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Legislação Federal - Lei nº 9.608/1998 - Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2002
A Lei n.o 8.884/1994, que trata da defesa da concorrência, objetiva
exercer a fiscalização das tarifas públicas.Legislação Federal - Lei nº 9.608/1998 - Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2002
DCO Ltda., empresa norte-americana que detém o controle acionário da empresa brasileira Refrigerantes do Brasil Ltda., adquiriu, no Chile, os ativos relacionados à marca Orangina, bebida não-alcoólica, carbonatada, que era exportada para o Brasil pela empresa Bebidas Latinas, de origem chilena. Refrigerantes do Brasil Ltda. fabrica no Brasil duas bebidas não-alcoólicas, carbonatadas. O faturamento bruto registrado pelas empresas envolvidas na transação, em seu último balanço, foi inferior a 400 milhões de reais.
Considerando as características dessa situação hipotética e o que dispõe o art. 54, da Lei n.o 8.884/1994, é correto afirmar que a transaçãonão deve ser submetida à apreciação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), porque foi realizada no exterior.
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DCO Ltda., empresa norte-americana que detém o controle acionário da empresa brasileira Refrigerantes do Brasil Ltda., adquiriu, no Chile, os ativos relacionados à marca Orangina, bebida não-alcoólica, carbonatada, que era exportada para o Brasil pela empresa Bebidas Latinas, de origem chilena. Refrigerantes do Brasil Ltda. fabrica no Brasil duas bebidas não-alcoólicas, carbonatadas. O faturamento bruto registrado pelas empresas envolvidas na transação, em seu último balanço, foi inferior a 400 milhões de reais.
Considerando as características dessa situação hipotética e o que dispõe o art. 54, da Lei n.o 8.884/1994, é correto afirmar que a transaçãonão deve ser submetida à apreciação do CADE, porque as empresas envolvidas não obtiveram o faturamento equivalente a 400 milhões de reais.
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DCO Ltda., empresa norte-americana que detém o controle acionário da empresa brasileira Refrigerantes do Brasil Ltda., adquiriu, no Chile, os ativos relacionados à marca Orangina, bebida não-alcoólica, carbonatada, que era exportada para o Brasil pela empresa Bebidas Latinas, de origem chilena. Refrigerantes do Brasil Ltda. fabrica no Brasil duas bebidas não-alcoólicas, carbonatadas. O faturamento bruto registrado pelas empresas envolvidas na transação, em seu último balanço, foi inferior a 400 milhões de reais.
Considerando as características dessa situação hipotética e o que dispõe o art. 54, da Lei n.o 8.884/1994, é correto afirmar que a transaçãodeve ser submetida à apreciação do CADE, porque, sendo as empresas concorrentes entre si, constitui ato que pode limitar ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência.
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DCO Ltda., empresa norte-americana que detém o controle acionário da empresa brasileira Refrigerantes do Brasil Ltda., adquiriu, no Chile, os ativos relacionados à marca Orangina, bebida não-alcoólica, carbonatada, que era exportada para o Brasil pela empresa Bebidas Latinas, de origem chilena. Refrigerantes do Brasil Ltda. fabrica no Brasil duas bebidas não-alcoólicas, carbonatadas. O faturamento bruto registrado pelas empresas envolvidas na transação, em seu último balanço, foi inferior a 400 milhões de reais.
Considerando as características dessa situação hipotética e o que dispõe o art. 54, da Lei n.o 8.884/1994, é correto afirmar que a transaçãonão deve ser submetida à apreciação do CADE, porque foi realizada entre empresas estrangeiras.
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DCO Ltda., empresa norte-americana que detém o controle acionário da empresa brasileira Refrigerantes do Brasil Ltda., adquiriu, no Chile, os ativos relacionados à marca Orangina, bebida não-alcoólica, carbonatada, que era exportada para o Brasil pela empresa Bebidas Latinas, de origem chilena. Refrigerantes do Brasil Ltda. fabrica no Brasil duas bebidas não-alcoólicas, carbonatadas. O faturamento bruto registrado pelas empresas envolvidas na transação, em seu último balanço, foi inferior a 400 milhões de reais.
Considerando as características dessa situação hipotética e o que dispõe o art. 54, da Lei n.o 8.884/1994, é correto afirmar que a transaçãodeve ser submetida à apreciação do CADE, não obstante ter sido realizada no exterior, porque produz efeitos no território brasileiro.
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A Lei n.o 8.884/1994, ao dispor acerca das infrações à ordem econômica,
descreve as condutas ilícitas em tipos fechados.
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A Lei n.o 8.884/1994, ao dispor acerca das infrações à ordem econômica,
define hipóteses de ilicitude em relação ao objeto ou efeito da conduta.
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A Lei n.o 8.884/1994, ao dispor acerca das infrações à ordem econômica,
exige a materialização de um efeito danoso para a concorrência.
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A Lei n.o 8.884/1994, ao dispor acerca das infrações à ordem econômica,
exemplifica condutas indiciárias de infração à ordem econômica.
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