimento sem adequada justificação, às penas da lei.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Constituição do Estado de São Paulo - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2010
De acordo com a Constituição do Estado de São Paulo, a criação, a fusão, a incorporação e o desmembramento de Municípios far-se-ão, além de outros requisitos, por Lei
ordinária federal.
municipal.
estadual.
complementar federal.
delegada federal.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Constituição do Estado de São Paulo - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2010
De acordo com a Constituição do Estado de São Paulo, o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior,
será cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou em outro Estado ou pelo Distrito Federal.
incidirá também sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios.
incidirá sobre operações que destinem mercadorias para o exterior e sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores.
incidirá sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, incluindo lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados e energia elétrica.
compreenderá, em sua base de cálculo, o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configure fato gerador dos dois impostos.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Constituição do Estado de São Paulo - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2010
Em relação à possibilidade de emenda à Constituição do Estado de São Paulo, é correto afirmar que
pode ser proposta somente por dois terços da Assembleia Legislativa.
pode ser proposta por iniciativa do Presidente da Assembleia Legislativa, nessa qualidade.
não pode ser proposta na vigência de estado de defesa ou de estado de sítio.
não pode ser proposta pelo Governador do Estado, salvo se aprovada a medida por plebiscito.
pode ser proposta por qualquer eleitor.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei Complementar nº 122/1994 - Institui o Regime Jurídico Único do estado do Rio Grande do Norte. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2010
Atenção: As questões de números 19 e 20 referem-se à Lei Complementar Estadual no 122/94, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado.
Sobre o direito de petição, considere:
I. O pedido de reconsideração deve ser decidido em trinta dias, contados do seu registro no protocolo, importando denegação o silêncio da autoridade nesse prazo.
II. Não cabe recurso do indeferimento do pedido de reconsideração.
III. O recurso é dirigido à autoridade que tiver expedido o ato ou proferido a decisão.
IV. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de trinta dias, a contar da publicação ou da ciência pessoal, pelo interessado, da decisão recorrida.
V. O direito de requerer prescreve em cinco anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial ou créditos resultantes das relações de trabalho.
Está correto o que se afirma APENAS em
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Constituição do Estado de São Paulo - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2010
No que se refere à Organização do Poder Legislativo, de acordo com a Constituição do Estado de São Paulo, é correto afirmar:
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei Complementar nº 122/1994 - Institui o Regime Jurídico Único do estado do Rio Grande do Norte. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2010
Atenção: As questões de números 19 e 20 referem-se à Lei Complementar Estadual no 122/94, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado. É VEDADO o exercício de atividade remunerada durante a licença
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