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De acordo com o Código Florestal vigente (Lei nº 4.771 de 15 de setembro de 1965), a Reserva Legal constitui área de vegetação
que pertence à União, embora esteja localizada em uma propriedade rural privada.
localizada em uma propriedade rural destinada ao uso sustentável e à conservação.
que pertence aos governos estaduais, embora esteja localizada em uma propriedade privada.
que pode ser utilizada para fins legais, desde que autorizada pela União.
localizada em uma propriedade rural destinada a produção de carvão em larga escala.
Legislação Federal - Código Florestal - Lei 4.771/1965 - FUNDATEC Processos Seletivos (FUNDATEC) - 2012
De acordo com o novo Código Florestal, o Art. 4 considera Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, as faixas marginais de qualquer curso dágua natural, variando de acordo com sua largura. Para um curso dágua natural que tenha de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura, qual a faixa marginal deverá ser preservada?
30 metros.
50 metros.
100 metros.
200 metros.
500 metros.
De acordo com o Art. 1º § 2º da Lei Federal nº 4.771 de 1965, para os efeitos deste Código, entende-se por reserva legal:
demais obras, planos, atividades ou projetos definidos em resolução do CONAMA.
aquela explorada mediante o trabalho pessoal do proprietário ou posseiro e de sua família, admitida a ajuda eventual de terceiro e cuja renda bruta seja proveniente, no mínimo, em oitenta por cento, de atividade agroflorestal ou do extrativismo.
área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas.
as obras essenciais de infraestrutura destinadas aos serviços públicos de transporte, saneamento e energia e aos serviços de telecomunicações e de radiodifusão.
Legislação Federal - Código Florestal - Lei 4.771/1965 - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
Uma organização não governamental, engajada na luta pela proteção ao meio ambiente, propôs compensar financeiramente os proprietários de terra que protegerem suas propriedades contra o desmatamento. Para cada 10 hectares de área desmatada que for reflorestada e para cada 8 hectares de matas naturais que forem preservadas a organização compensará o proprietário com o mesmo valor. Nessa situação, se um proprietário reflorestar uma área igual à que ele manterá preservada, pela área preservada ele receberá
25% a mais do que receberá pela área reflorestada.
o mesmo valor que receberá pela área reflorestada.
15% a mais do que receberá pela área reflorestada.
20% a mais do que receberá pela área reflorestada.
Legislação Federal - Código Florestal - Lei 4.771/1965 - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
Com base no Código Florestal, Lei federal n.º 12.651/2012, e na Lei estadual n.º 10.431/2006, assinale a opção correta.
São considerados responsáveis solidários pela prevenção e recuperação de área degrada tanto o causador da degradação quanto os seus sucessores.
Conforme o Código Florestal, os manguezais são áreas situadas em regiões onde as frequências de inundações são intermediárias, entre marés de sizígias e de quadratura, com solos em que a salinidade varia entre 100 e 150 partes por mil, e pode ocorrer a presença de vegetação herbácea específica.
Segundo a Lei estadual n.º 10.431/2006, degradador só pode ser pessoa jurídica de direito privado e que venha causar dano, de forma direta ou indireta ao meio ambiente.
O Código Florestal veda o uso alternativo do solo, isto é, a substituição de vegetação nativa por outras coberturas do solo, como, por exemplo, por assentamentos urbanos ou outras formas de ocupação humana em decorrência da degradação que este uso irá gerar.
Legislação Federal - Código Florestal - Lei 4.771/1965 - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
Assinale a opção correta no que tange ao Código Florestal (Lei n.º 12.651/2012).
A responsabilidade pelo uso irregular de fogo independe da demonstração de nexo de causalidade, sujeitando o proprietário de terras particulares à responsabilidade objetiva pelo dano efetivamente causado ao ecossistema.
O reflorestamento com espécies florestais nativas dispensa prévia autorização do poder público, bastando que, atendidas as limitações, as condições e os prazos legais, seja informado ao órgão competente tão somente para controle de origem.
É absolutamente vedado o uso de fogo em unidades de conservação, sujeitando-se o infrator às penas estabelecidas em lei.
A livre extração de lenha é autorizada em áreas de preservação permanente e de reserva legal.
Legislação Federal - Código Florestal - Lei 4.771/1965 - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
As atividades de manejo agroflorestal sustentável praticadas na pequena propriedade ou posse rural familiar, conforme previsto no Código Florestal, poderão ser aplicadas na recuperação de áreas de preservação permanente (APPs), desde que se observe
a proibição de consorciação com espécies agrícolas de cultivos anuais.
a proibição do uso de insumos agroquímicos, priorizando-se o uso de adubação verde.
a utilização e controle de espécies ruderais e exóticas invasoras.
a restrição do uso da área para pastejo de animais domésticos.
Legislação Federal - Código Florestal - Lei 4.771/1965 - Instituto Nacional de Educação (CETRO) - 2011
De acordo com a Lei nº 4.771/65, as florestas e outras formas de vegetação nativa, ressalvadas as situadas em área de preservação permanente, assim como aquelas não sujeitas ao regime de utilização limitada ou objeto de legislação específica, são suscetíveis de supressão, desde que sejam mantidas, a título de reserva legal, no mínimo,
Está de acordo com o Código Florestal brasileiro (Lei no 4.777/65):
Consideram-se de preservação permanente, quando assim declaradas por ato do Poder Público, as florestas e demais formas de vegetação natural destinadas a auxiliar a defesa do território nacional a critério das autoridades militares.
Entende-se por pequena propriedade rural ou posse rural familiar àquela explorada mediante o trabalho pessoal do proprietário ou posseiro e de sua família, cuja área não supere 40 hectares no Estado de São Paulo.
Consideram-se de preservação permanente, as florestas situadas nas encostas, ou partes destas, com declividade superior a 45%.
É admitida a supressão total ou parcial de florestas de preservação permanente desde que realizada com prévia autorização do Poder Executivo Municipal, quando for necessária à execução de obras ou projetos de utilidade pública ou interesse social.
É permitido o acesso de pessoas e animais às áreas de preservação permanente, para obtenção de água, desde que a supressão da vegetação nativa não exceda 20% da área total.
NÃO faz parte do Código Florestal brasileiro (Lei no 4.777/65):
A licença para o porte e uso de motosserras será renovada a cada 2 anos perante o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis − IBAMA.
É proibido o uso de fogo nas florestas e demais formas de vegetação, salvo se peculiaridades locais ou regionais justificarem o emprego do fogo em práticas agropastoris ou florestais, com permissão a ser estabelecida em ato do Poder Público.
Constituem contravenções penais, puníveis com três meses a um ano de prisão simples ou multa de uma a cem vezes o salário-mínimo mensal, fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação.
As empresas industriais que, por sua natureza, consumirem grande quantidade de matéria-prima florestal, serão obrigadas a manter um serviço organizado, que assegure o plantio de novas áreas, em terras próprias ou pertencentes a terceiros, cuja produção sob exploração racional, seja equivalente ao consumido para o seu abastecimento.
O pagamento da averbação da reserva legal da pequena propriedade ou posse rural familiar será único, no valor equivalente a um décimo do salário mínimo mensal vigente, devendo o Poder Público prestar apoio técnico e jurídico, quando necessário.
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