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Legislação Federal - Lei Complementar nº 116/2003 - Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências. - ATAME Grupo - 2012
Conforme disposto na Lei Complementar nº 116/2003, considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo:
permanente e temporário.
permanente ou temporário.
assíduo e vocativo.
exclusivamente vocativo.
Legislação Federal - Lei Complementar nº 123/2006 - Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2012
No que se refere à modalidade societária, da microempresa, nos termos da Lei Complementar n. 123, é correto considerar microempresa ou empresa de pequeno porte.
Legislação Federal - Lei Complementar nº 123/2006 - Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2012
Nos termos da Lei Complementar 123, considera-se receita bruta de microempresas ou empresas de pequeno porte:
Legislação Federal - Lei Complementar nº 123/2006 - Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2012
Jorge Peixoto e Margaretha Pontes resolvem constituir, no mês de março de 2012, uma microempresa, o que vem a ser obtido. De forma a evitar problemas contábeis, formulam consulta ao contador no que se refere à receita bruta máxima, nos termos da Lei Complementar 123. Este lhes diz que a Lei, nesse assunto, estabelece o seguinte:
Legislação Federal - Lei Complementar nº 123/2006 - Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2012
Estipula a Lei Complementar 123 regra referente à vedação de se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto, incluído o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, para as sociedades contendo determinada composição societária. Dessa forma, não pode uma empresa, para se beneficiar das vantagens da Lei Complementar 123, ter uma composição societária
1) de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
2) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
3) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar 123, desde que a receita bruta global não ultrapasse o limite fixado pela referida Lei Complementar 123;
4) cujo titular ou sócio participe com mais de 5% (cinco por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar n. 123, mesmo que a receita bruta global ultrapasse o limite fixado pela Lei Complementar 123;
5) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo.
Quantas das composições acima estão corretas?
Legislação Federal - Lei Complementar nº 123/2006 - Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2012
Para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a receita bruta acumulada em determinado período, nos termos da Lei Complementar 123, sendo correto afirmar que esse período tem a seguinte duração:
Legislação Federal - Lei Complementar nº 123/2006 - Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - RCV Concursos - 2012
Instituindo o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, a Lei Complementar nº 123/2006, em seu artigo 17, determina que não poderá recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte que:
possua ações nominativas no mercado mobiliário aberto;
não empregue o mínimo exigido por lei de trabalhadores portadores de deficiências físicas (12% do total de empregados);
receba aporte anual de capital mobiliário advindo do exterior, sendo admitido o aporte advindo de países do MERCOSUL;
receba aporte anual de capital mobiliário advindo do exterior;
tenha sócio domiciliado no exterior.
Legislação Federal - Lei Complementar nº 123/2006 - Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2012
As questões de números 35 a 38 referem-se ao Projeto de Lei Complementar da Câmara, n.º 77, de 2011 que altera dispositivos da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e dá outras providências.
Dispõe que no caso de existência de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, poderá solicitar a baixa nos registros dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, independentemente do pagamento de débitos tributários, taxas ou multas devidas pelo atraso na entrega das respectivas declarações nesses períodos, o titular, o sócio ou o administrador da microempresa e da empresa de pequeno porte que se encontre sem movimento há mais de
12 meses.
09 meses.
06 meses.
03 meses.
01 mês.
Legislação Federal - Lei Complementar nº 123/2006 - Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2012
As questões de números 35 a 38 referem-se ao Projeto de Lei Complementar da Câmara, n.º 77, de 2011 que altera dispositivos da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e dá outras providências.
Conceituam-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas. No caso das microempresas, aquela que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual a
R$ 240.000,00 e no caso de empresa de pequeno porte aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 e igual R$ 3.000.000,00.
R$ 300.000,00 e no caso de empresa de pequeno porte aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 300.000,00 e igual a R$ 3.200.000,00.
R$ 360.000,00 e no caso de empresa de pequeno porte aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00.
R$ 420.000,00 e no caso de empresa de pequeno porte aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 420.000,00 e igual R$ 4.000.000,00.
R$ 500.000,00 e no caso de empresa de pequeno porte aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 500.000,00 e igual a R$ 6.000.000,00.
Legislação Federal - Lei Complementar nº 123/2006 - Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2012
As questões de números 35 a 38 referem-se ao Projeto de Lei Complementar da Câmara, n.º 77, de 2011 que altera dispositivos da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e dá outras providências.
Cabe ao Comitê Gestor do Simples Nacional apreciar a necessidade de revisão dos valores expressos em moeda nesta Lei Complementar, a partir de
1.º de janeiro de 2014.
1.º de janeiro de 2015.
1.º de janeiro de 2016.
1.º de janeiro de 2017.
1.º de janeiro de 2018.
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