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Legislação Federal - Legislação sobre Portadores de Deficiência - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
O termo deficiência está definido internacionalmente como uma expressão física, mental ou sensorial de natureza permanente ou transitória. Nesse sentido, a deficiência
dificulta a socialização dessas pessoas, devendo elas serem incluídas em programas especiais.
diminui as possibilidades de convivência familiar e comunitária, exigindo serviços assistenciais de recuperação físico-afetiva.
reduz a capacidade cognitiva e intelectual das pessoas portadoras de deficiências, requerendo cuidados especiais para sua inserção social.
limita a capacidade de exercer uma ou mais atividades essenciais da vida diária, causada ou agravada pelo ambiente econômico e social.
Legislação Federal - Legislação sobre Portadores de Deficiência - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2012
Com relação à inadmissibilidade das comunicações de violações das disposições da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Defi ciência, de 13 de dezembro de 2006 (Organização das Nações Unidas ONU), assinale a opção incorreta.
Quando a comunicação estiver precariamente fundamentada ou não for sufi cientemente substanciada.
Quando a comunicação constituir um abuso do direito de submeter tais comunicações ou for incompatível com as disposições da Convenção.
Quando a comunicação for imputável a quem deu causa (indivíduo ou grupos).
Quando não tenham sido esgotados todos os recursos internos disponíveis, salvo no caso em que a tramitação desses recursos se prolongue injustifi cadamente ou seja improvável que se obtenha com eles solução efetiva.
Quando a mesma matéria já tenha sido examinada pelo Comitê ou tenha sido ou estiver sendo examinada sob outro procedimento de investigação ou resolução internacional.
Legislação Federal - Lei nº 10.931/2004 - Dispõe sobre o patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias, Letra de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Bancário, altera o Decreto-Lei no 911, de 1o de outubro de 1969, as Leis no 4.591, de - Fundação Mariana Resende Costa (FUMARC) - 2012
Considerando a Lei 10.931, de 02 de agosto de 2004, sobre a Cédula de Crédito Bancário, NÃO é correto afirmar
A cédula de crédito bancário poderá ser emitida sem garantia, real ou fidejussória, cedularmente constituída.
A cédula de crédito bancário em favor de instituição domiciliada no exterior não poderá ser emitida em moeda estrangeira.
A instituição credora deve integrar o SFN, sendo admitida a emissão da cédula em favor de instituição domiciliada no exterior, desde que a obrigação esteja sujeita exclusivamente à legislação brasileira.
É título de crédito emitido por pessoa física ou jurídica em favor de instituições financeiras ou de entidades a estas equiparadas, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito de qualquer modalidade.
Legislação Federal - Lei nº 10.931/2004 - Dispõe sobre o patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias, Letra de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Bancário, altera o Decreto-Lei no 911, de 1o de outubro de 1969, as Leis no 4.591, de - Fundação Mariana Resende Costa (FUMARC) - 2012
apenas um é falso.
apenas dois são falsos.
todos são falsos.
todos são verdadeiros.
Legislação Federal - Lei nº 10.931/2004 - Dispõe sobre o patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias, Letra de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Bancário, altera o Decreto-Lei no 911, de 1o de outubro de 1969, as Leis no 4.591, de - Fundação Mariana Resende Costa (FUMARC) - 2012
Considerando a Lei n. 10.931, de 02/08/2004, sobre a Cédula de Crédito Imobiliário, é correto afirmar que
a emissão e a negociação de CCI depende de autorização do devedor do crédito imobiliário que ela representa.
as CCI fracionárias poderão ser emitidas, simultaneamente ou não, mesmo após do vencimento que elas representam.
a CCI é titulo executivo judicial, exigível pelo valor apurado de acordo com as cláusulas e condições pactuadas no contrato que lhe deu origem.
a constrição judicial que recaia sobre crédito representado por CCI será efetuada nos registros da instituição custodiante ou mediante apreensão da respectiva cártula.
