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Legislação Federal - Lei nº 10.637/02 -Dispõe sobre a não-cumulatividade na cobrança da contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), nos casos que especifica; sobre o pagamento e o parcelamento de débitos t - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2004
Acerca da legislação do PASEP, julgue os seguintes itens.
Incidência não-cumulativa do PIS/PASEP significa que, em um ciclo fabricante-atacadista-varejista, haverá incidência da contribuição apenas em uma das etapas, seja sobre o fabricante, seja sobre o varejista.
Legislação Federal - Lei nº 10.637/02 -Dispõe sobre a não-cumulatividade na cobrança da contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), nos casos que especifica; sobre o pagamento e o parcelamento de débitos t - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2004
Quanto à legislação da COFINS, julgue os itens que se seguem.
Não integram as receitas auferidas pela pessoa jurídica para efeito de incidência da COFINS as reversões de provisões e recuperações de créditos baixadas como perda que não representem ingresso de novas receitas.
Legislação Federal - Lei nº 10.637/02 -Dispõe sobre a não-cumulatividade na cobrança da contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), nos casos que especifica; sobre o pagamento e o parcelamento de débitos t - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2004
Quanto à legislação da COFINS, julgue os itens que se seguem.
A parcela da COFINS incidente sobre as receitas operacionais da empresa apuradas após o lucro bruto é representada em uma conta redutora da receita bruta.
Legislação Federal - Lei nº 10.637/02 -Dispõe sobre a não-cumulatividade na cobrança da contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), nos casos que especifica; sobre o pagamento e o parcelamento de débitos t - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2004
A Lei n.º 10.637/2002 dispôs acerca da não-cumulatividade na cobrança da contribuição para os programas de integração social (PIS) e de formação do patrimônio do servidor público (PASEP). A respeito dessas contribuições, julgue os itens subseqüentes.
A contribuição para o PIS/PASEP tem como fato gerador o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil. O total das receitas compreende a receita bruta da venda de bens e serviços nas operações, em conta própria ou alheia, e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica.
Legislação Federal - Lei nº 10.637/02 -Dispõe sobre a não-cumulatividade na cobrança da contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), nos casos que especifica; sobre o pagamento e o parcelamento de débitos t - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2004
A Lei n.º 10.637/2002 dispôs acerca da não-cumulatividade na cobrança da contribuição para os programas de integração social (PIS) e de formação do patrimônio do servidor público (PASEP). A respeito dessas contribuições, julgue os itens subseqüentes.
Integram a base de cálculo do PIS/PASEP as receitas auferidas pela pessoa jurídica revendedora na revenda de mercadorias em relação às quais a contribuição seja exigida da empresa vendedora, na condição de substituta tributária.
Legislação Federal - Lei nº 10.637/02 -Dispõe sobre a não-cumulatividade na cobrança da contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), nos casos que especifica; sobre o pagamento e o parcelamento de débitos t - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2004
A Lei n.º 10.637/2002 dispôs acerca da não-cumulatividade na cobrança da contribuição para os programas de integração social (PIS) e de formação do patrimônio do servidor público (PASEP). A respeito dessas contribuições, julgue os itens subseqüentes.
As empresas em geral são obrigadas a recolher a contribuição para o financiamento da seguridade social (COFINS). Independentemente do recebimento das vendas, o fato gerador ocorreu. O prazo para o recolhimento da COFINS vai até o último dia do mês subseqüente ao do fato gerador.
Legislação Federal - Lei nº 10.639/2003 - Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática - Fundação de Estudos Superiores de administração e Gerência (ESAG) - 2004
Investindo na consolidação de uma escola pública inclusiva, o Presidente da República sancionou a lei n.° 10.639/03, que altera a lei n° 9394/96 em seu artigo 26. Sobre essa lei é correto afirmar:
Estabelece a inclusão, no currículo oficial dos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, da obrigatoriedade da temática da Educação Ambiental.
Institui a década da educação e fixa metas para a habilitação do magistério do ensino fundamental.
Institui a criação do Programa Bolsa Família.
Estabelece a inclusão, no currículo oficial dos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, da obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira".
Legislação Federal - Lei nº 10.639/2003 - Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática - Fundação de Estudos Superiores de administração e Gerência (ESAG) - 2004
A Lei n.º 10.639 de 9 de janeiro de 2003 torna obrigatório o ensino de história e cultura afro-brasileira no ensino fundamental e médio. É correto considerar que essa medida:
não tem sentido, pois não existe nada que possa ser considerado cultura "afro-brasileira".
abre uma oportunidade para melhor compreender as relações BrasilÁfrica, valorizando as tradições culturais aí envolvidas e o papel dos afrodescendentes.
permite melhor compreender as razões da escravização dos africanos durante a Idade Moderna, dado o seu grande atraso tecnológico e cultural.
dá importância exagerada à história de um continente que serviu apenas como fonte de escravos para o Brasil entre os séculos XVI e XIX.
Legislação Federal - Lei nº 10.639/2003 - Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2004
Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.
O conteúdo programático (...) incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil.
A Lei nº 10.639/2003 determina que os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de
História Brasileira, Literatura e Filosofia.
Educação Artística, Literatura e História Brasileira.
História Brasileira, Geografia Brasileira e Filosofia.
Educação Artística, Língua Portuguesa e História Brasileira.
Brasileira. (E) História Brasileira, Geografia Brasileira e Língua Portuguesa.
Legislação Federal - Lei nº 10.683/2003 - Dispõe Sobre a Organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá Outras Providências. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2004
A Lei Federal n.º 10.683/2003, em seu art. 23, cria a Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca (SEAP), vinculada à Presidência da República, bem como estabelece suas competências, entre as quais se destaca a implementação de políticas de fomento à atividade pesqueira. Acerca desse tema, julgue os seguintes itens.
O Programa de Ampliação e Modernização da Frota Pesqueira Nacional Profrota Pesqueira , da forma como foi concebido e definido nas normas que o regulamentam, pode ser considerado instrumento de fomento e de gestão do uso dos recursos pesqueiros.
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