Lista completa de Questões de Legislação Federal do ano 2004 para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.
Legislação Federal - Lei nº 6.259/1975 - Dispõe sobre o Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2004
Com relação à notificação compulsória de doenças, prevista na Lei n.º 6.259, de 30/10/1975, e no decreto n.º 78.231, de 12/8/1976, que a regulamenta e à luz da legislação atual, julgue os itens subseqüentes.
Somente devem ser notificados os casos confirmados de doenças.
Legislação Federal - Lei nº 6.259/1975 - Dispõe sobre o Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2004
Com relação à notificação compulsória de doenças, prevista na Lei n.º 6.259, de 30/10/1975, e no decreto n.º 78.231, de 12/8/1976, que a regulamenta e à luz da legislação atual, julgue os itens subseqüentes.
A relação atual das doenças de notificação compulsória (Portaria n.º 1.943, de 18/10/2001) inclui a hanseníase, a paralisia flácida aguda e o tétano.
Legislação Federal - Lei nº 6.321/1976 - Dispõe sobre a dedução, do lucro tributável para fins de imposto sobre a renda das pessoas jurídicas, do dobro das despesas realizadas em programas de alimentação do trabalhador (PAT). - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2004
Acerca da legislação específica do imposto de renda de pessoas jurídicas e legislação complementar, julgue os itens subseqüentes.
As multas fiscais de natureza compensatória e as impostas por descumprimento de obrigações tributárias, meramente acessórias, são indedutíveis para fins do imposto incidente sobre o lucro real.
Legislação Federal - Lei nº 6.321/1976 - Dispõe sobre a dedução, do lucro tributável para fins de imposto sobre a renda das pessoas jurídicas, do dobro das despesas realizadas em programas de alimentação do trabalhador (PAT). - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2004
Acerca da legislação específica do imposto de renda de pessoas jurídicas e legislação complementar, julgue os itens subseqüentes.
As multas impostas por infrações serão consideradas dedutíveis quando a infração for considerada leve.
Legislação Federal - Lei nº 6.437/1977 - Configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências. - Universidade Federal do Paraná (UFPR) - 2004
A Lei Federal 6.437/77 refere-se a infrações da legislação sanitária federal. As infrações sanitárias classificam-se em:
Multa e apreensão do produto
Advertência e inutilização do produto.
Cancelamento de autorização para funcionamento de empresa e proibição de propaganda
Cancelamento do alvará de licenciamento de estabelecimento e apreensão do produto
Leves, graves e gravíssimas
Legislação Federal - Lei nº 6.437/1977 - Configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências. - Universidade Federal do Paraná (UFPR) - 2004
Ainda com vistas à Lei Federal 6.437/77, são circunstâncias atenuantes:
Ser o infrator reincidente
Ser o infrator primário, e a falta cometida, de natureza leve.
A não compreensão da norma sanitária, admitida a falta como escusável, quando patente a incapacidade do agente para entender o caráter ilícito do fato
O infrator coagir outrem para a execução material da infração
Ter o infrator agido com dolo, ainda que eventual, fraude ou má-fé.
Legislação Federal - Lei nº 7.802/1989 - Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2004
Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética a respeito da Lei n.º 7.802/1989 e do Decreto n.º 4.074/2002, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Na instrução de um inquérito civil público, foram requisitadas informações ao IBAMA, à Secretaria de Defesa Agropecuária e à ANVISA a respeito de dois pontos: se o milho guardian ou qualquer planta que funcione como bioinseticida poderia ser considerado um agrotóxico ou afim, na forma da Lei n.º 7.802/1989; e, em caso positivo, se era ou não obrigatório o registro especial temporário do bioinseticida como condição para liberação dessas plantas geneticamente modificadas. Em razão de os três órgãos terem respondido positivamente às duas questões apresentadas pelo Ministério Público, foi enviada recomendação à CTNBio, a fim de que somente expedisse, editasse e publicasse comunicado ou parecer conclusivo quanto à liberação planejada de organismos geneticamente modificados após o pesquisador ou a entidade proponente demonstrar possuir registro especial temporário. Como a recomendação do Ministério Público não foi atendida nem foi apresentada justificativa por parte da CTNBio para tanto, tornou-se indispensável a proposição da ação civil pública para sanar a irregularidades identificadas nos cultivos de sementes transgênicas que funcionam como agentes biológicos para controle de pragas. Nessa situação, ao examinar a ação civil pública, a justiça federal deverá deferir liminar e julgar procedente a ação, invocando o princípio da precaução como fundamento da decisão.
Legislação Federal - Lei nº 7.802/1989 - Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2004
Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética a respeito da Lei n.º 7.802/1989 e do Decreto n.º 4.074/2002, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Uma empresa produtora de agrotóxicos teve indeferido pedido de registro de um novo produto, pelo fato de este ser considerado mutagênico, conforme resultado de um único teste laboratorial a que fora submetido com o objetivo de detectar o seu potencial para mutações genéticas. Nessa situação, o órgão federal competente, responsável pelo registro, agiu de acordo com a legislação, pois esta proíbe o registro de tais produtos se, no mínimo, em um teste, ficar constatado que o agrotóxico é capaz de induzir mutações.
Legislação Federal - Lei nº 7.802/1989 - Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2004
Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética a respeito da Lei n.º 7.802/1989 e do Decreto n.º 4.074/2002, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Um partido político sem representação no Congresso Nacional protocolou, no órgão federal competente, pedido de cancelamento de registro de certo agrotóxico por força de representação recebida por seu diretório nacional que denunciava inúmeros males causados ao meio ambiente e à saúde humana pelo produto. Nessa situação, em preliminar de sua defesa, a empresa produtora poderá argüir a ilegitimidade do solicitante, tendo em vista que só aqueles partidos políticos com representação no Congresso Nacional, entre outros legitimados, poderão solicitar o mencionado cancelamento.
Legislação Federal - Lei nº 7.802/1989 - Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2004
Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética a respeito da Lei n.º 7.802/1989 e do Decreto n.º 4.074/2002, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Uma empresa produtora de agrotóxicos concebeu um produto voltado exclusivamente para a exportação e solicitou o seu registro no órgão competente. Nessa situação, a legislação não autoriza a dispensa, para a interessada no registro, de apresentação de estudos relativos à eficiência agronômica e à determinação de resíduos em produtos vegetais.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...