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Legislação Federal - Lei nº 9.847/1999 - Dispõe sobre a fiscalização das atividades relativas ao abastecimento nacional de combustíveis, de que trata a Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, estabelece sanções administrativas e dá outras providências - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2008
Relativamente às infrações e suas penalidades de que trata a Lei no 9.847, de 26 de outubro de 1999, pode-se afirmar que:
I - a prescrição das sanções administrativas ocorrerá no prazo de 2 anos a contar da data do cometimento da infração;
II - a prescrição é interrompida pela notificação do infrator ou por qualquer ato inequívoco que importe apuração ou irregularidade;
III - os funcionários da ANP são autoridades competentes para lavrar auto de infração e instaurar processo administrativo;
IV - somente os funcionários da ANP poderão dirigir representação à ANP, após constatada infração às normas da indústria do petróleo.
Estão corretas APENAS as afirmações
I e III
I e IV
II e III
II e IV
III e IV
Legislação Federal - Medida Provisória nº 2.186-16/2001 - Regulamenta o inciso II do § 1o e o § 4o do art. 225 da Constituição, os arts. 1o, 8o, alínea "j", 10, alínea "c", 15 e 16, alíneas 3 e 4 da Convenção sobre Diversidade Biológica, dispõe sobre o acesso ao patrimônio ge - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2008
Com base na medida provisória que regulamenta o acesso ao patrimônio genético, julgue os itens subseqüentes.
No conceito da atividade exploratória de bioprospecção não se inclui a necessidade do potencial de uso comercial do componente do patrimônio genético.
Legislação Federal - Medida Provisória nº 2.186-16/2001 - Regulamenta o inciso II do § 1o e o § 4o do art. 225 da Constituição, os arts. 1o, 8o, alínea "j", 10, alínea "c", 15 e 16, alíneas 3 e 4 da Convenção sobre Diversidade Biológica, dispõe sobre o acesso ao patrimônio ge - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2008
Com base na medida provisória que regulamenta o acesso ao patrimônio genético, julgue os itens subseqüentes.
Em caso de relevante interesse público, assim caracterizado pelo Conselho de Gestão, o ingresso em área pública ou privada para acesso a amostra de componente do patrimônio genético dispensará a anuência prévia dos seus titulares.
Legislação Federal - Lei nº 8.072/1990 - Dispõe Sobre os Crimes Hediondos, nos Termos do art. 5º, Inciso XLIII, da Constituição Federal, e Determina Outras Providências. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2008
Acerca das leis penais especiais, julgue os itens a seguir. Em caso de crime hediondo, a prisão temporária será cabível, mediante representação da autoridade policial, pelo prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Legislação Federal - Lei nº 11.638/2007 - Altera e revoga dispositivos da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2008
Um dos objetivos da Demonstração do Fluxo de Caixa, recém tornada obrigatória em virtude da modificação introduzida pela Lei no 11.638/2007 na Lei das Sociedades por Ações, é
permitir calcular o índice de liquidez corrente.
avaliar quanto do lucro da entidade foi aplicado no seu Disponível.
evidenciar a variação do Capital Circulante Líquido da entidade de um exercício para o outro.
avaliar a situação financeira da empresa no curto prazo (até um ano).
permitir a auditoria das disponibilidades da empresa com custo menor.
Legislação Federal - Lei nº 11.638/2007 - Altera e revoga dispositivos da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2008
A Lei no 11.638/2007, ao modificar a redação de alguns artigos da Lei no 6.404/1976, introduziu a obrigatoriedade da elaboração de duas demonstrações contábeis adicionais para as sociedades por ações. São elas:
Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados e Demonstração do Valor Adicionado.
Demonstração dos Fluxos de Caixa e Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido.
Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos e Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido.
Demonstração do Valor Adicionado e Demonstração dos Fluxos de Caixa.
Demonstração do Dividendo Obrigatório e Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido.
Legislação Federal - Lei nº 11.638/2007 - Altera e revoga dispositivos da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2008
De acordo com a Lei no 11.638/07, são classificadas no Patrimônio Líquido:
os ajustes de avaliação patrimonial.
as reservas técnicas.
os prêmios na emissão de debêntures.
os lucros acumulados.
as doações e as subvenções para investimentos.
Legislação Federal - Lei nº 11.638/2007 - Altera e revoga dispositivos da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2008
De acordo com a Lei das Sociedades Anônimas, após alterações introduzidas pela Lei no 11.638/2007, o Patrimônio Líquido divide-se em Capital Social;
Reservas de Reavaliação; Reservas de Lucros e Lucros ou Prejuízos Acumulados.
Reservas de Reavaliação; Reservas de Capital; Reservas de Lucros; Ações em Tesouraria e Prejuízos Acumulados.
Reservas de Capital; Ajustes de Avaliação Patrimonial; Reservas de Lucros; Ações em Tesouraria e Prejuízos Acumulados.
Reservas de Capital; Reservas de Lucros e Lucros ou Prejuízos Acumulados.
Capital a Integralizar; Capital Integralizado; Reservas de Variações Patrimoniais; Reservas de Lucros; Ações em Tesouraria e Lucros Acumulados.
Legislação Federal - Lei nº 11.638/2007 - Altera e revoga dispositivos da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2008
De acordo com o artigo 199 da Lei das Sociedades Anônimas, após alterações introduzidas pela Lei no 11.638/2007, o limite do saldo das reservas de lucros, excetuando-se as reservas para contingências, incentivos fiscais e lucros a realizar, NÃO poderá ultrapassar o valor do(a)
Capital Autorizado.
Capital a Realizar.
Capital Social.
Ajuste de Variação Patrimonial.
Reserva Legal.
Legislação Federal - Lei nº 11.638/2007 - Altera e revoga dispositivos da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2008
Segundo o artigo 176 da Lei das Sociedades Anônimas, após as alterações da Lei no 11.638/2007, as companhias abertas com ações negociadas em bolsa de valores devem elaborar e publicar, além do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício, as seguintes demonstrações financeiras:
Demonstração de Mutações do Patrimônio Líquido e Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos.
Demonstração de Mutações do Patrimônio Líquido; Demonstração dos Fluxos de Caixa e Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos.
Demonstração de Mutações do Patrimônio Líquido; Balanço Social e Demonstração dos Fluxos de Caixa.
Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados; Demonstração de Mutações do Patrimônio Líquido e Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos.
Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados; Demonstração dos Fluxos de Caixa e Demonstração do Valor Adicionado.
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