Questões de Legislação Federal do ano 2012

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Conforme disposto na Lei Complementar nº 116/2003, considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo:

  • A.

    permanente e temporário.

  • B.

    permanente ou temporário.

  • C.

    assíduo e vocativo.

  • D.

    exclusivamente vocativo.

No que se refere à modalidade societária, da microempresa, nos termos da Lei Complementar n. 123, é correto considerar microempresa ou empresa de pequeno porte.

  • A. a sociedade empresária, a sociedade anônima, a empresa individual de responsabilidade limitada.
  • B. a sociedade empresária, a sociedade em nome coletivo, a empresa individual de responsabilidade limitada.
  • C. a sociedade empresária, a sociedade em comandita simples, a empresa individual de responsabilidade limitada.
  • D. a sociedade empresária, a sociedade cooperativa, a empresa individual de responsabilidade limitada.
  • E. a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada.

Nos termos da Lei Complementar 123, considera-se receita bruta de microempresas ou empresas de pequeno porte:

  • A. o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
  • B. o produto da venda de bens, excetuados os serviços nas operações de conta própria e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
  • C. o produto da venda de bens, excetuados serviços nas operações de conta própria ou de terceiros, o preço dos serviços prestados por sociedades coligadas e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
  • D. o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
  • E. o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria e de sociedade coligada, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

Jorge Peixoto e Margaretha Pontes resolvem constituir, no mês de março de 2012, uma microempresa, o que vem a ser obtido. De forma a evitar problemas contábeis, formulam consulta ao contador no que se refere à receita bruta máxima, nos termos da Lei Complementar 123. Este lhes diz que a Lei, nesse assunto, estabelece o seguinte:

  • A. será proporcional à metade do número de meses em que a microempresa ou a empresa de pequeno porte houver exercido atividade, inclusive as frações de meses.
  • B. será igual ao que for fixado para o exercício financeiro normal.
  • C. será proporcional ao número de meses em que a microempresa ou a empresa de pequeno porte houver se constituído, inclusive as frações de meses.
  • D. terá como limite o valor fixado para o exercício financeiro normal, sendo facultada a estipulação, no contrato social, de valor distinto.
  • E. será proporcional ao número de meses em que a microempresa ou a empresa de pequeno porte houver exercido atividade, inclusive as frações de meses.

Estipula a Lei Complementar 123 regra referente à vedação de se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto, incluído o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, para as sociedades contendo determinada composição societária. Dessa forma, não pode uma empresa, para se beneficiar das vantagens da Lei Complementar 123, ter uma composição societária

1) de cujo capital participe outra pessoa jurídica;

2) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;

3) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar 123, desde que a receita bruta global não ultrapasse o limite fixado pela referida Lei Complementar 123;

4) cujo titular ou sócio participe com mais de 5% (cinco por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar n. 123, mesmo que a receita bruta global ultrapasse o limite fixado pela Lei Complementar 123;

5) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo.

Quantas das composições acima estão corretas?

  • A. Somente 1, 3 e 4.
  • B. Somente 1, 2 e 5.
  • C. Somente 1, 2 e 3.
  • D. Todas estão corretas.
  • E. Nenhuma delas está correta.

Para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a receita bruta acumulada em determinado período, nos termos da Lei Complementar 123, sendo correto afirmar que esse período tem a seguinte duração:

  • A. doze meses anteriores ao do período de apuração.
  • B. o equivalente ao exercício fiscal.
  • C. na forma como estipulado em contrato social.
  • D. dez meses anteriores ao do período de apuração.
  • E. não há praz estipulado em lei para isso.

Instituindo o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, a Lei Complementar nº 123/2006, em seu artigo 17, determina que não poderá recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte que:

  • A.

    possua ações nominativas no mercado mobiliário aberto;

  • B.

    não empregue o mínimo exigido por lei de trabalhadores portadores de deficiências físicas (12% do total de empregados);

  • C.

    receba aporte anual de capital mobiliário advindo do exterior, sendo admitido o aporte advindo de países do MERCOSUL;

  • D.

    receba aporte anual de capital mobiliário advindo do exterior;

  • E.

    tenha sócio domiciliado no exterior.

As questões de números 35 a 38 referem-se ao Projeto de Lei Complementar da Câmara, n.º 77, de 2011 – que altera dispositivos da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e dá outras providências.

Dispõe que no caso de existência de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, poderá solicitar a baixa nos registros dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, independentemente do pagamento de débitos tributários, taxas ou multas devidas pelo atraso na entrega das respectivas declarações nesses períodos, o titular, o sócio ou o administrador da microempresa e da empresa de pequeno porte que se encontre sem movimento há mais de

  • A.

    12 meses.

  • B.

    09 meses.

  • C.

    06 meses.

  • D.

    03 meses.

  • E.

    01 mês.

As questões de números 35 a 38 referem-se ao Projeto de Lei Complementar da Câmara, n.º 77, de 2011 – que altera dispositivos da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e dá outras providências.

Conceituam-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas. No caso das microempresas, aquela que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual a

  • A.

    R$ 240.000,00 e no caso de empresa de pequeno porte aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 e igual R$ 3.000.000,00.

  • B.

    R$ 300.000,00 e no caso de empresa de pequeno porte aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 300.000,00 e igual a R$ 3.200.000,00.

  • C.

    R$ 360.000,00 e no caso de empresa de pequeno porte aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00.

  • D.

    R$ 420.000,00 e no caso de empresa de pequeno porte aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 420.000,00 e igual R$ 4.000.000,00.

  • E.

    R$ 500.000,00 e no caso de empresa de pequeno porte aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 500.000,00 e igual a R$ 6.000.000,00.

As questões de números 35 a 38 referem-se ao Projeto de Lei Complementar da Câmara, n.º 77, de 2011 – que altera dispositivos da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e dá outras providências.

Cabe ao Comitê Gestor do Simples Nacional apreciar a necessidade de revisão dos valores expressos em moeda nesta Lei Complementar, a partir de

  • A.

    1.º de janeiro de 2014.

  • B.

    1.º de janeiro de 2015.

  • C.

    1.º de janeiro de 2016.

  • D.

    1.º de janeiro de 2017.

  • E.

    1.º de janeiro de 2018.

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