Lista completa de Questões de Legislação Federal do ano 2008 para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.
Legislação Federal - Lei Complementar nº 123/2006 - Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2008
A respeito da Lei Geral da Microempresa e da Lei da Inovação, julgue os seguintes itens.
A União poderá participar em qualquer grau do capital de empresa privada de propósito específico cujo objeto seja o desenvolvimento de projetos científicos ou tecnológicos para obtenção de produtos ou processos inovadores, caso em que se lhe assegurará a propriedade intelectual — da qual a União disporá — sobre os resultados obtidos.
Legislação Federal - Lei Complementar nº 123/2006 - Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2008
A respeito da Lei Geral da Microempresa e da Lei da Inovação, julgue os seguintes itens.
É responsabilidade das agências de fomento promover ações de estímulo à inovação nas ME e EPP, mediante programas específicos, inclusive através de extensão tecnológica realizada pelas instituições científicas e tecnológicas, que pertencem à administração pública.
Legislação Federal - Lei Complementar nº 123/2006 - Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2008
Acerca da legislação aplicada às microempresas (ME), julgue os itens subseqüentes.
As microempresas que são tributadas pelo SIMPLES Nacional não são obrigadas a registrar a depreciação de seus ativos em livros contábeis ou auxiliares.
Legislação Federal - Lei Complementar nº 123/2006 - Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2008
Acerca da legislação aplicada às microempresas (ME), julgue os itens subseqüentes.
As microempresas são dispensadas da apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).
Legislação Federal - Lei Complementar nº 123/2006 - Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2008
Acerca da legislação aplicada às microempresas (ME), julgue os itens subseqüentes.
A comprovação de regularidade fiscal das microempresas nas licitações públicas somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
Legislação Federal - Lei Complementar nº 123/2006 - Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2008
Julgue os itens que se seguem, acerca do estatuto nacional da microempresa e da empresa de pequeno porte.
Considere-se que o sócio-administrador de certa fábrica de tecidos tenha verificado que a respectiva sociedade empresária auferiu, no último ano calendário, receita bruta de aproximadamente 2 milhões de reais. Nesse caso, é correto enquadrá-la como empresa de pequeno porte.
Legislação Federal - Lei Complementar nº 123/2006 - Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2008
Julgue os itens que se seguem, acerca do estatuto nacional da microempresa e da empresa de pequeno porte.
Considere-se que vários professores de língua árabe tenham decidido constituir cooperativa para prestação de serviços educacionais. Nesse caso, a cooperativa constituída pelos professores não pode gozar dos benefícios do regime diferenciado e favorecido conferido às microempresas e empresas de pequeno porte.
Legislação Federal - Lei Complementar nº 24/1975 - Dispõe sobre os convênios para a concessão de isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias, e dá outras providências. - Fundação Getúlio Vargas (FGV) - 2008
Assinale a afirmação incorreta a respeito das regras contidas na Lei Complementar 24/75.
Além de ser aplicável às isenções, a LC 24/75 deve ser observada em casos de devolução total ou parcial, direta ou indireta, condicionada ou não, do tributo, ao contribuinte, a responsável ou a terceiros.
Os convênios de que trata a LC 24/75 serão celebrados em reuniões para as quais tenham sido convocados representantes de todos os Estados e do Distrito Federal, sob a presidência de representantes do Governo Federal.
A LC 24/75 determina que até dez dias depois de findo o prazo de ratificação dos convênios promover-se-á, segundo o disposto em Regimento, a publicação relativa à ratificação ou à rejeição no Diário Oficial da União.
A cada reunião, devem ser apreciados, ao menos, cinco propostas de Convênio.
Os convênios ratificados obrigam todas as Unidades da Federação.
Legislação Federal - Lei Complementar nº 24/1975 - Dispõe sobre os convênios para a concessão de isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias, e dá outras providências. - Fundação Getúlio Vargas (FGV) - 2008
Nos termos do art. 1º da Lei Complementar 24/75, as isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios, celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal. E, nos termos do parágrafo único desse artigo, essa regra também é aplicável aos seguintes institutos de direito tributário:
redução da base de cálculo; devolução total ou parcial, direta ou indireta, condicionada ou não do tributo, ao contribuinte, a responsável ou a terceiros; concessão de créditos presumidos; quaisquer outros incentivos ou favores fiscais ou financeiro-fiscais, concedidos com base no imposto de circulação de mercadorias, dos quais resulte redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus; prorrogações e às extensões das isenções.
redução da base de cálculo; diferimentos; devolução total ou parcial, direta ou indireta, condicionada ou não do tributo, ao contribuinte, a responsável ou a terceiros; concessão de créditos presumidos; quaisquer outros incentivos ou favores fiscais ou financeiro-fiscais, concedidos com base no imposto de circulação de mercadorias, dos quais resulte redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus; prorrogações e às extensões das isenções.
redução da base de cálculo; devolução total ou parcial, direta ou indireta, condicionada ou não do tributo, ao contribuinte, a responsável ou a terceiros; concessão de créditos presumidos; quaisquer outros incentivos ou favores fiscais ou financeiro-fiscais, concedidos com base no imposto de circulação de mercadorias, dos quais resulte redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus; prorrogações e às extensões das isenções; prorrogação de prazos para pagamento do imposto.
redução da base de cálculo; devolução total ou parcial, direta ou indireta, condicionada ou não do tributo, ao contribuinte, a responsável ou a terceiros; concessão de créditos presumidos; quaisquer outros incentivos ou favores fiscais ou financeiro-fiscais, concedidos com base no imposto de circulação de mercadorias, dos quais resulte redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus; prorrogações e às extensões das isenções; benefícios fiscais relativos aos demais tributos estaduais.
redução da base de cálculo; devolução total ou parcial, direta ou indireta, condicionada ou não do tributo, ao contribuinte, a responsável ou a terceiros; concessão de créditos presumidos; benefícios fiscais relativos ao imposto sobre produtos industrializados; quaisquer outros incentivos ou favores fiscais ou financeiro-fiscais, concedidos com base no imposto de circulação de mercadorias, dos quais resulte redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus; prorrogações e às extensões das isenções.
Legislação Federal - Lei Complementar nº 87/1996 - Dispõe Sobre o Imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. - Fundação Getúlio Vargas (FGV) - 2008
Nos termos da Lei Complementar 87/96, o ICMS não incide sobre:
I. operações decorrentes de alienação fiduciária em garantia, inclusive a operação efetuada pelo credor em decorrência do inadimplemento do devedor;
II. o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
III. operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
Analise os itens acima e assinale:
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...