Lista completa de Questões sobre Lei Complementar nº 80/1994 - Organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e Prescreve Normas Gerais para sua Organização nos Estados, e dá Outras Providências. para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.
Legislação Federal - Lei Complementar nº 80/1994 - Organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e Prescreve Normas Gerais para sua Organização nos Estados, e dá Outras Providências. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2013
Atenção: As questões de números 24 a 28 referem-se à Lei Complementar Federal nº 80/94.
A Defensoria Pública do Estado, ao abrir concurso público e prover os cargos de suas carreiras e dos serviços auxiliares, está agindo em observância
aos princípios institucionais da unidade e indivisibilidade.
à sua autonomia funcional e administrativa.
à sua competência legislativa.
aos princípios institucionais da unidade e inamovibilidade.
ao princípio da máxima efetividade dos direitos fundamentais.
Legislação Federal - Lei Complementar nº 80/1994 - Organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e Prescreve Normas Gerais para sua Organização nos Estados, e dá Outras Providências. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2013
Atenção: As questões de números 24 a 28 referem-se à Lei Complementar Federal nº 80/94.
A assistência jurídica integral e gratuita prestada pela Defensoria Pública do Estado NÃO abrange
a atuação na esfera administrativa do Estado, em defesa dos interesses do assistido.
a atuação, como regra, em matérias de competência da Justiça Federal.
a tutela de interesses difusos e coletivos.
a utilização de mecanismos alternativos de solução de conflitos, como a conciliação e a mediação.
o atendimento interdisciplinar.
Legislação Federal - Lei Complementar nº 80/1994 - Organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e Prescreve Normas Gerais para sua Organização nos Estados, e dá Outras Providências. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2013
Atenção: As questões de números 24 a 28 referem-se à Lei Complementar Federal nº 80/94.
Em relação aos órgãos que integram a Defensoria Pública do Estado, é correto afirmar que
a Corregedoria-Geral e a Ouvidoria-Geral são órgãos auxiliares da Defensoria Pública do Estado.
o Conselho Superior e os Núcleos Especializados da Defensoria Pública são órgãos de administração superior.
o Corregedor-Geral, enquanto órgão da administração superior, substitui o Defensor Público-Geral nas suas férias, ausências e impedimentos.
a Defensoria Pública-Geral e a Ouvidoria-Geral são órgãos de administração superior.
a Subdefensoria Pública-Geral e a Corregedoria-Geral são órgãos de administração superior.
Legislação Federal - Lei Complementar nº 80/1994 - Organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e Prescreve Normas Gerais para sua Organização nos Estados, e dá Outras Providências. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2013
Atenção: As questões de números 24 a 28 referem-se à Lei Complementar Federal nº 80/94.
Em relação à Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado, é correto afirmar que
o Corregedor-Geral é nomeado pelo Governador do Estado, em razão da independência necessária para desempenhar suas funções de fiscalização e orientação.
possui competência para decidir acerca da exoneração de membro ou servidor da Defensoria Pública do Estado.
tem a atribuição de rever as decisões dos Defensores Públicos em caso de recusa de atuação, podendo designar outro Defensor para prosseguir no atendimento do assistido.
possui a atribuição de baixar normas visando à regularidade e ao aperfeiçoamento das atividades da Defensoria Pública, resguardada a independência funcional de seus membros.
deve encaminhar, à Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública, cópia das representações recebidas contra membros e servidores da instituição.
Legislação Federal - Lei Complementar nº 80/1994 - Organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e Prescreve Normas Gerais para sua Organização nos Estados, e dá Outras Providências. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2013
Atenção: As questões de números 24 a 28 referem-se à Lei Complementar Federal nº 80/94.
A atuação da Defensoria Pública do Estado, por seus Núcleos ou Núcleos Especializados, deve dar prioridade
às cidades mais distantes da Capital e que não sejam sede de comarca do Poder Judiciário.
à atuação em demandas coletivas.
à atuação na esfera administrativa.
às cidades com maior número de habitantes.
às regiões com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional.
Legislação Federal - Lei Complementar nº 80/1994 - Organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e Prescreve Normas Gerais para sua Organização nos Estados, e dá Outras Providências. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2013
De acordo com a Lei Complementar Federal nº 80/94, com as modificações da Lei Complementar nº 132/09, no tocante às Defensorias Públicas dos Estados é certo que:
As decisões do Conselho Superior serão motivadas e publicadas, e suas sessões deverão ser públicas, e realizadas, no mínimo, trimestralmente, podendo ser convocada por qualquer conselheiro, caso não realizada dentro desse prazo.
