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Legislação Federal - Lei nº 12.506/11/2011 - Dispõe sobre o aviso prévio e dá outras providências. - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2012
As questões de números 39 e 40 referem-se à Lei n.º 12.506/11, de 11 de outubro de 2011, que dispõe sobre o aviso prévio e dá outras providências.
O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.o 5.452, de 1.o de maio de 1943, será concedido na proporção de
30 dias aos empregados que contem até 6 meses de serviço na mesma empresa.
30 dias aos empregados que contem até 1 ano de serviço na mesma empresa.
60 dias aos empregados que contem até 6 meses de serviço na mesma empresa.
60 dias aos empregados que contem até 1 ano de serviço na mesma empresa.
90 dias aos empregados que contem até 1 ano de serviço na mesma empresa.
Legislação Federal - Lei nº 12.506/11/2011 - Dispõe sobre o aviso prévio e dá outras providências. - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2012
As questões de números 39 e 40 referem-se à Lei n.º 12.506/11, de 11 de outubro de 2011, que dispõe sobre o aviso prévio e dá outras providências.
Ao aviso prévio serão acrescidos
1 dia por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 90 dias, perfazendo um total de até 120 dias.
2 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias.
3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias.
2 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 90 dias, perfazendo um total de até 120 dias.
3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 90 dias, perfazendo um total de até 120 dias.
Legislação Federal - Lei nº 12.513/2011 - Institui o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec); altera as Leis no 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2012
Conforme disciplinado pela Lei n. 12.513, de 26 de outubro de 2011, são objetivos do PRONATEC, exceto:
expandir, interiorizar e democratizar a oferta de cursos de educação profi ssional técnica de nível médio presencial e a distância.
fomentar e apoiar a expansão da rede física de atendimento da educação profissional e tecnológica.</p
contribuir para a melhoria da qualidade do ensino médio público, por meio da articulação com a educação profi ssional.
discutir as ofertas educacionais aos trabalhadores, por meio da formação e qualificação profissional.
estimular a difusão de recursos pedagógicos para apoiar a oferta de cursos de educação profissional e tecnológica.
Legislação Federal - Lei nº 12.599/2012 - Altera as Leis nos 10.893, de 13 de julho de 2004, que dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante - FMM, 11.434, de 28 de dezembro de 2006, 11.196, de 21 de novembro de - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
Com base na Lei n.º 12.599/2012, que instituiu o Programa Cinema Perto de Você, julgue os itens seguintes.
Deve o beneficiário do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (RECINE) exercer atividades relativas à implantação ou operação de complexos cinematográficos, ou à locação de equipamentos para salas de exibição.
Legislação Federal - Lei nº 12.599/2012 - Altera as Leis nos 10.893, de 13 de julho de 2004, que dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante - FMM, 11.434, de 28 de dezembro de 2006, 11.196, de 21 de novembro de - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
Com base na Lei n.º 12.599/2012, que instituiu o Programa Cinema Perto de Você, julgue os itens seguintes.
No âmbito do projeto Cinema da Cidade, instituído pelo Programa Cinema Perto de Você, exige-se dos municípios e governos estaduais a assunção de determinados compromissos, como a redução dos tributos incidentes sobre a operação de salas de exibição cinematográfica, com exceção do ISS, nos municípios.
Legislação Federal - Lei nº 12.599/2012 - Altera as Leis nos 10.893, de 13 de julho de 2004, que dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante - FMM, 11.434, de 28 de dezembro de 2006, 11.196, de 21 de novembro de - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
Com base na Lei n.º 12.599/2012, que instituiu o Programa Cinema Perto de Você, julgue os itens seguintes.
A construção e a implantação de complexos de exibição cinematográfica, nas condições, cidades e zonas urbanas estabelecidas pelo regulamento do referido programa, serão viabilizadas por recursos concedidos pelo BNDES.
