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Legislação Federal - Lei nº 7.783/1989 - Dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências. - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2011
Nos termos da Lei nº 7.783, de 28/06/1989, que trata do direito de greve, tem-se a
definição das atividades essenciais, parâmetros de contingenciamentos e percentuais de trabalhadores na permanência das atividades durante a greve.
definição das atividades essenciais e regulamentação do atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
relação exemplificativa de serviços e atividades essenciais para atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
relação de hipóteses de rescisão de contrato de trabalho durante a greve.
relação de hipóteses de contratação de trabalhadores substitutos aos grevistas.
Legislação Federal - Lei nº 11.941/2009 - Altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários; concede remissão nos casos em que especifica - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2011
O art. 15 da Lei no 11.941/09 instituiu o Regime Tributário de Transição (RTT). A opção de adotar o RTT feita pelas empresas que são obrigadas à apuração do lucro real e que já existiam em 2008 deverá ocorrer
de forma facultativa somente para o ano-calendário 2009.
de forma facultativa para os anos-calendário 2008, 2009 e 2010.
de forma obrigatória para os anos-calendário 2008 e 2009.
a partir do ano calendário 2009, observado prazo da entrada em vigor de lei que discipline os efeitos tributários dos novos métodos e critérios contábeis, buscando a neutralidade tributária.
a partir do ano 2010, observado o prazo da entrada em vigor de lei que discipline os efeitos tributários dos novos métodos e critérios contábeis, buscando a neutralidade tributária.
Legislação Federal - Lei nº 9.472/1997 - Dispõe Sobre a Organização dos Serviços de Telecomunicações, a Criação e Funcionamento de um Órgão Regulador e Outros Aspectos Institucionais, nos Termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995. - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2011
A Lei Geral de Telecomunicações trata das obrigações de universalização, que são
Legislação Federal - Lei nº 9.472/1997 - Dispõe Sobre a Organização dos Serviços de Telecomunicações, a Criação e Funcionamento de um Órgão Regulador e Outros Aspectos Institucionais, nos Termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995. - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2011
Legislação Federal - Lei nº 9.472/1997 - Dispõe Sobre a Organização dos Serviços de Telecomunicações, a Criação e Funcionamento de um Órgão Regulador e Outros Aspectos Institucionais, nos Termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995. - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2011
Legislação Federal - Lei nº 9.472/1997 - Dispõe Sobre a Organização dos Serviços de Telecomunicações, a Criação e Funcionamento de um Órgão Regulador e Outros Aspectos Institucionais, nos Termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995. - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2011
A Lei Geral de Telecomunicações apresenta a classificação dos serviços de telecomunicações quanto à abrangência dos interesses a que atende e quanto ao regime jurídico de sua prestação. Sabendo-se que o interesse é restrito, a classificação quanto ao regime jurídico deverá obrigatoriamente ser
Legislação Federal - Lei nº 9.472/1997 - Dispõe Sobre a Organização dos Serviços de Telecomunicações, a Criação e Funcionamento de um Órgão Regulador e Outros Aspectos Institucionais, nos Termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995. - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2011
O Título V - Do Espectro e Da Órbita - do Livro III - Da Organização dos Serviços de Telecomunicações da Lei Geral de Telecomunicações, dispõe sobre o espectro de radiofrequência e sua autorização de uso. Nele, encontrase disposto que o(a)
O Código de Ética do Nutricionista, no capítulo VII, prevê que, na relação com os empregadores, é dever do nutricionista
facilitar o aperfeiçoamento técnico, científico e cultural do pessoal sob sua orientação e supervisão.
assumir a devida responsabilidade no acompanhamento e na orientação de estagiários, quando estiver na função de orientador ou supervisor de estágio.
primar pelo decoro profissional, assumindo inteira responsabilidade pelos seus atos em qualquer ocasião.
respeitar o pudor, a privacidade e a intimidade de qualquer pessoa sob seus cuidados profissionais.
recusar-se a executar atividades incompatíveis com suas atribuições profissionais ou que não sejam de sua competência legal.
Legislação Federal - Lei Complementar nº 116/2003 - Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências. - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2011
Um dos pontos mais controversos do imposto sobre serviços recai sobre o local onde ele é devido. A Lei Complementar no 116/03 apresenta, no seu art. 3o, 20 casos de serviços específicos definindo onde o Imposto sobre Serviços (ISS) é devido.
De acordo com tal diploma legal, para os 20 casos nele especificados, o ISS é devido no local
do estabelecimento do contratante do serviço.
do estabelecimento do prestador do serviço.
habitual onde o contratante paga os serviços.
habitual onde o prestador desenvolve a sua atividade.
onde o serviço é prestado.
Legislação Federal - Lei nº 10.833/2003 - Altera a Legislação Tributária Federal e dá Outras Providências - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2011
Empresas comerciais exportadoras ou trading que não comprovem o embarque das mercadorias para o exterior, dentro de um determinado prazo após a emissão da nota fiscal, deverão efetuar o pagamento das contribuições e dos impostos que deixaram de ser pagos pela empresa vendedora, em razão de benefícios fiscais concedidos mediante o fato gerador da exportação. Os juros de mora e multa também serão calculados de acordo com a legislação e como tributos não pagos. Conforme a Lei nº 10.833/2003, qual o prazo máximo, após a emissão da nota fiscal, para que o produto seja embarcado e os benefícios fiscais sejam mantidos?
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