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Legislação Federal - Decreto nº 10.332 de 2020 - Estratégia de Governo Digital (EGD) - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2020
Julgue o item subsequente, com relação ao Decreto n.º 10.332/2020, que institui a estratégia de Governo Digital, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal.
Entre os objetivos a serem atingidos por meio da Estratégia de Governo Digital, estão implementar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, no âmbito do governo federal; garantir a segurança das plataformas de governo digital; e disponibilizar a identificação digital ao cidadão.
Legislação Federal - Decreto nº 10.332 de 2020 - Estratégia de Governo Digital (EGD) - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2020
Julgue o item subsequente, com relação ao Decreto n.º 10.332/2020, que institui a estratégia de Governo Digital, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal.
No objetivo plataformas e ferramentas compartilhadas, inclui-se a iniciativa de consolidar mil e quinhentos domínios do governo federal no portal único , até 2024.
Legislação Federal - Decreto nº 10.332 de 2020 - Estratégia de Governo Digital (EGD) - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2020
Julgue o item subsequente, com relação ao Decreto n.º 10.332/2020, que institui a estratégia de Governo Digital, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal.
Os órgãos e as entidades que adotarem o Plano de Transformação Digital, o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação e o Plano de Dados Abertos deverão revisá-los para adequar o seu conteúdo às disposições do decreto em questão, no prazo de 180 dias, contado da data da publicação.
Legislação Federal - Decreto nº 10.332 de 2020 - Estratégia de Governo Digital (EGD) - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2020
Legislação Federal - Decreto nº 10.332 de 2020 - Estratégia de Governo Digital (EGD) - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2020
Com base no Decreto n.º 10.332/2020, julgue o próximo item, relativos à Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Tanto o plano diretor de tecnologia da informação e comunicação quanto o plano de dados abertos devem ser elaborados pelos órgãos e pelas entidades, para a consecução dos objetivos estabelecidos na Estratégia de Governo Digital.
Legislação Federal - Decreto nº 10.332 de 2020 - Estratégia de Governo Digital (EGD) - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2020
Legislação Federal - Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2020
Considerando as disposições acerca do acordo de leniência estabelecidas na Lei n.º 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), julgue o próximo item.
Celebrado o acordo de leniência, fica suspenso o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos na referida lei.
Legislação Federal - Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2020
Considerando as disposições acerca do acordo de leniência estabelecidas na Lei n.º 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), julgue o próximo item.
A celebração do acordo de leniência exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente dano causado.
Legislação Federal - Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2020
Considerando as disposições acerca do acordo de leniência estabelecidas na Lei n.º 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), julgue o próximo item.
A proposta de acordo de leniência rejeitada não implica reconhecimento da prática do ato ilícito investigado.
Legislação Federal - Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2020
Considerando as disposições acerca do acordo de leniência estabelecidas na Lei n.º 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), julgue o próximo item.
Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica deverá ficar impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de três anos, contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.
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