Legislação Federal - Lei nº 12.594/2012 - Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional; e altera as Leis nos 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
Considere que um adolescente, em cumprimento de medida socioeducativa, apresente indícios de dependência de álcool e outras drogas, bem como de transtorno mental. Nessa situação, impõe-se como medida necessária
informar a impossibilidade de manter sigilo das condições de saúde do adolescente no âmbito de sua família e da escola, se estiver estudando.
a suspensão imediata da execução da medida socieducativa e encaminhamento do adolescente à sua família de origem.
oferecer ao adolescente o mínimo possível de informações a respeito da sua doença e de seu tratamento.
a avaliação do adolescente por equipe técnica multidisciplinar e multissetorial.
prioridade para a internação compulsória do adolescente.
Legislação Federal - Lei nº 12.594/2012 - Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional; e altera as Leis nos 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
Considerando que o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) regulamenta a execução das medidas destinadas a adolescente que pratique ato infracional, assinale a opção correta.
No processo socioeducativo, a aplicação do princípio do fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários será prioritária aos adolescentes de até quatorze anos de idade.
O PIA será elaborado pela equipe técnica do respectivo programa de atendimento e encaminhado ao Poder Judiciário no prazo máximo de quinze dias.
Serão asseguradas as condições necessárias para que a adolescente submetida à medida socioeducativa de privação de liberdade permaneça com o seu filho até 30 dias após o nascimento.
O Plano Individual de Atendimento (PIA) é um instrumento que deve ser utilizado somente pelos profissionais que atuam com adolescentes em medida de internação.
A gravidade do ato infracional, os antecedentes e o tempo de duração da medida não são fatores que, por si, justifiquem a não substituição da medida por outra menos grave.
Legislação Federal - Lei nº 12.594/2012 - Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional; e altera as Leis nos 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
Em relação aos regimes disciplinares, a Lei nº 12.594/12
definiu as faltas graves e as respectivas sanções, deixando a tipificação das faltas médias e leves a critério do regimento interno de cada programa.
obrigou a participação de pelo menos um técnico e um representante dos adolescentes nas comissões responsáveis pela apuração das faltas e aplicação das sanções disciplinares.
submeteu a decisão de aplicação de todas as sanções decorrentes de falta grave ao reexame necessário da autoridade judicial.
dispensou a obrigatoriedade da instauração formal de processo disciplinar para a aplicação das sanções decorrentes de faltas leves.
vedou a aplicação de sanção de isolamento, salvo se imprescindível para garantia da segurança do próprio adolescente ou de outros internos.
Legislação Federal - Lei nº 12.594/2012 - Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional; e altera as Leis nos 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
José tem 18 anos e, durante o cumprimento de medida socioeducativa de internação, é preso em flagrante pela suposta prática de crime no interior do centro socioeducativo (local em que cumpre a medida privativa de liberdade). Segundo dispõe expressamente a Lei nº 12.594/12, se José for
denunciado na Justiça Criminal, deve ter sua medida socioeducativa de internação julgada extinta.
condenado à pena privativa de liberdade, a ser cumprida em regime fechado ou semiaberto, a medida socioeducativa de internação será extinta.
liberado pela Justiça Criminal e reencaminhado ao centro socioeducativo, poderá o juiz da infância e juventude determinar o reinício da contagem do prazo máximo de duração da internação a partir da data de seu retorno.
condenado pela Justiça Criminal a cumprir pena não privativa de liberdade, ele deve retornar ao centro socioeducativo e ter sua pena criminal julgada extinta.
autorizado a responder o processo criminal em liberdade antes da sentença, o tempo que permaneceu preso à disposição da Justiça Criminal não será computado no tempo máximo de duração da medida socioeducativa de internação.
Legislação Federal - Lei nº 12.594/2012 - Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional; e altera as Leis nos 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
Ao regular o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), a Lei nº 12.594/12 distribuiu responsabilidades entre os entes federativos, dispondo caber
à União, financiar, com os demais entes federados, a execução de programas e serviços do SINASE.
ao Distrito Federal, cumulativamente, as competências da União, dos Estados e dos Municípios.
aos municípios, a criação e manutenção dos programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida e semiliberdade.
aos estados e aos municípios, garantir defesa técnica dos adolescentes inseridos nos respectivos sistemas estaduais e municipais de atendimento socioeducativo.
à União, aos estados e aos municípios, em regime de colaboração, criar, desenvolver e manter programas de atendimento para execução da medida socioeducativa de internação.
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