Lista completa de Questões de Legislação Estadual, Distrital e Municipal da Fundação Carlos Chagas (FCC) para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Município de São Paulo - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2006
Um casal acaba de adquirir imóvel novo, localizado no município de São Paulo, pelo valor de R$ 150.000,00, sendo que, desse total, R$ 40.000,00 foram pagos com as economias formadas pelo casal e os R$ 110.000,00 restantes foram pagos com recursos obtidos por meio de financiamento no Sistema Financeiro da Habitação − SFH. O valor do Imposto Inter Vivos de Bens Imóveis e de direitos reais sobre eles − ITBI, de competência municipal,
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Constituição do Estado de Minas Gerais - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2005
Dispõe o artigo 9º da Constituição do Estado de Minas Gerais: "É reservada ao Estado a competência que não lhe seja vedada pela Constituição da República." O dispositivo transcrito corresponde, no sistema de repartição de competências estabelecido no Estado brasileiro,
às competências legislativas comuns dos entes da federação.
aos poderes remanescentes dos Estados-membros.
à capacidade de autogoverno dos entes da federação.
às competências concorrentes atribuídas à União e aos Estados.
à soberania do Estado-membro na estrutura federal.
De acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 463, de 10 de julho de 1986, que institui na Secretaria de Estado da Educação a série de classes de Secretário de Escola
a Gratificação por Trabalho Noturno corresponderá a 30% (trinta por cento) do valor percebido em decorrência das horas prestadas no período noturno.
o Secretário de Escola I, II e III perderá o direito à Gratificação pelo Trabalho Noturno quando se afastar em virtude de férias, licença-prêmio, gala, nojo, júri, licença para tratamento de saúde e faltas abonadas.
a Gratificação por Trabalho Noturno será incorporada aos vencimentos para todos os efeitos, desde que o funcionário não ultrapasse seis faltas abonadas no período de sessenta meses.
o funcionário integrante da série de classes de Secretário de Escola, enquanto atuar em estabelecimento de ensino de 1º e 2º graus, no período noturno, fará jus à Gratificação por Trabalho Noturno.
o Secretário de Escola só terá direito à Gratificação por Trabalho Noturno, após cinco anos de exercício no cargo ou como ocupante de função atividade.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo - Lei nº 10.261/1968 - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2003
Uma Professora teve, durante o ano de 2002, 20 (vinte) não comparecimentos à sua unidade escolar, correspondentes a faltas abonadas, justificadas e injustificadas e mais 10 (dez), em função de licença por motivo de doença de seu filho. Para não ser prejudicada, em suas férias, a Professora sugeriu que estes dias não trabalhados fossem descontados, dos dias de férias que tinha a gozar do ano de 2001, e ainda não gozados, por absoluta necessidade de serviço. A Diretora de Escola concordou, porque a Professora era bastante dedicada à escola, e muito competente na sua ação pedagógica. A Supervisora de Ensino, consultada, vetou esta solução porque o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo
proíbe levar, à conta de férias, qualquer falta ao traba-lho.
proíbe quem teve mais de 10 (dez) não comparecimentos ao trabalho, compensar estas faltas à conta das férias.
proíbe quem tirou licença para tratar de doença em pessoa de família, ter mais que 20 (vinte) dias de férias anuais.
proíbe o gozo de férias anuais, para quem ultrapassou as 10 (dez) faltas permitidas, sejam elas abonadas, justificadas ou injustificadas.
não se aplica ao Quadro do Magistério, nesse item.
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