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Legislação Federal - Lei nº 10.850/2004 - Atribui competências à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e Outras - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2007
De acordo com a Lei nº 10.850/04, que fixou diretrizes a serem observadas na definição de normas para implantação de programas especiais de incentivo à adaptação de contratos de planos privados de assistência à saúde firmados até 2 de janeiro de 1999,
será obrigatória a adesão aos planos especiais, ficando as operadoras obrigadas a cancelar todos os contratos não adaptados.
será garantido ao consumidor o caráter facultativo da adesão aos planos especiais, ficando as operadoras obrigadas a manter em operação todos os contratos não adaptados.
será garantido ao consumidor o direito de aderir aos planos especiais apenas na hipótese das operadoras cancelarem todos os contratos não adaptados.
será obrigatória a adesão aos planos especiais, mas os direitos do consumidor continuarão regidos pelos dois contratos.
a operadora poderá transferir ou não os consumidores para os planos especiais, de acordo com o que lhe for mais rentável e a critério da ANS − Agência Nacional de Saúde Suplementar.
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Segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a classe com renda superior a nove salários mínimos é a que mais consome serviços odontológicos, porém apenas 5% da população situa-se nesta faixa de renda. As operadoras de planos odontológicos viabilizam o acesso dos consumidores aos serviços odontológicos, considerando que
as auditorias radiológicas resultam em uma relação custo/benefício positiva, uma vez que muitos procedimentos odontológicos podem ser averiguados radiograficamente.
as doenças bucais já se encontram em estado grave e, quando os sintomas aparecem, provavelmente, o tratamento requerido será de custo reduzido, dado que o desfecho é iminente.
lesões de cárie, caso sejam tratadas, tornam-se cavidades cada vez maiores e começam a atingir outros dentes, com efeito cumulativo que se agravam com o passar do tempo.
a prevenção não é uma opção adequada para abordagem da cárie e doença periodontal, sobretudo em grupos populacionais, pois sua eficácia depende do próprio indivíduo.
as operadoras de planos odontológicos tendem a criar mecanismos que incentivem os beneficiários a freqüentarem o dentista regularmente, uma vez que seus custos diminuem quando o tratamento é adiado.
Legislação Federal - Lei nº 10.850/2004 - Atribui competências à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e Outras - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2005
Com a criação da ANS em 1999, todos os procedimentos de normatização, fiscalização e controle das operadoras de planos privados de assistência à saúde passaram a ser de competência dessa agência. Acerca da organização da assistência em saúde no Brasil, julgue os itens subseqüentes.
As operadoras de planos de saúde, nas distintas modalidades, apresentam como traço comum o fato de oferecerem aos seus clientes, diante do risco de adoecer e necessitar de cuidados médico-odontológicos, o mesmo tipo de financiamento, por meio da modalidade de pré-pagamento.
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A ANS tem por finalidade institucional promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regulando as operadoras setoriais, inclusive quanto às suas relações com prestadores e consumidores, contribuindo para o desenvolvimento de ações de saúde no Brasil. Dessa forma, compete à ANS
estabelecer parâmetros e indicadores de qualidade e de cobertura em assistência à saúde para os serviços próprios e de terceiros oferecidos pelas operadoras.
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A ANS tem por finalidade institucional promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regulando as operadoras setoriais, inclusive quanto às suas relações com prestadores e consumidores, contribuindo para o desenvolvimento de ações de saúde no Brasil. Dessa forma, compete à ANS
recolher das operadoras que comercializam exclusivamente planos odontológicos a taxa de saúde suplementar, cujo valor, em reais, é igual ao dobro do número médio de usuários de cada plano privado.
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A ANS tem por finalidade institucional promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regulando as operadoras setoriais, inclusive quanto às suas relações com prestadores e consumidores, contribuindo para o desenvolvimento de ações de saúde no Brasil. Dessa forma, compete à ANS
adotar as medidas necessárias para evitar a competição no setor de planos privados de assistência odontológica.
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A ANS tem por finalidade institucional promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regulando as operadoras setoriais, inclusive quanto às suas relações com prestadores e consumidores, contribuindo para o desenvolvimento de ações de saúde no Brasil. Dessa forma, compete à ANS
autorizar reajustes e revisões das contraprestações pecuniárias dos planos privados de assistência à saúde, ouvido o Ministério da Fazenda.
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Relativamente a processos de inspeção e de fiscalização pertinentes à ANS, julgue os itens a seguir.
O profissional que inspeciona uma operadora deve confrontar a capacidade de atendimento desta com os serviços odontológicos a serem prestados.
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Relativamente a processos de inspeção e de fiscalização pertinentes à ANS, julgue os itens a seguir.
Em empresas que mantêm sistemas de assistência odontológica privados, na modalidade de autogestão, deve-se fiscalizar a viabilidade econômico-financeira dos planos.
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Relativamente a processos de inspeção e de fiscalização pertinentes à ANS, julgue os itens a seguir.
O profissional que inspeciona deve verificar a continuidade da prestação de serviços dos beneficiários em tratamento odontológico.
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