Legislação Federal - Lei nº 12.599/2012 - Altera as Leis nos 10.893, de 13 de julho de 2004, que dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante - FMM, 11.434, de 28 de dezembro de 2006, 11.196, de 21 de novembro de - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
Com base na Lei n.º 12.599/2012, que instituiu o Programa Cinema Perto de Você, julgue os itens seguintes.
Um dos objetivos do programa em apreço é ampliar o estrato social dos frequentadores de salas de cinema, em especial por meio de políticas de redução de preços dos ingressos.
Legislação Federal - Lei nº 12.618/2012 - Institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, inclusive os membros dos órgãos que menciona; e dá outras providências. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
Considerando o Regime de Previdência Complementar para os Servidores Públicos Federais, instituído pela Lei nº 12.618/2012 é INCORRETO afirmar:
A União, suas autarquias e fundações são responsáveis, na qualidade de patrocinadores, pelo aporte de contribuições e pelas transferências às entidades fechadas de previdência complementar das contribuições descontadas dos seus servidores, observado o disposto na Lei e nos estatutos respectivos das entidades.
Os servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações, inclusive para os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União que tenham ingressado no serviço público até a data anterior ao início da vigência do regime de previdência complementar poderão, mediante prévia e expressa opção, aderir ao regime de previdência complementar.
O exercício da opção do servidor pelo regime da previdência complementar é irrevogável e irretratável, não sendo devida pela União e suas autarquias e fundações públicas qualquer contrapartida referente ao valor dos descontos já efetuados sobre a base de contribuição acima do limite previsto na Lei.
O prazo para a opção do servidor pelo regime da previdência complementar será de 12 meses, contados a partir do início da vigência do regime de previdência complementar instituído na Lei.
A União é autorizada a criar, no prazo de 180 dias, contado da publicação da Lei, as entidades fechadas de previdência complementar, com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário, no âmbito dos poderes executivo, legislativo e judiciário.
Legislação Federal - Lei nº 12.695/2012 - Dispõe sobre o apoio técnico ou financeiro da União no âmbito do Plano de Ações Articuladas; altera a Lei no 11.947, de 16 de junho de 2009, para incluir os polos presenciais do sistema Universidade Aberta do Brasil na assistência fin - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2012
A Lei n. 12.695, de 25 de julho de 2012, prevê a pactuação de um Plano de Ações Articuladas PAR para que o apoio técnico ou fi nanceiro prestado em caráter suplementar e voluntário pela União às redes públicas de educação básica dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios seja feito. A respeito do PAR, assinale a opção incorreta.
O plano de ações será elaborado pelos entes federados e pactuado com o Ministério da Educação, a partir das ações, programas e atividades defi nidas pelo Comitê Estratégico do PAR.
A elaboração do PAR será precedida de um diagnóstico da situação educacional, estruturado em 4 (quatro) dimensões: I gestão educacional; II formação de profi ssionais de educação; III práticas pedagógicas e avaliação; IV infraestrutura física e recursos pedagógicos.
O Ministério da Educação prestará assistência técnica aos entes federados na elaboração do PAR.
O acompanhamento e o monitoramento da execução das ações pactuadas no âmbito do PAR e o cumprimento das obrigações educacionais nele fi xadas serão realizados com base na análise de relatórios de execução ou, quando necessário, por meio de visitas técnicas.
O PAR visa a promover a melhoria da qualidade da educação superior pública, observadas as metas, diretrizes e estratégias do Plano Nacional de Educação.
Legislação Federal - Lei nº 12.695/2012 - Dispõe sobre o apoio técnico ou financeiro da União no âmbito do Plano de Ações Articuladas; altera a Lei no 11.947, de 16 de junho de 2009, para incluir os polos presenciais do sistema Universidade Aberta do Brasil na assistência fin - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
Considerando que, de acordo com a Lei n.º 12.695/2012, a União pode prestar apoio técnico e financeiro suplementar às redes públicas de educação básica das unidades federadas, julgue os itens subsequentes.
As escolas públicas de educação básica, assim como as escolas mantidas por entidades que ofertem programas de formação inicial e continuada de profissionais da educação básica, podem receber subsídios do Programa Dinheiro Direto na Escola.
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