Questões sobre Lei n° 6.360/1976 - Dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos, e dá outras Providências.

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Com relação à Lei n.º 6.360/1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos e dá outras providências, julgue os itens subsequentes.

Cosméticos são produtos para uso externo, antissépticos ou não, destinados ao asseio ou à desinfecção corporal, compreendendo os sabonetes, xampus, dentifrícios, enxaguatórios bucais, antiperspirantes, desodorantes, produtos para barbear e após o barbear, entre outros.

  • C. Certo
  • E. Errado

De acordo com a Lei Federal nº 6.360/76, está isento de registro os produtos que:

  • A.

    tiverem suas fórmulas inscritas apenas nas edições da Farmacopéia Brasileira

  • B.

    apresentarem melhoramento de fórmula ou forma sob o ponto de vista farmacêutico e/ou terapêutico

  • C.

    tiverem, em sua composição substância nova constante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais

  • D.

    tiverem suas fórmulas inscritas na Farmacopéia Brasileira, no Codex ou nos formulários aceitos pelo Ministério da Saúde

  • E.

    tiverem, em sua composição substância conhecida a que seja dada aplicação nova ou vantajosa em terapêutica

Segundo o art. 12 da Lei Federal nº 6.360/76, nenhum dos produtos de que trata essa Lei, inclusive os importados, poderá ser industrializado, exposto à venda ou entregue ao consumo antes de registrado no Ministério da Saúde. A revalidação desses registros deverá ser requerida no:

  • A.

    segundo semestre do último ano do triênio de validade

  • B.

    segundo trimestre do último ano do quinqüênio de validade

  • C.

    primeiro semestre do último ano do quinqüênio de validade

  • D.

    primeiro semestre do último ano do triênio de validade

  • E.

    primeiro trimestre do penúltimo ano do quinqüênio de validade

A Lei nº 6.360, de 23/09/1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, em seu art. 5 dispõe o seguinte: "Os produtos de que trata esta lei não poderão ter nomes ou designações que induzam a erro. (OBS.: Redação dada pela Lei número 6.480, de 1/12/1977)". Assim, é correto afirmar:

  • A.

    É permitida a adoção de nome igual ou assemelhado para produtos de diferente composição, ainda que do mesmo fabricante

  • B.

    Poderá ser aprovado o nome de produto cujo registro for requerido posteriormente, desde que denegado pedido de registro anterior, por motivos de ordem técnica ou científica

  • C.

    Para fins de controle sanitário, previsto na legislação em vigor, é liberada a comunicação, pelos órgãos referidos nesse artigo, ao Ministério da Saúde, da existência ou instalação de estabelecimentos de que trata essa lei.

  • D.

    Comprovada a colidência de marcas, deverá ser requerida a liberação do nome ou designação do produto, no prazo de 90 (noventa) dias da data da publicação do despacho no Diário Oficial da União, sob pena de indeferimento do registro

  • E.

    Os medicamentos contendo uma única substância ativa sobejamente conhecida, a critério do Ministério da Saúde, e os imunoterápicos, drogas e insumos farmacêuticos deverão ser identificados pela denominação constante do Index Medicus, não podendo, em hipótese alguma, ter nomes ou designações de fantasia.

A Lei 6.360/76 refere-se:

  • A.

    ao controle de Qualidade e Autorização de Funcionamento de Empresa

  • B.

    à dispensação de Medicamentos e Balancetes

  • C.

    ao comércio de Produtos não Permitidos

  • D.

    à responsabilidade Técnica

  • E.

    ao fracionamento de Medicamentos e Receitas e Notificações

Em relação aos produtos de higiene, cosméticos, perfume ou similar fraudados, falsificados ou adulterados, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para as VERDADEIRAS e (F) para as FALSAS.

( ) Tiverem modificadas sua natureza, composição, as propriedades ou características que constituírem as condições do seu registro, por efeito da adição, redução ou retirada de matérias-primas ou componentes.

( ) Produtos que não atendem aos padrões e paradigmas estabelecidos na Lei nº 6360/1976 e em regulamento, ou as especificações contidas no registro.

( ) Produtos apresentados com indicações que induzam a erro, engano ou à confusão quanto à sua procedência, origem, composição ou finalidade.

Marque a opção que apresenta a sequência CORRETA.

  • A. V – F – V.
  • B. F– F – V.
  • C. V – V – V.
  • D. F – V – V.
  • E. F – F – F.
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