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Legislação Federal - Código Brasileiro de Aeronáutica - Núcleo de Computação Eletrônica UFRJ (NCE) - 2007
O Sistema a seguir que NÃO está listado no Art 25 da Lei 7.565, de 19 de dezembro de 1986, como constitutivo da infraestrutura aeronáutica é o:
aeroportuário;
de segurança de vôo;
de Registro Aeronáutico Brasileiro;
de indústria aeronáutica;
de aviação civil.
Legislação Federal - Código Brasileiro de Aeronáutica - Núcleo de Computação Eletrônica UFRJ (NCE) - 2007
Avalie as afirmativas a seguir com base na Lei 7.565, de 19 de dezembro de 1986:
I - Os aeródromos civis são classificados em públicos e privados.
II - Os aeródromos privados só poderão ser utilizados com permissão de seu proprietário, podendo o mesmo, paga a taxa correspondente, explorá-lo comercialmente.
III - Consideram-se heliportos os helipontos públicos, dotados de instalações e facilidades para apoio de operações de helicópteros e de embarque e desembarque de pessoas e cargas.
Está(ao) correta(s) a(s) afirmativa(s):
I, II e III;
I e II, apenas;
I e III, apenas;
I, apenas;
II e III, apenas.
Legislação Federal - Código Brasileiro de Aeronáutica - Núcleo de Computação Eletrônica UFRJ (NCE) - 2007
Conforme a Lei 7.565, de 19 de dezembro de 1986, em seu Art 70:
a autoridade aeronáutica solicitará ao Ministro de Estado de Ciência e Tecnologia a emissão de certificados de homologação de empresa destinada à execução de serviços de revisão, reparo e manutenção de aeronave, motores, hélices e outros produtos aeronáuticos;
somente as oficinas de manutenção de produto aeronáutico que pretendam fazer propagando de seus serviços devem possuir o certificado de que trata este artigo, obedecido o procedimento regulamentar;
um operador de aeronave não pode executar ou fazer executar a manutenção de motores ou hélices sem que tenha pago a correspondente taxa à ANAC;
a autoridade aeronáutica cancelará o certificado de aeronavegabilidade somente se constatar a falta de manutenção;
a manutenção, no limite de até cem horas, das aeronaves pertencentes aos aeroclubes que não disponham de oficina homologada poderá ser executada por mecânico licenciado pelo Ministério da Aeronáutica.
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Sobre a composição da tripulação prevista pela Lei 7.565, de 19 de dezembro de 1986, é correto afirmar que:
no caso de uma aeronave em serviço aéreo internacional que tenha 12 comissários de vôo trabalhando, é possível serem empregados até 4 comissários de vôo estrangeiros;
são tripulantes quaisquer pessoas que exerçam função a bordo de aeronaves;
a função não remunerada a bordo de aeronave de serviço aéreo privado somente pode ser exercida por tripulantes habilitados com nacionalidade brasileira;
a função remunerada a bordo de aeronaves nacionais é privativa de titulares de licenças específicas, emitidas pelo Ministério da Aeronáutica e independente de sua nacionalidade;
mesmo em caso de falta de tripulantes brasileiros, é proibida a admissão, como tripulantes, mesmo em caráter provisório, de instrutores estrangeiros.
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Sobre as Providências Administrativas da Lei 7.565, de 19 de dezembro de 1986, é correto afirmar que:
a aplicação das providências ou penalidades administrativas, previstas neste Título, impede a imposição, por outras autoridades, de quaisquer outras penalidades;
a responsabilidade sobre infração a este Código resultando do cumprimento de ordem do proprietário ou explorador de aeronave, mesmo exorbitante ou indevida, é exclusiva do Comandante da aeronave;
somente será imposto um tipo de penalidade ou providência para cada infração, não sendo possível o acúmulo de multa, suspensão ou cassação;
a suspensão será aplicada para período não superior a cento e oitenta dias, podendo ser prorrogada uma vez por igual período;
a pessoa jurídica empregadora estará isenta de responsabilidade pelas infrações cometidas por seus prepostos, agentes, empregados ou intermediários, desde que se comprove que estes foram corretamente orientados.
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Segundo a definição do Art 106 da Lei 7.565, de 19 de dezembro de 1986, NÃO é condição para um aparelho ser considerado aeronave:
manobrabilidade em vôo;
capacidade de sustentar-se no espaço aéreo, mediante reações aerodinâmicas;
capacidade de circular no espaço aéreo, mediante reações aerodinâmicas;
motorização de qualquer tipo;
capacidade de transportar pessoas ou coisas.
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