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Legislação Federal - Lei Complementar nº 123/2006 - Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2009
Empresa paulista, devidamente enquadrada como Empresa de Pequeno Porte - EPP, nos termos da Lei Complementar no 123/06, realiza as seguintes operações:
I. Importação de mercadorias desembaraçadas no Porto de Santos-SP.
II. Aquisição, em operação interna, de mercadorias desacobertadas de documento fiscal.
III. Adquisição, em operação interna, de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
Não se sujeitam à sistemática de recolhimento estabelecida na legislação do Simples Nacional, devendo o ICMS ser recolhido diretamente ao Estado de São Paulo, as operações descritas em
I e II, apenas.
I, II e III.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
III, apenas.
Legislação Federal - Lei Complementar nº 123/2006 - Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - (COSEAC) - 2009
O Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte é vinculado ao:
Legislação Federal - Lei Complementar nº 123/2006 - Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - (COSEAC) - 2009
NÃO poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte, incluída no regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006:
Legislação Federal - Lei Complementar nº 123/2006 - Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - (COSEAC) - 2009
Os processos relativos a tributos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional, excetuando-se os casos de convênios previstos no § 3º do art. 41 da LC 123, serão ajuizados em face da:
Legislação Federal - Lei Complementar nº 130/01 -Dispõe sobre o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo e revoga dispositivos das Leis nos 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e 5.764, de 16 de dezembro de 1971. - (COSEAC) - 2009
A criação de seções de crédito nas cooperativas agrícolas mistas será submetida à prévia autorização do:
Legislação Federal - Lei Complementar nº 73/1993 - Institui a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União e dá outras providências. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
Julgue os itens a seguir, relacionados à organização e à atuação da Advocacia-Geral da União.
Segundo a Lei Complementar n.º 73/1993, são órgãos de execução da AGU: as Procuradorias-Regionais da União, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios, a Consultoria-Geral da União, as Procuradorias-Regionais da Fazenda Nacional, as Procuradorias-Seccionais da União e as Procuradorias da Fazenda Nacional nos estados.
Legislação Federal - Lei Complementar nº 75/1993 - Dispõe Sobre a Organização, as Atribuições e o Estatuto do Ministério Público da União. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2009
Relativamente à carreira do Ministério Público, segundo decorre da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, compete
ao Conselho Superior do Ministério Público indicar ao Procurador-Geral de Justiça, em lista tríplice, membros da instituição enquanto candidatos a remoção ou promoção por merecimento.
ao Colégio de Procuradores indicar o nome do mais antigo membro do Ministério Público para remoção ou promoção por antigüidade.
ao Conselho Superior do Ministério Público julgar recurso contra decisão de vitaliciamento, ou não, de membro do Ministério Público.
ao Colégio de Procuradores de Justiça decidir sobre o vitaliciamento de membros do Ministério Público.
à Corregedoria-Geral do Ministério Público propor ao Colégio de Procuradores o não vitaliciamento de membro do Ministério Público.
Legislação Federal - Lei Complementar nº 75/1993 - Dispõe Sobre a Organização, as Atribuições e o Estatuto do Ministério Público da União. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2009
De acordo com a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público,
o Corregedor-Geral do Ministério Público será assessorado por Promotores de Justiça de qualquer entrância ou categoria, por ele indicados e designados pelo Procurador-Geral de Justiça.
compete ao Corregedor-Geral do Ministério Público ajuizar ação penal contra membros da instituição, nela oficiando.
o Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito pelo Colégio de Procuradores, dentre todos os membros do respectivo Ministério Público, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.
o Corregedor-Geral do Ministério Público é membro nato do Conselho Superior do Ministério Público, mas não do Colégio de Procuradores de Justiça.
a Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindolhe, dentre outras atribuições, realizar inspeções nas Procuradorias de Justiça, remetendo relatório reservado ao Colégio de Procuradores de Justiça.
Legislação Federal - Lei Complementar nº 75/1993 - Dispõe Sobre a Organização, as Atribuições e o Estatuto do Ministério Público da União. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2009
De acordo com a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, são deveres dos membros do Ministério Público os abaixo indicados, EXCETO
indicar os fundamentos jurídicos de seus pronunciamentos processuais, dispensada a elaboração de relatório em sua manifestação final ou recursal.
acatar, no plano administrativo, as decisões dos órgãos da Administração Superior do Ministério Público.
prestar informações solicitadas pelos órgãos da instituição.
obedecer aos prazos processuais.
residir, se titular, na respectiva Comarca.
Legislação Federal - Lei Complementar nº 76/1993 - Dispõe sobre o procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo de desapropriação de imóvel rural, por interesse social, para fins de reforma agrária. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2009
O procedimento contraditório especial, de rito sumário, para desapropriação para fins de reforma agrária previsto na Lei Complementar nº 76/93
dispensa o pagamento de indenização.
obriga a justa e prévia indenização integral em dinheiro.
elimina o processo judicial de desapropriação.
permite a imissão na posse em no máximo 48 (quarenta e oito) horas.
pode ser conduzido pelo Estado-membro.
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