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Legislação Federal - Lei nº 12.037/2009 - Dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado, regulamentando o art. 5º, inciso LVIII, da Constituição Federal. - Coordenadoria de Concurso e Exames Vestibulares (CEV / UFMT) - 2017
Quanto à possibilidade de identificação criminal, regulamentada pela Lei nº 12.037/2009, assinale a afirmativa correta.
Legislação Federal - Lei nº 12.037/2009 - Dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado, regulamentando o art. 5º, inciso LVIII, da Constituição Federal. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2015
A Constituição Federal em seu artigo 5o, inciso LVIII reza que o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei. A Lei no 12.037, de 1o de outubro de 2009, regulamentando o dispositivo constitucional, dentre outras previsões, admite
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João, preso em flagrante pela prática do crime de roubo, foi encaminhado à delegacia de polícia, onde apresentou a carteira nacional de habilitação para identificar-se, visto que não portava sua carteira de identidade. Ainda assim, o delegado determinou que João fosse submetido à perícia dactiloscópica.
Com base nessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem à luz do disposto na Lei n.º 12.037/2009.
Nos termos da Lei n.º 12.037/2009, a identificação criminal de João se justifica pelo fato de ele estar sendo indiciado pela prática de crime de roubo.Legislação Federal - Lei nº 12.037/2009 - Dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado, regulamentando o art. 5º, inciso LVIII, da Constituição Federal. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
João, preso em flagrante pela prática do crime de roubo, foi encaminhado à delegacia de polícia, onde apresentou a carteira nacional de habilitação para identificar-se, visto que não portava sua carteira de identidade. Ainda assim, o delegado determinou que João fosse submetido à perícia dactiloscópica.
Com base nessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem à luz do disposto na Lei n.º 12.037/2009.
Ao determinar a identificação criminal de João, o delegado praticou o delito de constrangimento ilegal.Legislação Federal - Lei nº 12.037/2009 - Dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado, regulamentando o art. 5º, inciso LVIII, da Constituição Federal. - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2013
Conforme as regras jurídicas estabelecidas na Lei n.º 12.037/09, o civilmente identificado não será submetido à identificação criminal, exceto, entre outras situações,
quando o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si.
no caso de o Delegado de Polícia, a seu livre arbítrio, entender que, em razão da gravidade do crime cometido pelo indiciado, seja conveniente a sua identificação criminal.
se o indiciado estiver portando a Carteira de Trabalho, sem registro de emprego, como seu único documento de identificação.
se houver prisão em flagrante e o escrivão entender conveniente a identificação criminal para instruir o auto de prisão, independentemente de o preso possuir identificação civil.
se a pessoa não estiver portando a sua Carteira de identidade (R.G.), que é o único documento legalmente apto a comprovar a identificação civil.
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A Lei n.º 12.037/2009, ao regular a identificação criminal do civilmente identificado, consignou que
a identificação criminal incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico.
apresentado documento de identificação, não poderá ocorrer identificação criminal.
não é vedado mencionar a identificação criminal do indiciado em atestados de antecedentes, mesmo após o trânsito em julgado da sentença condenatória.
apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal apenas nas hipóteses de rasura ou indícios de falsificação.
a identificação civil é atestada somente pela carteira de identidade.
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Embora apresentado documento de identificação, a Lei n.º 12.037/2009 determina que poderá ocorrer identificação criminal quando
a identificação civil for atestada por carteira de trabalho.
o indiciado for autuado em flagrante, independentemente de identificação civil e do crime por ele cometido.
a identificação civil for atestada por passaporte.
o indiciado portar apenas um documento de identificação militar.
o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si.
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Citadino Gatuno foi preso em flagrante delito pelo crime de roubo. Ao ser levado à Delegacia de Polícia, no momento da tentativa de sua identificação, Gatuno apresentou o seu documento de identidade (R.G.), o qual, no entanto, por ter sido molhado pela chuva, apresentava rasura que dificultava a identificação do preso. Neste caso, com base no que dispõe a Lei n.º 12.037/2009, é correto afirmar que Gatuno
não poderá ser identificado criminalmente, uma vez que não teve culpa na rasura do seu documento de identidade.
deverá ser identificado criminalmente, mas limitado à juntada do processo datiloscópico ao auto de prisão em flagrante.
não poderá ser identificado criminalmente, em nenhuma hipótese, uma vez que é um direito seu assegurado pela Constituição Federal.
não poderá ser identificado criminalmente.
poderá ser identificado criminalmente, desde que não seja possível a sua identificação civil.
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Belo Narciso foi indiciado em inquérito policial por crime contra os costumes, tendo sido identificado criminalmente. No entanto, a respectiva denúncia não foi aceita e o inquérito foi definitivamente arquivado. Narciso, preocupado com sua imagem perante terceiros, requereu, em seguida, a retirada de sua identificação fotográfica do inquérito policial. Neste caso, considerando o disposto na Lei n.º 12.037/09, é correto afirmar que Narciso
não tem direito à retirada de sua identificação civil, uma vez que esta se constitui em prova policial, que não pode ser alterada ou suprimida do inquérito policial.
deverá ter seu pedido atendido, desde que apresente provas de sua identificação civil.
tem direito à retirada da sua identificação criminal do inquérito, mas terá que obter ordem judicial específica nesse sentido.
tem direito à retirada da sua identificação do inquérito, pois a presença desta viola o seu direito à imagem, não sendo legal qualquer exigência para que seu pedido seja atendido.
não pode ter seu pedido atendido, tendo em vista que o inquérito já foi arquivado, não havendo, portanto, interesse de Narciso em seu pedido.
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Acerca da identificação criminal, julgue os itens a seguir à luz da Lei n.º 12.037/2009.
Não se equiparam aos documentos de identificação civis os documentos de identificação militares.
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