O Conselho Superior é presidido pelo Defensor Público-Geral, que terá voto de qualidade, inclusive em matéria disciplinar.
Os membros do Conselho Superior são eleitos para mandato de 2 (dois) anos, vedada a reeleição.
O Subdefensor Público-Geral será nomeado pelo Governador do Estado dentre os membros da carreira com mais de trinta e cinco anos de idade.
A composição do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado deve incluir obrigatoriamente, dentre outros, o Subdefensor Púb lico-Geral, como membro nato.
Legislação Federal - Lei Complementar nº 80/1994 - Organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e Prescreve Normas Gerais para sua Organização nos Estados, e dá Outras Providências. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2013
De acordo com a Lei Complementar Federal nº 80/94, com as modificações da Lei Complementar nº 132/09, à Corregedoria- Geral da Defensoria Pública do Estado compete
manter contato permanente com os vários órgãos da Defensoria Pública do Estado, estimulando-os a atuar em permanente sintonia com os direitos dos usuários.
propor aos órgãos de administração superior da Defensoria Pública do Estado medidas e ações que visem à consecução dos princípios institucionais e ao aperfeiçoamento dos serviços prestados.
propor, fundamentadamente, ao Conselho Superior a suspensão do estágio probatório de membro da Defensoria Pública do Estado.
estabelecer meios de comunicação direta entre a Defensoria Pública e a sociedade, para receber sugestões e reclamações, adotando as providências pertinentes e informando o resultado aos interessados.
coordenar a realização de pesquisas periódicas e produzir estatísticas referentes ao índice de satisfação dos usuários, divulgando os resultados.
Legislação Federal - Lei Complementar nº 80/1994 - Organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e Prescreve Normas Gerais para sua Organização nos Estados, e dá Outras Providências. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2013
De acordo com a Lei Complementar Federal nº 80/94, com as modificações da Lei Complementar no 132/09, a Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado é um órgão
de execução direta atuante.
de administração superior.
de atuação.
auxiliar.
de execução direta integrada.
Legislação Federal - Lei Complementar nº 80/1994 - Organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e Prescreve Normas Gerais para sua Organização nos Estados, e dá Outras Providências. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2013
Marta, 37 anos de idade, Gabriela, 33 anos de idade, e Bruna, 57 anos de idade, são Defensoras Públicas do Estado de São Paulo, membros estáveis da carreira. De acordo com a Lei Complementar Federal nº 80/94, com as modificações da Lei Complementar nº 132/09,
apenas Marta e Bruna, poderão ocupar o cargo de Defensor Público-Geral, para mandato de 2 anos, permitida uma recondução.
apenas Bruna, poderá ocupar o cargo de Defensor Público-Geral, para mandato de 2 anos, permitida uma recondução.
Marta, Bruna e Grabriela, poderão ocupar o cargo de Defensor Público-Geral, para mandato de 2 anos, permitida uma recondução.
apenas Bruna, poderá ocupar o cargo de Defensor Público-Geral, para mandato de 3 anos, vedada a recondução.
apenas Marta e Bruna, poderão ocupar o cargo de Defensor Público-Geral, para mandato de 3 anos, vedada a recondução.
Legislação Federal - Lei Complementar nº 80/1994 - Organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e Prescreve Normas Gerais para sua Organização nos Estados, e dá Outras Providências. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2013
Considere as seguintes funções:
I. prestar orientação jurídica e exercer a defesa dos necessitados, em todos os graus. II. acompanhar inquérito policial, inclusive com a comunicação imediata da prisão em flagrante pela autoridade policial, quando o preso não constituir advogado. III. prestar atendimento interdisciplinar, por meio de órgãos ou de servidores de suas Carreiras de apoio para o exercício de suas atribuições. IV. representar aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, postulando perante seus órgãos. Segundo a Lei Complementar Federal nº 80/94, com as modificações da Lei Complementar nº 132/09, são funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras, as indicadas emI, II, III e IV.
I, II e III, apenas.
II, III e IV, apenas.
I e IV, apenas.
II e III, apenas.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...