Lista completa de Questões de Legislação Federal do ano 2020 para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.
Legislação Federal - Decreto nº 10.332 de 2020 - Estratégia de Governo Digital (EGD) - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2020
Com base no Decreto n.° 10.332/2020, julgue os itens subsequentes.
A integração dos serviços públicos tem como iniciativa a consolidação dos domínios do governo federal no portal único<gov.br>.
Legislação Federal - Decreto nº 10.332 de 2020 - Estratégia de Governo Digital (EGD) - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2020
Com base no Decreto n.° 10.332/2020, julgue os itens subsequentes.
A convite do presidente do Comitê de Governança Digital, representantes de órgãos e entidades poderão participar das reuniões desse comitê, porém sem direito a voto.
Legislação Federal - Decreto nº 10.332 de 2020 - Estratégia de Governo Digital (EGD) - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2020
Com base no Decreto n.° 10.332/2020, julgue os itens subsequentes.
A coordenação da avaliação da Estratégia de Governo Digital compete à Secretaria de Governo Digital, vinculada à Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
Legislação Federal - Decreto nº 10.332 de 2020 - Estratégia de Governo Digital (EGD) - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2020
Com base no Decreto n.° 10.332/2020, julgue os itens subsequentes.
Uma das iniciativas da implementação da Lei Geral de Proteção de Dados é o estabelecimento de uma plataforma de gestão da privacidade de dados dos cidadãos.
Legislação Federal - Decreto nº 10.332 de 2020 - Estratégia de Governo Digital (EGD) - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2020
Julgue o item subsequente, com relação ao Decreto n.º 10.332/2020, que institui a estratégia de Governo Digital, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal.
O Comitê de Governança Digital será presidido pelo representante da Secretaria-Executiva ou da unidade equivalente, o qual deverá ser ocupante de cargo em comissão de nível equivalente ou superior ao nível 5 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores.
Legislação Federal - Decreto nº 10.332 de 2020 - Estratégia de Governo Digital (EGD) - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2020
Julgue o item subsequente, com relação ao Decreto n.º 10.332/2020, que institui a estratégia de Governo Digital, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal.
O órgãos e as entidades da administração pública federal devem solicitar, ao usuário do serviço público, requisitos, documentos, informações e procedimentos cuja exigibilidade não esteja informada no portal único <gov.br>.
Legislação Federal - Decreto nº 10.332 de 2020 - Estratégia de Governo Digital (EGD) - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2020
Julgue o item subsequente, com relação ao Decreto n.º 10.332/2020, que institui a estratégia de Governo Digital, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal.
Entre os objetivos a serem atingidos por meio da Estratégia de Governo Digital, estão implementar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, no âmbito do governo federal; garantir a segurança das plataformas de governo digital; e disponibilizar a identificação digital ao cidadão.
Legislação Federal - Decreto nº 10.332 de 2020 - Estratégia de Governo Digital (EGD) - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2020
Julgue o item subsequente, com relação ao Decreto n.º 10.332/2020, que institui a estratégia de Governo Digital, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal.
No objetivo plataformas e ferramentas compartilhadas, inclui-se a iniciativa de consolidar mil e quinhentos domínios do governo federal no portal único , até 2024.
Legislação Federal - Decreto nº 10.332 de 2020 - Estratégia de Governo Digital (EGD) - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2020
Julgue o item subsequente, com relação ao Decreto n.º 10.332/2020, que institui a estratégia de Governo Digital, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal.
Os órgãos e as entidades que adotarem o Plano de Transformação Digital, o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação e o Plano de Dados Abertos deverão revisá-los para adequar o seu conteúdo às disposições do decreto em questão, no prazo de 180 dias, contado da data da publicação.
Legislação Federal - Decreto nº 10.332 de 2020 - Estratégia de Governo Digital (EGD) - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2020
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...