Lista completa de Questões sobre Lei nº 9.472/1997 - Dispõe Sobre a Organização dos Serviços de Telecomunicações, a Criação e Funcionamento de um Órgão Regulador e Outros Aspectos Institucionais, nos Termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995. para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.
Legislação Federal - Lei nº 9.472/1997 - Dispõe Sobre a Organização dos Serviços de Telecomunicações, a Criação e Funcionamento de um Órgão Regulador e Outros Aspectos Institucionais, nos Termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
No que concerne à Lei Geral de Telecomunicações (LGT) que organizou a exploração dos serviços de telecomunicações no Brasil, julgue os itens subsequentes.
É prevista a intervenção nas prestadoras de serviço de telecomunicações, em regime público ou privado, a fim de assegurar a existência dos serviços prestados, por ato da Agência Nacional de Telecomunicações.
Legislação Federal - Lei nº 9.472/1997 - Dispõe Sobre a Organização dos Serviços de Telecomunicações, a Criação e Funcionamento de um Órgão Regulador e Outros Aspectos Institucionais, nos Termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
No que concerne à Lei Geral de Telecomunicações (LGT) que organizou a exploração dos serviços de telecomunicações no Brasil, julgue os itens subsequentes.
A LGT autorizou a desestatização de empresas de telecomunicações controladas pela União.
Legislação Federal - Lei nº 9.472/1997 - Dispõe Sobre a Organização dos Serviços de Telecomunicações, a Criação e Funcionamento de um Órgão Regulador e Outros Aspectos Institucionais, nos Termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
No que concerne à Lei Geral de Telecomunicações (LGT) que organizou a exploração dos serviços de telecomunicações no Brasil, julgue os itens de 104 a 108.
A prestação dos serviços de telecomunicações de interesse coletivo poderá ocorrer no regime público ou privado, mas o mesmo serviço não poderá ser prestado simultaneamente nos dois regimes.
Legislação Federal - Lei nº 9.472/1997 - Dispõe Sobre a Organização dos Serviços de Telecomunicações, a Criação e Funcionamento de um Órgão Regulador e Outros Aspectos Institucionais, nos Termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
No que concerne à Lei Geral de Telecomunicações (LGT) que organizou a exploração dos serviços de telecomunicações no Brasil, julgue os itens de 104 a 108.
A universalização dos serviços de telecomunicações é assegurada pela União.
Legislação Federal - Lei nº 9.472/1997 - Dispõe Sobre a Organização dos Serviços de Telecomunicações, a Criação e Funcionamento de um Órgão Regulador e Outros Aspectos Institucionais, nos Termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
No que concerne à Lei Geral de Telecomunicações (LGT) que organizou a exploração dos serviços de telecomunicações no Brasil, julgue os itens de 104 a 108.
A LGT autorizou a desestatização de empresas de telecomunicações controladas pela União.
Legislação Federal - Lei nº 9.472/1997 - Dispõe Sobre a Organização dos Serviços de Telecomunicações, a Criação e Funcionamento de um Órgão Regulador e Outros Aspectos Institucionais, nos Termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
No que concerne à Lei Geral de Telecomunicações (LGT) que organizou a exploração dos serviços de telecomunicações no Brasil, julgue os itens de 104 a 108.
É prevista a intervenção nas prestadoras de serviço de telecomunicações, em regime público ou privado, a fim de assegurar a existência dos serviços prestados, por ato da Agência Nacional de Telecomunicações.
Legislação Federal - Lei nº 9.472/1997 - Dispõe Sobre a Organização dos Serviços de Telecomunicações, a Criação e Funcionamento de um Órgão Regulador e Outros Aspectos Institucionais, nos Termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
No que concerne à Lei Geral de Telecomunicações (LGT) que organizou a exploração dos serviços de telecomunicações no Brasil, julgue os itens de 104 a 108.
O uso de radiofrequência dependerá de prévia outorga da Agência Nacional de Telecomunicações, exceto se destinada a uso por meio de equipamento de radiação restrita.
Legislação Federal - Lei nº 9.472/1997 - Dispõe Sobre a Organização dos Serviços de Telecomunicações, a Criação e Funcionamento de um Órgão Regulador e Outros Aspectos Institucionais, nos Termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
No que concerne à Lei Geral de Telecomunicações (LGT) que organizou a exploração dos serviços de telecomunicações no Brasil, julgue os itens subsequentes.
A prestação dos serviços de telecomunicações de interesse coletivo poderá ocorrer no regime público ou privado, mas o mesmo serviço não poderá ser prestado simultaneamente nos dois regimes.
Legislação Federal - Lei nº 9.472/1997 - Dispõe Sobre a Organização dos Serviços de Telecomunicações, a Criação e Funcionamento de um Órgão Regulador e Outros Aspectos Institucionais, nos Termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
Julgue os seguintes itens, relativos aos princípios fundamentais da Lei Geral das Telecomunicações (LGT).
A organização da exploração dos serviços de telecomunicações compete à União e às diferentes unidades da federação.
Legislação Federal - Lei nº 9.472/1997 - Dispõe Sobre a Organização dos Serviços de Telecomunicações, a Criação e Funcionamento de um Órgão Regulador e Outros Aspectos Institucionais, nos Termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
Julgue os seguintes itens, relativos aos princípios fundamentais da Lei Geral das Telecomunicações (LGT).
A proteção da ordem econômica do setor de telecomunicações é regida por normas específicas, não estando sujeita à legislação geral aplicada a outros setores.
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