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Legislação Federal - Lei Complementar nº 123/2006 - Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2010
Analise as afirmações abaixo a respeito da Lei Complementar no 123/2006.
I. São consideradas empresas de pequeno porte o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) ou proporcional a esse valor, no caso de início de atividades no ano-calendário.
II. O tratamento tributário diferenciado dispensado pela referida Lei Complementar abrange somente os tributos federais, sendo facultativo ao Estado e ao Município aderirem ao regime simplificado de tributação por ela instituído.
III. Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na referida Lei Complementar a pessoa jurídica resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores.
IV. São consideradas microempresas o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) ou proporcional a esse valor, no caso de início de atividades no ano-calendário.
É correto o que consta APENAS em
I e II.
I e III.
II e III.
II e IV.
III e IV.
Legislação Federal - Lei Complementar nº 123/2006 - Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2010
Com relação aos benefícios das microempresas e das empresas de pequeno porte nas licitações, que independem de regulamentação pelo órgão licitante, de acordo com a Lei Complementar Federal no 123/2006, é correto afirmar:
A microempresa e a empresa de pequeno porte têm preferência, como critério de desempate, para a contratação em licitações.
A regularidade jurídica da microempresa e da empresa de pequeno porte será exigida apenas na assinatura do contrato.
A microempresa será automaticamente declarada vencedora se a sua proposta for superior ao melhor preço em até dez por cento.
A microempresa e a empresa de pequeno porte estão dispensadas de apresentar a documentação fiscal para participar em licitações.
A microempresa terá preferência na contratação quando sua proposta for equivalente à apresentada por empresa de pequeno porte.
Legislação Federal - Lei Complementar nº 123/2006 - Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2010
No que concerne ao acesso aos mercados para as microempresas e as empresas de pequeno porte, considere as seguintes assertivas:
I. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
II. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada e, na modalidade de pregão, o in- tervalo percentual, será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
III. A microempresa e a empresa de pequeno porte titular de direitos creditórios decorrentes de empe- nhos liquidados por órgãos e entidades da União, Estados, Distrito Federal e Município, não pagos em até 50 (cinquenta) dias contados da data de liquidação, poderão emitir cédula de crédito microempresarial.
IV. A cédula de crédito microempresarial é título de crédito regido, subsidiariamente, pela legislação prevista para as cédulas de crédito comercial, tendo como lastro o empenho do poder público, cabendo ao Poder Executivo sua regulamentação no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação da Lei Complementar nº 123/2006.
Está correto o que consta APENAS em
II e IV.
I e III.
II e III.
I e II.
III e IV.
Legislação Federal - Lei Complementar nº 123/2006 - Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2009
A Lei Complementar nº 123/2006 assegura nas licitações, como critério de desempate, a preferência pela contratação de microempresas e empresas de pequeno porte. Sobre esse assunto, considere as seguintes afirmações:
I. A microempresa e a empresa de pequeno porte deverão comprovar a regularidade fiscal no momento da análise das propostas no processo licitatório.
II. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito.
III. As situações de empate caracterizam-se quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% superiores à proposta mais bem classificada.
IV. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
Está correto o que se afirma APENAS em
I e II.
I e III.
II e III.
II e IV.
III e IV.
Legislação Federal - Lei Complementar nº 123/2006 - Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2009
Considere o estabelecimento comercial paulista Alpha Beto, que atua no mercado há cerca de 2 anos e se encontra perfeitamente enquadrado como microempresa, nos termos da Lei Complementar no 123/06. Por hipótese, considere, também, que, para esse estabelecimento, ocorreram os seguintes eventos:
− As vendas cresceram abruptamente e, em agosto de 2008, a receita bruta acumulada desde 01/01/08 ultrapassou o limite de R$ 240.000,00.
− Em novembro de 2008, aproveitando o caixa excedente bem como o fato de seu concorrente, localizado na mesma rua, passar por dificuldades relacionadas com seu fluxo de caixa, adquire 40% das suas quotas sociais, de tal forma que o estabelecimento Alpha Beto passa a figurar como seu sócio minoritário.
Com base nesses eventos, é correto afirmar que o estabelecimento Alpha Beto
assume a condição de empresa de pequeno porte, com efeitos retroativos a partir a janeiro de 2008.
assume a condição de empresa de pequeno porte, com efeitos a partir de setembro de 2008.
assume a condição de empresa de pequeno porte, com efeitos a partir do ano-calendário de 2009.
sofre exclusão do regime de que trata a Lei Complementar no 123/06, com efeitos a partir de janeiro de 2009.
sofre exclusão do regime de que trata a Lei Complementar no 123/06, com efeitos a partir de dezembro de 2008.
Legislação Federal - Lei Complementar nº 123/2006 - Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2009
Empresa paulista, devidamente enquadrada como Empresa de Pequeno Porte - EPP, nos termos da Lei Complementar no 123/06, realiza as seguintes operações:
I. Importação de mercadorias desembaraçadas no Porto de Santos-SP.
II. Aquisição, em operação interna, de mercadorias desacobertadas de documento fiscal.
III. Adquisição, em operação interna, de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
Não se sujeitam à sistemática de recolhimento estabelecida na legislação do Simples Nacional, devendo o ICMS ser recolhido diretamente ao Estado de São Paulo, as operações descritas em
I e II, apenas.
I, II e III.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
III, apenas.
Legislação Federal - Lei Complementar nº 123/2006 - Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - (COSEAC) - 2009
O Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte é vinculado ao:
Legislação Federal - Lei Complementar nº 123/2006 - Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - (COSEAC) - 2009
NÃO poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte, incluída no regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006:
Legislação Federal - Lei Complementar nº 123/2006 - Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - (COSEAC) - 2009
Os processos relativos a tributos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional, excetuando-se os casos de convênios previstos no § 3º do art. 41 da LC 123, serão ajuizados em face da:
Legislação Federal - Lei Complementar nº 123/2006 - Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2008
Acerca da legislação aplicada às microempresas (ME), julgue os itens subseqüentes.
É vedado o recolhimento de impostos e contribuições na forma do SIMPLES Nacional a microempresa que tenha sócio domiciliado no exterior.
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