Lista completa de Questões sobre Lei n° 6.360/1976 - Dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos, e dá outras Providências. para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.
Legislação Federal - Lei n° 6.360/1976 - Dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos, e dá outras Providências. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2011
Com relação à Lei n.º 6.360/1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos e dá outras providências, julgue os itens subsequentes.
Cosméticos são produtos para uso externo, antissépticos ou não, destinados ao asseio ou à desinfecção corporal, compreendendo os sabonetes, xampus, dentifrícios, enxaguatórios bucais, antiperspirantes, desodorantes, produtos para barbear e após o barbear, entre outros.
Legislação Federal - Lei n° 6.360/1976 - Dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos, e dá outras Providências. - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2007
De acordo com a Lei Federal nº 6.360/76, está isento de registro os produtos que:
tiverem suas fórmulas inscritas apenas nas edições da Farmacopéia Brasileira
apresentarem melhoramento de fórmula ou forma sob o ponto de vista farmacêutico e/ou terapêutico
tiverem, em sua composição substância nova constante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais
tiverem suas fórmulas inscritas na Farmacopéia Brasileira, no Codex ou nos formulários aceitos pelo Ministério da Saúde
tiverem, em sua composição substância conhecida a que seja dada aplicação nova ou vantajosa em terapêutica
Legislação Federal - Lei n° 6.360/1976 - Dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos, e dá outras Providências. - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2007
Segundo o art. 12 da Lei Federal nº 6.360/76, nenhum dos produtos de que trata essa Lei, inclusive os importados, poderá ser industrializado, exposto à venda ou entregue ao consumo antes de registrado no Ministério da Saúde. A revalidação desses registros deverá ser requerida no:
segundo semestre do último ano do triênio de validade
segundo trimestre do último ano do quinqüênio de validade
primeiro semestre do último ano do quinqüênio de validade
primeiro semestre do último ano do triênio de validade
primeiro trimestre do penúltimo ano do quinqüênio de validade
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A Lei nº 6.360, de 23/09/1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, em seu art. 5 dispõe o seguinte: "Os produtos de que trata esta lei não poderão ter nomes ou designações que induzam a erro. (OBS.: Redação dada pela Lei número 6.480, de 1/12/1977)". Assim, é correto afirmar:
É permitida a adoção de nome igual ou assemelhado para produtos de diferente composição, ainda que do mesmo fabricante
Poderá ser aprovado o nome de produto cujo registro for requerido posteriormente, desde que denegado pedido de registro anterior, por motivos de ordem técnica ou científica
Para fins de controle sanitário, previsto na legislação em vigor, é liberada a comunicação, pelos órgãos referidos nesse artigo, ao Ministério da Saúde, da existência ou instalação de estabelecimentos de que trata essa lei.
Comprovada a colidência de marcas, deverá ser requerida a liberação do nome ou designação do produto, no prazo de 90 (noventa) dias da data da publicação do despacho no Diário Oficial da União, sob pena de indeferimento do registro
Os medicamentos contendo uma única substância ativa sobejamente conhecida, a critério do Ministério da Saúde, e os imunoterápicos, drogas e insumos farmacêuticos deverão ser identificados pela denominação constante do Index Medicus, não podendo, em hipótese alguma, ter nomes ou designações de fantasia.
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A Lei 6.360/76 refere-se:
ao controle de Qualidade e Autorização de Funcionamento de Empresa
à dispensação de Medicamentos e Balancetes
ao comércio de Produtos não Permitidos
à responsabilidade Técnica
ao fracionamento de Medicamentos e Receitas e Notificações
Legislação Federal - Lei n° 6.360/1976 - Dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos, e dá outras Providências. - - 0000
Em relação aos produtos de higiene, cosméticos, perfume ou similar fraudados, falsificados ou adulterados, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para as VERDADEIRAS e (F) para as FALSAS.
( ) Tiverem modificadas sua natureza, composição, as propriedades ou características que constituírem as condições do seu registro, por efeito da adição, redução ou retirada de matérias-primas ou componentes.
( ) Produtos que não atendem aos padrões e paradigmas estabelecidos na Lei nº 6360/1976 e em regulamento, ou as especificações contidas no registro.
( ) Produtos apresentados com indicações que induzam a erro, engano ou à confusão quanto à sua procedência, origem, composição ou finalidade.
Marque a opção que apresenta a sequência CORRETA.
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